O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou, nesta segunda-feira (6), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Distrital nº 7.845/2026. A norma autoriza o Governo do Distrito Federal (GDF) a utilizar diversos imóveis públicos para capitalizar o Banco de Brasília (BRB).
O MPDFT aponta que essa lei apresenta graves vícios formais e materiais que comprometem a transparência e o controle da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). A medida visa restabelecer as condições econômicas da instituição após operações financeiras de alto risco.
Para o Ministério Público, a salvaguarda do banco não pode ocorrer em desrespeito aos preceitos constitucionais nem ao patrimônio público. A ação busca assegurar que a capitalização ocorra nos limites legais e com a devida participação social.
Desrespeito à Lei Orgânica
Entre os pontos questionados estão a falta de avaliação prévia dos bens e a ausência de comprovação do interesse público no projeto. Tais exigências são expressamente previstas na Lei Orgânica do Distrito Federal para casos de desafetação de imóveis.
O MPDFT ressalta que o processo legislativo não promoveu audiências públicas com a população interessada, conforme determina a legislação local. A ausência desses requisitos fundamentais compromete a validade jurídica da norma aprovada pelos deputados distritais.
A lei aprovada permite alienar bens de empresas estatais como Terracap, Novacap, CEB e Caesb sem critérios objetivos ou delimitação clara. Isso configura risco de desvio de finalidade ao transferir patrimônio público para terceiros e fundos de investimento.
Ameaça às águas
Um eixo central da contestação é a inclusão da Serrinha do Paranoá na lista de bens destinados à capitalização do banco. A área é considerada essencial para a recarga hídrica e para o abastecimento de água de diversas regiões do Distrito Federal.
A Gleba “A” da Serrinha abriga 119 nascentes fundamentais e nove córregos que alimentam o braço norte do Lago Paranoá. Ambientalistas alertam que a urbanização dessa área comprometeria severamente a vazão dos aquíferos subterrâneos da região.
O MPDFT destaca que não houve análise de impacto ambiental prévia para a destinação desses imóveis de alta relevância ecológica. A ocupação desordenada do território poderia gerar danos irreversíveis à segurança hídrica de toda a população.
Operação sob suspeita
A necessidade de capitalização surgiu após o BRB adquirir cerca de R$ 12,2 bilhões em créditos de alto risco do Banco Master. Críticos afirmam que o governo Ibaneis tenta usar o patrimônio público para cobrir prejuízos de transações temerárias.
O Ministério Público aponta não haver demonstração de nexo entre os imóveis listados e a atividade-fim do banco regional. Além disso, existem indícios de que as áreas foram subavaliadas economicamente pela administração pública distrital.
Parlamentares da oposição classificaram esse projeto como um ‘cheque em branco’ dado ao Executivo sem as garantias necessárias. Eles denunciam a falta de transparência sobre os impactos financeiros reais para as empresas estatais envolvidas.
Mobilização e justiça
No dia 22 de março, a Vara do Meio Ambiente já havia suspendido os efeitos da lei especificamente sobre a região da Serrinha do Paranoá. A decisão judicial fixou uma multa de R$ 500 milhões para cada ato de descumprimento pelo governo.
Movimentos sociais e especialistas reforçam que terras públicas com valor ambiental estratégico não podem ser tratadas como meros ativos financeiros. O MPDFT agora requer a suspensão imediata de todos os artigos que tratam da transferência de bens.
A permanência da lei em vigor é vista como um risco iminente ao patrimônio e ao equilíbrio fiscal do Distrito Federal. A ADI pede que o Tribunal declare a inconstitucionalidade da norma com efeitos retroativos.
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