Enquanto o Brasil consolida avanços regulatórios, científicos e sanitários no campo da cannabis medicinal, o Ceará permanece em um cenário de estagnação político-legislativa diante de uma possibilidade objetiva de avançar e se tornar um polo de vanguarda para o país.
Esse descompasso não apenas restringe o acesso de pacientes a terapias já reconhecidas, como também compromete o potencial do estado em integrar um campo estratégico de desenvolvimento científico, tecnológico e produtivo. No plano nacional, o tema deixou de ocupar um lugar marginal e passou a ser tratado como política pública baseada em evidências.
Sob a condução da Anvisa, o Brasil estruturou normativas a partir de consultas públicas, revisão científica e participação de especialistas. As resoluções recentes não apenas regulamentam importação e comercialização, mas começam a abrir caminhos para discutir produção nacional, controle de qualidade e rastreabilidade.
Esse movimento não ocorre de forma isolada. Instituições como a Fiocruz, a Embrapa e as universidades públicas vêm se posicionando como pilares na construção de um modelo brasileiro, integrando pesquisa clínica, desenvolvimento agrícola, padronização de extratos e formação de profissionais. Trata-se de um arranjo que combina ciência, inovação e política pública, e que pode estruturar uma cadeia produtiva com impacto direto na saúde e na economia.
É neste cenário que o Ceará se desloca na contramão. O Projeto de Lei nº 1014/2023, que institui uma política estadual de cannabis para fins terapêuticos, segue sem prioridade na Assembleia Legislativa há três anos. Mesmo com parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, sua tramitação permanece paralisada. O projeto não é improvisado: articula pesquisa, capacitação da rede pública, incentivo às associações e acesso pelo SUS mediante prescrição. Sua estagnação não é técnica, é política.
O contraste se torna ainda mais evidente quando observamos o território. O Ceará conta hoje com cerca de 25 associações de pacientes, que já estruturam, na prática, o acesso, o cuidado e a orientação terapêutica. Essas organizações emergiram como resposta à ausência do Estado e hoje operam como verdadeiros dispositivos comunitários de saúde, ainda que sem o devido reconhecimento institucional.
Ao mesmo tempo, o próprio Estado já acumulou base suficiente para avançar. O Grupo de Trabalho de Cannabis Medicinal no Conselho de Saúde do Ceará existe desde 2019, foi reativado em 2022 e novamente em 2026. A proposta do PL já passou por avaliação jurídica no conselho e tramitou na Secretaria da Saúde.
No ano de 2024, a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará instituiu formalmente, por meio da Portaria nº 405/2024, um Grupo Técnico de Trabalho em Cannabis Medicinal, com atribuições que incluem incorporação tecnológica, avaliação de evidências, capacitação profissional e articulação com universidades e associações. Ou seja, há reconhecimento institucional, base normativa e capacidade técnica instalada.
Ainda assim, pacientes seguem enfrentando barreiras concretas. Mesmo aqueles que obtêm autorização judicial para cultivo doméstico relatam dificuldades operacionais, insegurança jurídica e ausência de suporte técnico. O acesso permanece fragmentado e desigual, condicionado à capacidade individual de navegar um sistema que deveria ser organizado como política pública.
Nesse contexto, as associações não são exceção: são parte da solução. E o que está em jogo no PL 1014/23 é justamente integrar essas iniciativas a um modelo regulado, seguro e articulado com o SUS, sob suporte científico e tecnológico das instituições públicas de pesquisa.
O Ceará já possui os elementos essenciais: demanda social organizada, base científica disponível, instituições de excelência e um projeto de lei estruturado. O que falta não é evidência, nem regulação, é decisão. Manter o PL 1014/23 paralisado não é prudência. É uma escolha política que perpetua desigualdades, fragiliza o cuidado e impede que o estado acompanhe um movimento nacional já em curso. O Ceará não pode ficar à margem de uma política pública que já começou.


Este é um artigo de opinião. A visão do autor não necessariamente expressa a linha editorial do jornal Brasil de Fato.
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