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Estresse, assédio e burnout: riscos psicossociais do trabalho passam a valer nas regras da NR1

Advogado Felipe Mazza explica o que muda com inclusão dos impactos psicossociais da atividade laboral na norma

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Segundo a OMS, a síndrome de burnout é resultado do estresse crônico no local de trabalho
Segundo a OMS, a síndrome de burnout é resultado do estresse crônico no local de trabalho | Crédito: TV Brasil

Na última terça-feira (26), começaram a valer as novas regras da Norma Regulamentadora nº1, a chamada NR1, que ampliam as reponsabilidades das empresas sobre a saúde mental no ambiente de trabalho. A atualização recente tornou obrigatória a inclusão da gestão de riscos psicossociais, como estresse, assédio e burnout, no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Em entrevista ao Conexão BdF, da Rádio Brasil de Fato, o advogado Felipe Mazza, coordenador da área de direito trabalhista do escritório EFCAN, explica que a NR1 existe desde o final da década de 1970, regulamentada pelo Ministério do Trabalho, para avaliação dos riscos ocupacionais mais comuns do trabalho.

Na prática, a mudança atual prevê que os empregadores avaliem riscos psicológicos ao trabalhador, semelhante ao que já era feito, por exemplo, com impactos físicos da atividade laboral, e apresentem um plano para mitigar isso. “Os empregadores, a partir de agora, devem avaliar dentro do seu ambiente de trabalho quais os possíveis riscos à saúde mental dos trabalhadores advindos do próprio exercício da profissão. A partir de agora, o que vai ter que ser feito? Vai ter que haver um planejamento a respeito dos riscos psicossociais, o mapeamento das condições de trabalho para, a partir daí, aplicar eventuais melhorias. É como se fosse, por exemplo, o risco ergonômico. Você utiliza uma cadeira que pode te causar um problema na coluna; o risco psicossocial é a mesma coisa, é a mesma condição”, explica Mazza.

O advogado pontua que a norma traz diretrizes para avaliação e identificação desses quadros. “O excesso de carga de trabalho causa determinado dano psicossocial no empregado. Hoje, a gente fala muito do burnout. A avaliação vai tratar desse tipo de doença ligada diretamente ao trabalho. A gente afasta aqui questões individuais do empregado”, destaca.

É justamente nesse ponto, segundo Felipe Mazza, que os principais atritos podem acontecer. Isso porque a NR1 prevê que o empregador seja responsável por danos causados em decorrência da atividade laboral.
“O desafio agora é traçar esse paralelo, traçar essa diferenciação, o que seria um fator de risco advindo do trabalho e o que seria uma questão individual desse trabalhador. Eu acho que a maior preocupação quando você fala de risco psicossocial é no sentido de que agora o empregador é responsável pela saúde mental do empregado de forma indiscriminada”, diz.

“‘Ah, então o empregado tem uma depressão, eu sou responsável’. Não. Tem que se avaliar o que o ambiente de trabalho favorece pro surgimento e aparecimento desse tipo de doença. Não é relacionada à questão individual, mas a fatores objetivos dentro do ambiente de trabalho que podem favorecer o surgimento. E pode ser que aquela doença, aquele transtorno mental que o empregado tenha, não tenha nada a ver com o trabalho”, afirma.

Para ouvir e assistir

O É de Manhã vai ao ar de segunda a sexta-feira às 07h da manhã na Rádio Brasil de Fato, 98.9 FM na Grande São Paulo, com transmissão simultânea também pelo YouTube do Brasil de Fato.

Editado por: Thaís Ferraz

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