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Decisão do STF pode enfraquecer política antimanicomial no Judiciário de MG

Medida suspende norma que vedava a possibilidade de novas internações em instituições com características asilares

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O cidadão em sofrimento mental carece de um tratamento de saúde digno, diz fórum | Crédito: TJMG

Diante da suspensão parcial da Portaria 1812/2026 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o Fórum Mineiro de Saúde Mental pressiona pela manutenção integral da Política Antimanicomial no Judiciário. Em nota, publicada na segunda-feira (15), o grupo repudiou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender liminarmente os efeitos da norma que vedava a possibilidade de novas internações em instituições com características asilares, como os Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTPs). 

A decisão do STF foi tomada após pressão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), com base no receio de que o fechamento dos HCTPs pudesse gerar um quadro de “desassistência”, em razão de uma suposta “falta de estrutura” da Rede de Atenção Psicossocial (Raps), mas a justificativa é questionada pelo fórum. 

“A verdadeira desassistência ocorre dentro dos muros do Hospital de Custódia Jorge Vaz, em Barbacena, e do Centro de Apoio Médico e Pericial (CAMP), em Ribeirão das Neves. O próprio judiciário mineiro já constatou em inspeção que essas instituições submetem pessoas em sofrimento mental e em sofrimento decorrente do uso de álcool e outras drogas em condições precárias e desumanas de tratamento”, contrapõe a nota de repúdio. 

O fórum afirma que, em instituições desse tipo, práticas de tortura e exclusão, além da falta de acesso a água potável, são recorrentes. O grupo enfatiza ainda que é de conhecimento do MPMG que um paciente teria morrido em um hospital asilar, devido à negligência no atendimento. 

O hospital e o centro de apoio citados recebem pessoas com transtornos mentais submetidas a medidas de segurança determinadas pela Justiça. Até então, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelecia que esses cidadãos, considerados inimputáveis — que não respondem penalmente por crimes —, deveriam receber tratamento e proteção social em equipamentos da Raps. 

“A loucura não é sinônimo de perigo. O cidadão em sofrimento mental que comete um delito carece de responsabilização jurídica associada a um tratamento de saúde digno, universal e territorializado, direito garantido a qualquer usuário do Sistema Único de Saúde (SUS)”, destaca a nota de repúdio.

:: Leia também: Últimos pacientes deixam hospital-colônia de Barbacena, mas MG convive com ‘novos manicômios’ :: 

Com base na Lei 10.216/2001, a política pública brasileira de saúde mental define como eixo normativo a substituição progressiva do modelo asilar por serviços territoriais integrados a Raps, que defende o cuidado em liberdade, proporcionando o acolhimento de pessoas em sofrimento mental ou usuárias de drogas por meio do trabalho multidisciplinar. 

“Manter abertas as portas do horror sob o pretexto de ‘proteger’ o paciente é compactuar com a ilegalidade de prisões perpétuas disfarçadas de tratamento. Os hospitais de custódia não se configuram como serviços de cuidado e saúde, mas sim como prisões”, continua o texto publicado pelo Fórum Mineiro de Saúde Mental. 

Leia a nota de repúdio completa clicando neste link. 

Outro lado

Na decisão do STF, o ministro Flávio Dino afirmou que a interdição do funcionamento dos hospitais poderia causar a “desestruturação de famílias, especialmente as que não têm condições socioeconômicas para cuidar dos familiares desinternados”, o que, segundo ele, aumentaria ainda mais a vulnerabilidade desses pacientes.

Editado por: Elis Almeida

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