O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, em um conjunto de julgamentos que tratavam dos chamados “penduricalhos” — auxílios e benefícios pagos a magistrados, promotores e defensores públicos —, autorizar que esses adicionais ultrapassem o teto constitucional em até 70%. A decisão, apresentada como uma tentativa de limitar privilégios, acabou por consolidar um sistema que permite que juízes recebam até 15 vezes mais do que a média da população brasileira.
Na prática, o STF discutiu vários processos que tratavam do limite dos chamados penduricalhos — auxílios como férias indenizadas, gratificações por tempo de serviço e outras verbas de natureza indenizatória. A decisão, relatada pelos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin e acompanhada pelo ministro Gilmar Mendes, estabeleceu que, enquanto não houver uma lei federal disciplinando o tema, esses auxílios podem chegar a 70% do teto constitucional.
“35% é o limite para o auxílio que diz respeito ao tempo de serviço do magistrado. A cada cinco anos, o magistrado pode incorporar mais 5% da sua remuneração até o limite de 35%. Os outros 35% são de indenização”, explica o advogado e professor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), Olavo Hamilton. “Juntando 35% do auxílio que diz respeito ao tempo de serviço com os 35% de indenização, pode-se chegar até os 70%”, acrescenta no Conexão BdF, da Rádio Brasil de Fato.
O professor detalha que os 35% de indenização incluem, por exemplo, férias não usufruídas. “É importante lembrar que juízes e promotores têm direito a dois meses de férias por ano, enquanto os meros mortais — trabalhadores do nosso país — têm direito a um mês de férias, em sua maioria”, destaca.
Além disso, Hamilton aponta que há situações em que o limite de 70% pode ser ainda mais facilmente ultrapassado. “Um juiz que esteja exercendo sua atividade normal e acumule com a Justiça Eleitoral, sendo também juiz eleitoral, pode passar os 70% pelo que percebe na Justiça Eleitoral. Um juiz que, a serviço do tribunal, esteja prestando algum curso — esse pró-labore relacionado ao exercício do magistério também não está nesse teto de 70%.”
O resultado é que, embora a decisão tenha sido apresentada como um mecanismo de contenção, na prática ela consolida um sistema de privilégios que permite que a remuneração de magistrados ultrapasse em muito o teto constitucional.
Diante do cenário anterior, no qual relatos apontavam casos de juízes recebendo até 150% ou 200% acima do teto, a decisão do STF foi recebida por alguns setores como um “avanço”. Mas Hamilton faz um alerta: trata-se de um avanço apenas se comparado ao que havia antes, e não ao que a Constituição determina.
Para o professor, a decisão escancara a desigualdade estrutural do país. “O magistrado no Brasil ganha mais ou menos 15 vezes mais do que a população de forma geral. Isso acentua a desigualdade que o nosso país já tem, que é histórica.”
A decisão do STF estabelece que os penduricalhos podem continuar sendo pagos dentro do limite de 70% até que o Congresso Nacional aprove uma lei federal regulamentando a matéria. Ou seja, o desfecho final da disputa sobre os supersalários do Judiciário está agora nas mãos do Legislativo.
Enquanto isso, o país segue assistindo a um cenário de profunda desigualdade: de um lado, uma casta do funcionalismo que garante para si remunerações que ultrapassam os R$ 70 mil mensais; de outro, trabalhadores que perdem poder de compra, enfrentam inflação nos alimentos e veem seus direitos ameaçados.
“Essa indignação das associações dos magistrados é injusta”, conclui Hamilton. “Convenhamos: juiz ganha muito bem. E foi reconhecido inclusive pelo Supremo que, além do muito bem, ele pode adicionar até 70% enquanto não vier uma lei federal que discipline o tema.”
Para ouvir e assistir
O jornal Conexão BdF vai ao ar em duas edições, de segunda a sexta-feira: a primeira às 12h e a segunda às 17h, na Rádio Brasil de Fato, 98.9 FM na Grande São Paulo, com transmissão simultânea também pelo YouTube do Brasil de Fato.
