Contas públicas

Gilmar Mendes propõe regra-geral do STF para conter pautas-bomba no Congresso

Após reunião com ministro da Fazenda, Mendes propôs súmula baseada na Lei de Responsabilidade Fiscal

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Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes.
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes. | Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Após o ministro da Fazenda, Dario Durigan, se reunir com membros do Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira (17), o ministro Gilmar Mendes enviou ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, uma proposta de súmula vinculante para fixar o entendimento da Corte sobre as chamadas pautas-bomba do Congresso Nacional.

A sugestão ocorre em meio à preocupação do governo com o avanço no Congresso de matérias com grande impacto fiscal. Na quarta (10), o Senado, com articulação do seu presidente, Davi Alcolumbre (União-AP), aprovou um projeto de lei que autoriza o uso do Fundo Social do Pré-Sal na renegociação de dívidas de grandes empresas do agronegócio. O prejuízo nas contas públicas seria de R$ 140 bilhões em dez anos, segundo análise do governo.

Durigan já vinha alertando que o governo poderia acionar o STF caso não conseguisse frear no Congresso propostas com impacto bilionário sobre os cofres públicos.

A sugestão de Mendes é considerar inconstitucional qualquer lei ou ato que crie despesa obrigatória ou dê benefício fiscal sem prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro, exigindo-se ainda a indicação das respectivas medidas compensatórias, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Em outras palavras, ao criar um novo gasto, o poder Legislativo deveria indicar a fonte dos recursos, como já ocorre com o Executivo.

A súmula vinculante é um mecanismo que consolida o entendimento ou tese jurídica sobre determinada lei e que deve ser acompanhada por todas as esferas do Poder Judiciário. A decisão deverá assim ser levada em conta em atos normativos dos outros poderes nas esferas federal, estadual e municipal.

“Nada obstante a orientação jurisprudencial firmada por este Supremo Tribunal Federal, parece evidente que a controvérsia acerca do tema permanece atual e continua a acarretar grave insegurança jurídica, além de relevante — e desnecessária — multiplicação de processos versando sobre a mesma questão”, disse o ministro.

O presidente do STF, Edson Fachin, que também participou da reunião com Durigan, deu cinco dias para manifestações de interessados antes de encaminhar o tema ao plenário.

Editado por: Gia Matheus Almeida

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