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‘É como não usar radar para controlar velocidade’, diz coordenador do MapBiomas sobre PL do agro que restringe fiscalização por satélite

Projeto aprovado pela Câmara cria notificação prévia antes de medidas cautelares e é celebrado pela bancada ruralista

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Lavoura de cultivo de soja avança sobre a vegetação do cerrado na região do Vão do Uruçuí, nos Gerais de Balsas
Lavoura de cultivo de soja avança sobre a vegetação do cerrado na região do Vão do Uruçuí, nos Gerais de Balsas | Crédito: Fernando Frazão/Agência Brasil

Aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (20), durante a chamada “Semana do Agro”, o Projeto de Lei (PL) 2564/2025 abriu uma nova disputa sobre os rumos da fiscalização ambiental no país. A proposta foi celebrada pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que afirma que a medida traz “segurança jurídica” ao setor rural e evita punições antecipadas com base em imagens de satélite.

A versão original apresentada pelo bolsonarista Lucio Mosquini (PL-RO) proibia embargos baseados exclusivamente em detecção remota de supressão de vegetação. O texto aprovado pela Câmara retirou essa vedação direta, mas passou a exigir notificação prévia antes da aplicação de medidas cautelares, como embargos, suspensão de atividades e apreensão de equipamentos. Na prática, a exigência de notificação pode dar tempo para que o desmatamento prossiga.

Autor da proposta, Mosquini representa Rondônia, estado que acumulou mais de 611 mil hectares de vegetação nativa perdidos desde 2019 e ostentou médias anuais de desmatamento acima de 100 mil hectares durante o governo de Jair Bolsonaro (PL). A área desmatada caiu de 145 mil hectares em 2022, no último ano de Bolsonaro, para 15 mil hectares no ano passado.

Para o coordenador-geral do MapBiomas, Tasso Azevedo, a alteração enfraquece justamente um dos principais instrumentos usados para interromper rapidamente o avanço do desmatamento. “Todo o sistema de monitoramento de desmatamento hoje é feito no mundo inteiro por imagens de satélite, porque a imagem de satélite acaba sendo, em muitos casos, uma prova quase melhor do que a própria visita a campo”, explica.

Ele argumenta que as imagens de satélite permitem fazer comparações da mesma área em diferentes momentos. “A gente tem uma imagem de antes do desmatamento e uma imagem depois do desmatamento. É irrefutável. Você tem a imagem de alta resolução mostrando com floresta e sem floresta.”

A fiscalização de campo, analisa Azevedo, apesar de importante, dificilmente consegue “ver o flagrante”, por conta de impossibilidades técnicas e das dificuldades logísticas enfrentadas.

“Imagina que eu decidisse que não posso mais usar o radar para aferir a velocidade com que o veículo anda”, compara. “Ou, por exemplo, se a pessoa quebrou uma perna, e eu não puder usar o raio-X que mostra que o osso está quebrado. Eu teria que abrir para poder ver se está o osso quebrado. Não faz o menor sentido.”

Ele ressalta que essa tecnologia é nacional e “bem confiável”. “A primeira vez que se fez monitoramento de florestas no mundo com satélites foi no Brasil, ainda nos anos 70, liderado pelo Inpe [Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais]”, diz.

Para Azevedo, trata-se de um contrassenso não usar tecnologias disponíveis e que fazem com que o Estado gaste muito menos recursos na fiscalização. “É muito mais barato fazer isso com esses instrumentos remotos”, completa.

Durante a tramitação, parlamentares ligados à FPA argumentaram que produtores rurais estariam sendo atingidos por medidas automáticas sem possibilidade de defesa prévia. Em material divulgado após a votação, a bancada afirmou que o texto “não acaba com a fiscalização ambiental” e que a proposta apenas impede o uso de medidas cautelares como forma de “punição antecipada”.

Segundo nota técnica do Observatório do Clima, apesar de preservar formalmente o uso da tecnologia, o PL aprovado reduz a capacidade operacional da fiscalização ambiental. A organização afirma que a exigência de notificação prévia dificulta a aplicação de instrumentos usados para interromper rapidamente danos ambientais.

A entidade também argumenta que a nova etapa reduz justamente uma das principais vantagens da fiscalização remota: a rapidez da resposta estatal diante de infrações ambientais identificadas por monitoramento.

Exemplo do efeito de antes e depois obtido por imagens de satélite sobre uma área desmatada (Imagens: Greenpeace)

Queda do desmatamento acompanha avanço da fiscalização por satélite

A discussão ocorre em um momento de queda dos índices nacionais de desmatamento. Dados do Relatório Anual do Desmatamento (RAD 2025) mostram que o país registrou redução de 20,6% na perda de vegetação nativa em relação ao ano anterior.

Ao mesmo tempo, aumentou o alcance das ações do poder público sobre áreas desmatadas. Em 2019, apenas 5% da área atingida havia recebido algum tipo de ação estatal, como autorizações, autuações ou embargos. Em 2025, o percentual chegou a 65%.

Para Tasso Azevedo, os dois movimentos caminham lado a lado. “2023, 2024 e 2025 o desmatamento vem caindo, e há uma correlação com o aumento das ações dos diversos órgãos para punir esse desmatamento”, relata.

“As ações em relação ao desmatamento cresceram rapidamente e fortemente nos últimos anos, com redução do desmatamento, justamente por poder usar essas informações com base em satélite”, finaliza.

‘Semana do Agro’

O PL 2564/2025 fez parte de uma ofensiva mais ampla da bancada ruralista na Câmara, apelidada de “Semana do Agro”. Além dele, deputados aprovaram ou aceleraram propostas para reduzir a proteção da Floresta Nacional do Jamanxim, no Pará, flexibilizar regras sobre formações não florestais e ampliar a influência do Ministério da Agricultura sobre decisões ambientais.

Na avaliação do Observatório do Clima, esse conjunto de projetos enfraquece mecanismos de fiscalização, proteção territorial e governança ambiental. A entidade afirma que medidas como o embargo remoto e a destruição de equipamentos usados em crimes ambientais tiveram papel central na queda recente do desmatamento, e que o enfraquecimento desses instrumentos pode ampliar riscos de continuidade de ilícitos ambientais.

Editado por: Thaís Ferraz

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