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Defesa de Robinho pede ao STF retirada da classificação de crime hediondo em condenação por estupro

Advogados alegam que Justiça brasileira agravou execução de pena definida pela Itália

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O ex-jogador da seleção brasileira, Robson de Souza, o Robinho
O ex-jogador da seleção brasileira, Robson de Souza, o Robinho | Crédito: MacNicol/AFP

A defesa do ex-jogador Robinho apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para retirar a classificação de crime hediondo da pena de nove anos de prisão que ele cumpre no Brasil por participação em um estupro coletivo ocorrido na Itália, em 2013.

A petição foi protocolada na segunda-feira (1º) e está sob relatoria do ministro Luiz Fux. Não há prazo para decisão. O ex-atleta está preso desde março de 2024, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologar a sentença da Justiça italiana.

No pedido, os advogados sustentam que a condenação imposta pela Justiça da Itália não prevê a classificação de crime hediondo e que o STJ teria agravado os efeitos da sentença ao aplicar a legislação brasileira sobre o tema.

Segundo a defesa, a inclusão da hediondez interfere diretamente na execução da pena e impõe restrições que não existiriam no título estrangeiro homologado pelo Judiciário brasileiro.

Em manifestação anexada ao processo, os advogados afirmam que a medida não busca privilégio ou impunidade. “A tese defensiva não busca privilégio, impunidade ou tratamento benéfico indevido, mas apenas fidelidade ao título estrangeiro, para que o paciente cumpra no Brasil exatamente a pena imposta pela justiça italiana, nem mais, nem menos”, diz o documento.

O que muda com a classificação de crime hediondo

Pela legislação brasileira, a classificação de crime hediondo impõe regras mais rígidas para o cumprimento da pena. Entre elas estão a vedação de saídas temporárias e critérios mais severos para a progressão de regime.

A defesa argumenta que a Itália não possui classificação equivalente à prevista na Lei dos Crimes Hediondos e que, por isso, o Brasil não poderia acrescentar esse efeito à condenação estrangeira. O habeas corpus tramita no STF desde novembro do ano passado e aguarda análise de Luiz Fux.

Robinho foi condenado pela Justiça italiana a nove anos de prisão por participação em um estupro coletivo contra uma mulher albanesa em uma boate de Milão. Como a Constituição brasileira proíbe a extradição de brasileiros natos, a pena passou a ser cumprida no Brasil após decisão do STJ. Atualmente, ele está preso no Centro de Ressocialização de Limeira, no interior de São Paulo.

Editado por: Luís Indriunas

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