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PL apoiado pelo CRP-MG pode legitimar Comunidades Terapêuticas em Minas, criticam psicólogas

Um dos objetivos do projeto é integrar as CTs à RAPS e “fortalecer uma governança pública”

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onselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRP-MG) protagonizou uma controvérsia recente sobre o tema que agora preocupa inúmeras psicólogas no estado.
onselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRP-MG) protagonizou uma controvérsia recente sobre o tema que agora preocupa inúmeras psicólogas no estado. | Crédito: André Borges/Agência Brasil

Imagine uma imagem. Um jovem, de 24 anos, está enclausurado em um galpão, com outros 80 homens. Todos eles estão privados de liberdade, submetidos a diversos tipos de violência. Os momentos de alívio nessa tensão constante são quando podem sair para um refeitório, onde os alimentos, por outro lado, nem sempre são palatáveis. Às vezes, ‘resto de feira’, outrora, ‘mortadela estragada’. 

Em outros momentos, a saída do galpão guarda outro destino: a participação em um culto evangélico, onde, durante duas ou três horas por dia, orações, músicas estridentes e condenação à sexualidade fazem parte do roteiro. 

Esse retrato, que remonta ao ano de 2011, é feito a partir da experiência do estudante Eduardo Real. Apesar de guardar semelhanças com uma prisão, ou mesmo um hospital psiquiátrico nos moldes anteriores à luta antimanicomial, o local descrito é uma Comunidade Terapêutica (CT). 

“A maior violência que eu passei dentro dessa comunidade terapêutica era nos cultos, onde eu era exposto, tinha que subir no palco para as pessoas orarem em mim, dizendo que eu estava com um espírito ruim por ser homossexual, que eu tinha que ser curado”, recorda, ressentido pela trajetória, mas agora acolhido pela Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). 

Na época em que foi internado em uma CT, Real fazia uso problemático de drogas ilícitas, além de lidar com um período depressivo. O tratamento que recebeu, embora fosse nomeado como única possibilidade de libertação do vício e de seu transtorno, abriu as portas para outras substâncias em virtude do trauma que lhe causou. 

O relato do jovem, porém, não é isolado. Relatórios do Conselho Federal de Psicologia (CFP), de 2017, e do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), de 2025, revelam que, espalhadas de forma numerosa pelo Brasil, CTs são comumente espaços de violação de direitos, agressões físicas, ameaças com arma de fogo, privação de liberdade, castigos, trabalho forçado, desrespeito à diversidade sexual e violação à liberdade religiosa.

Mesmo diante desse cenário, o Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRP-MG) protagonizou uma controvérsia recente sobre o tema que agora preocupa inúmeras psicólogas no estado. A instituição comemorou, por meio das redes sociais, a sua participação na construção do Projeto de Lei (PL)  nº 4.992/2025, do deputado estadual Hely Tarqüínio (PV), que redefine diretrizes para acolhimento nesses espaços no estado. 

A medida, encarada de forma positiva pela autarquia, sobretudo pela exigência de um psicólogo e um assistente social nas CTs, é criticada por diversas profissionais da psicologia e movimentos populares no estado. 

“O posicionamento nos choca, porque como a gente vai participar de uma violação de direitos? Como é que a gente vai fazer parte de um local que em todas as fiscalizações que ocorreram foram encontradas violações de direitos? Como se fosse assim: ‘o manicômio de Barbacena existe, como existiu, vamos trabalhar lá’”, compara a psicóloga Raquel Pacheco, que trabalha em um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) em Belo Horizonte. 

Luta antimanicomial 

Ela não foi a única a se posicionar. O movimento Confluências Minas Psi, após o anúncio, lançou uma nota assinada por dezenas de outros movimentos do Brasil, incluindo aqueles associados à luta antimanicomial, em repúdio à postura do CRP-MG. 

“Defendemos que o cuidado ofertado para as pessoas em sofrimento devido ao uso de drogas deve ser realizado por meio de uma rede pública de serviços de base comunitária, respeitando a territorialidade, a singularidade e pautada pela ética da Redução de Danos”, diz um trecho do texto. 

Segundo a nota, ao apoiar a construção do PL, o conselho ignora o vasto acúmulo de evidências científicas e institucionais que comprovam violações sistemáticas de direitos humanos nas CTs.

“Chancelar esses espaços é desrespeitar frontalmente o sofrimento de suas vítimas — majoritariamente homens negros submetidos a condições análogas à escravidão. Também desrespeita as pessoas trans e LGBTQIAPN+ que sistematicamente sofrem violências de gênero e LGBTQIAPN+fóbica nesses espaços”, afirma o texto. 

A defesa dos signatários da carta é que o compromisso ético-político da psicologia deve estar voltado exclusivamente ao fortalecimento da RAPS, de base comunitária e territorial. 

“A conivência com o PL nº 4.992/2025 configura uma ruptura inaceitável com a tradição da psicologia mineira, historicamente aliada aos movimentos da luta antimanicomial e à construção de uma sociedade sem manicômio”, lembra a nota. 

O que diz o PL?

Encaminhado às comissões da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para análise, o PL se justifica enquanto um aperfeiçoamento do marco normativo estadual em relação ao atendimento prestado pelas CTs. 

A ideia, segundo o texto, é promover uma adequação à legislação federal e consolidar diretrizes de proteção ao usuário, ao integrar os equipamentos à RAPS e “fortalecer uma governança pública”. 

A tentativa, a princípio, é de que a condução seja feita a partir dos princípios dos direitos humanos, com oferta de projetos terapêuticos que visem a abstinência, acesso a meios de comunicação e contato frequente do usuário com a família, vedação de isolamento físico do usuário ou dependente de drogas, entre algumas outras diretrizes. 

Para o CRP-MG, enquanto essas instituições existirem, recebendo recursos públicos e mantendo pessoas sob sua tutela, a autarquia precisa agir. Em resposta ao Brasil de Fato MG, a instituição afirmou que a legitimação das CTs advém da Lei Federal nº 11.343, de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.

Para a psicóloga Cristiane Nogueira, ex-conselheira do CRP-MG e professora de psicologia da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), ao atuar na construção do projeto, o conselho está de novo às voltas com a busca de legitimação das CTs em encontrar um lugar na rede de saúde pública, desta vez fazendo isso no estado. 

“Minas tem uma história de muita vanguarda no enfrentamento à história dos manicômios. O posicionamento do conselho ao apoiar esse projeto de lei é uma forma de validar instituições manicomiais. Porque o manicômio já não existe mais daquela forma como a gente vê no livro da Daniela Arbex [Holocausto Brasileiro]. Aquilo, em alguma medida, foi superado. Mas os discursos vão sendo reatualizados de acordo com o tempo e as velhas modas vão assumindo outras roupagens”, pondera. 

A política do Brasil, lembra a psicóloga, é de fechar leitos de internação longa progressivamente.

“É transformar o modelo asilar no modelo de atenção psicossocial, de cuidado no território, na cidade e tudo mais”, explica. 

Nogueira refuta, sobretudo, o argumento do CRP-MG de que psicólogos e assistentes sociais poderiam integrar às CTs para fazer a defesa da dignidade humana. 

“Não é para isso que o psicólogo vai para dentro das instituições, para colocar também na responsabilidade do profissional um lugar de fiscalização institucional que não é,  a rigor, nosso papel primordial profissional”, critica. 

Cuidado em liberdade

A contradição ficou mais evidente no início de março, quando, no âmbito federal, o CFP publicou uma nota reafirmando o cuidado em liberdade como princípio da prática psicológica, em consonância com os fundamentos da Reforma Psiquiátrica Brasileira, instituída pela Lei nº 10.216/2001.

“Orientada pela Lei nº 10.216/2001, a política pública brasileira de saúde mental estabelece como eixo normativo a substituição progressiva do modelo asilar por serviços territoriais integrados à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS)”, destaca o texto. 

Segundo a autarquia, o 12º Congresso Nacional da Psicologia (CNP) reafirmou o compromisso ético e técnico da categoria com a defesa intransigente do cuidado em liberdade e com o enfrentamento a novos formatos de manicômios. 

“As deliberações da instância máxima da profissão rejeitam o financiamento público de comunidades terapêuticas e defendem o fortalecimento jurídico, político e orçamentário da RAPS”, pondera o texto. 

Para o CFP, embora o debate sobre diretrizes e regulamentações seja legítimo, é necessário reconhecer que exigências como equipes mínimas ou protocolos de credenciamento, algo presente no projeto apoiado pelo CRP-MG,  não alteram a natureza segregadora de modelos residenciais de isolamento, nem substituem a urgência da expansão de serviços comunitários pautados no cuidado em liberdade.

“A Lei nº 10.216/2001 [da Reforma Psiquiátrica] não se destina a regulamentar o isolamento, mas a promover sua superação progressiva”, reforça o texto. 

Em entrevista à Agência Brasil, o coordenador do grupo Psicologia e Latinidades da Universidade de Brasília (UnB) Pedro Costa afirmou que violências, violações de direitos e irregularidades nas CTs não são exceção, mas sim elementos constitutivos desse tipo de instituição.

“A gente constata que há algo de violento no caráter asilar e manicomial das comunidades terapêuticas, a despeito do que elas dizem de si próprias, e a despeito do que, inclusive, se encontra nas normativas como a Lei 13.840 [que trata do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas] que colocam que as CTs são [locais] de acolhimento apenas”, afirmou, em análise sobre o relatório do MNPCT.

Proibicionismo e redução de danos

A psicóloga Cristiane Nogueira afirma que a proposta do CRP-MG vai de encontro também ao que já havia sido estabelecido pela política de Redução de Danos, uma vez que CTs comumente praticam o proibicionismo. 

Em 2026, a prática de Redução de Danos completa 37 anos, desde que se realizou, segundo a Fiocruz, o primeiro programa de troca de seringas para usuários de drogas injetáveis, em 1989, no município de Santos, São Paulo. 

“Trata-se de um conjunto de estratégias que visam reduzir os efeitos negativos do uso de drogas, sem a necessidade de abstinência, respeitando-se o direito desses cidadãos ao cuidado à saúde”, diz a instituição.

O cenário mundial é dividido entre um campo que defende o proibicionismo e o que defende o antiproibicionismo.

“O campo do proibicionismo vai sempre colocar a abstinência como a única possibilidade. Então o sujeito ‘precisa se ficar livre das drogas, ele precisa ficar limpo, ele precisa se abster para todo o sempre’”, explica Nogueira. 

“Tem um ideal de um mundo sem drogas colocado, sendo que o nosso contexto de vida nos sinaliza cada vez mais que não existe um mundo sem drogas, inclusive a gente precisa pensar o que a gente está considerando como sendo drogas”, pondera. 

Religiosidade como prática aliada à ciência?

Outro trecho polêmico do PL destaca a garantia de liberdade de consciência e crença, sendo direito de todos manifestá-la livremente, garantindo-se, ainda, o livre exercício dos cultos e rituais religiosos. No entanto, o texto afirma que a espiritualidade ou religião poderão ser parte do tratamento ao usuário, acompanhada de outros métodos científicos.

“A crença de cada um é parte de cada um, mas utilizar no tratamento, a gente não tem isso referendado na nossa prática da RAPS dentro do SUS. A gente tem essa questão de respeitar. E o que a gente vê nas comunidades fiscalizadas é uma imposição”, ressalta Raquel Pacheco. 

“Em geral, as CTs têm nomes que já remetem ao cristianismo. Eu nunca ouvi falar de um lugar que tivesse práticas de uma religião de matriz africana, por exemplo, e a realidade brasileira é muito diversa”, destaca. 

Reconhecer a importância ou o lugar da religiosidade enquanto algo que possa produzir sentido de vida, segundo Cristiane Nogueira, é importante, mas colocar isso como possibilidade no tratamento está em uma outra dimensão. 

“O Estado é laico, então, eu falar do meu credo, das minhas crenças, da minha religião, do meu vínculo religioso, é um direito meu. Inquestionável. Mas isso não tem que passar pela validação da ciência. Não passa. Passa por um lugar de pertencimento divino”, explica. 

Além da religião como prática terapêutica, o relatório do CFP identificou, em todas as CTs que fiscalizou, a laborterapia, ou trabalho forçado explorado sem remuneração e sem direitos trabalhistas. Nesses casos, as pessoas internadas realizam toda a manutenção, limpeza, preparo de alimentos e obras nas instituições. O trabalho é usado muitas vezes como ferramenta de castigo e punição, ou como estratégia de tratamento. 

Eduardo Real precisou de tempo para conseguir passar uma borracha naquilo que viveu em uma CT. Mais do que isso, precisou se organizar dentro de movimentos, como o da luta antimanicomial, para se sentir pertencente e lutar por justiça. Os encontros possibilitaram a criação do Movimento Nacional de Vítimas de Comunidades Terapêuticas.

“Chegamos à conclusão que comunidade terapêutica é uma nova forma de manicômio e que as pessoas estão tendo o seu direito ao cuidado em liberdade violado, sobretudo pelos governos que as financiam ou que as permitem”, alerta. 

Um levantamento realizado pela Conectas Direitos Humanos e pelo Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap) identificou que CTs receberam, entre 2017 e 2020, o total de R$560 milhões do poder público. O montante, somado entre as esferas federal, estadual e municipal, segundo as instituições, têm tendência de aumentar nos próximos anos. 

Em 2021, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a Lei Complementar 187/2021, que dá direito às CTs de buscarem imunidade tributária, uma espécie de financiamento público indireto. 

Dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), obtidos em um requerimento de informação pedido pelos deputados Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ) e Sâmia Bomfim (Psol-SP), identificaram que de 2020 a 2023, foram destinados R$ 53,6 milhões em emendas parlamentares para as comunidades terapêuticas.

Outro lado

Procurado pela reportagem, o CRP-MG afirmou que a previsão legal das comunidades terapêuticas deve ser combatida no Congresso Nacional, e este combate conta com o apoio irrestrito do CRP, mesmo tendo atuado na construção do PL que dá diretrizes para os equipamentos em âmbito estadual. 

A autarquia afirmou, também, que o Código de Ética não permite a presença de psicólogos em CT’s ilegais. 

“Nenhum psicólogo(a) deve ser omisso ou conivente com espaços que violam direitos. Nestes casos, a notificação é dever ético e legal”, pontuou. 

O Brasil de Fato MG também procurou o deputado Hely Tarqüínio (PV), autor do PL, e o Conselho Regional de Serviço Social (Cress) para comentar o conteúdo do texto e aguarda respostas. A matéria será atualizada quando houver posicionamento. 

Editado por: Ana Carolina Vasconcelos

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