Direitos humanos

Idosa doente é mantida presa à espera de exame criminológico e morre quatro dias após ser solta em SP

Lenilda de Fátima dos Santos esperou cinco meses pelo procedimento para ter regime aberto; foi solta com saúde agravada

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Lenilda foi internada após deixar a prisão e morreu pouco depois
Lenilda foi internada após deixar a prisão e morreu pouco depois | Crédito: Reprodução

A sensação de Douglas dos Santos Moreira, de 38 anos, é de que a mãe poderia estar viva se não tivesse sido negligenciada pelo sistema prisional e pela Justiça de São Paulo.

Lenilda de Fátima dos Santos, uma mulher negra de 63 anos, morreu em 28 de abril deste ano, quatro dias depois de ter sido solta do CPP do Butantã, como é conhecido o Centro de Progressão Penitenciária Feminino Doutora Marina Marigo Cardoso de Oliveira, na zona sul de São Paulo.

Há cinco meses Lenilda era mantida no local à espera de um exame criminológico, mesmo atendendo aos outros requisitos exigidos pela legislação para cumprir pena no regime aberto. Ela foi solta apenas em 24 de abril deste ano, em estado grave de saúde, e precisou dar um jeito de ir sozinha à casa da família, na zona leste da capital paulista e a quase 40 quilômetros de distância da unidade prisional.

“Ninguém comunicou nada. Como sou eu que ficava responsável, toda vez que ela saía, ela me ligava ou alguém me ligava para buscar ela. Desde segunda-feira [dia 20 de abril], ela estava só vomitando, vomitando, passando mal, e vinha questionando o pessoal que estava com dor na barriga. Até então, ninguém fez nada. Na sexta, soltaram ela às 14h. Ela chegou em casa às 20h passando muito mal. Corremos com ela para o hospital, e do hospital ela não saiu mais”, diz Moreira.

Lenilda deu entrada no Hospital Ermelino Matarazzo, na zona leste de São Paulo, no dia 25. Logo na triagem, um exame indicou a gravidade do quadro de saúde dela: o nível de glicose em jejum da idosa estava em 909 mg/dL, enquanto o índice normal para quem tem diabetes, doença que a apenada descobriu ser portadora apenas naquela ocasião, deve variar de 80 a 130 mg/dL.

A mulher teve então um quadro de abdome agudo vascular, uma emergência médica em que o fluxo de sangue nos órgãos abdominais é interrompido — era daí que vinha a dor crescente que Lenilda sentia na barriga, sendo ignorada dentro da cadeia. Por conta disso, o intestino dela ficou necrosado, o que espalhou uma infecção pelo resto do corpo e a levou à morte.

“Eu achei que houve muita negligência. Pelo fato de ela ser idosa, eles tinham que, no mínimo, entrar em contato com a família, para avisar que ela tinha ganhado a liberdade. Só desse trajeto de lá para cá, ela deve ter sofrido muito. Foi Deus que trouxe ela até em casa”, diz o filho.

“Eu tenho certeza que, se eles tivessem feito exames antes [na cadeia], investigado um pouco, ela não tinha chegado nesse término tão grave. Se nesse período em que ela ficou lá tivesse existido um tratamento, acho que não teria ocorrido o que ocorreu agora. Com certeza, não tinha.”

Ponte questionou a SAP sobre por qual razão houve tamanha demora para o exame criminológico ser feito e se o CPP do Butantã tinha ciência da condição grave de saúde de Lenilda. Em resposta (leia a íntegra ao final da reportagem), a pasta alegou que a idosa tinha acompanhamento médico na cadeia e que, no momento da soltura, “não havia registro ou queixas de alterações clínicas”.

Justiça viu falta grave e não extinguiu pena de idosa antes

Lenilda havia sido presa ao ser condenada por estelionato e uso de documento falso por uma ocorrência de 2015. Dependente química, ela se passou na ocasião por uma outra pessoa e, com a ajuda de dois homens, contraiu um empréstimo em um banco, um crime sem uso de ameaça ou violência.

Ela começou a cumprir a pena de quatro anos e dois meses de reclusão em regime inicial semiaberto em 9 de março de 2020, quando havia a previsão da punição ser encerrada em 17 de abril de 2024.

Em 14 de dezembro de 2020, no auge da pandemia de Covid-19, Lenilda pôde passar para o regime aberto, com a obrigação de comparecer periodicamente ao setor de fiscalização de um fórum para comprovar seu endereço fixo e o efetivo exercício de atividades licítas. O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) foi contra a soltura naquela ocasião.

Em 16 de agosto de 2024, uma advogada de Lenilda ajuizou um pedido para que ela tivesse a pena considerada extinta ou fosse beneficiada com o indulto concedido pelo presidente Lula (PT) no Natal anterior — ele era destinado às pessoas sob livramento condicional cuja pena restante não passasse de oito anos, que não fossem reincidentes e que já tivessem cumprido um quarto da punição, caso da idosa.

Dois dias depois, contudo, o Ministério Público se posicionou contra a aplicação do indulto, em manifestação assinada pelo promotor de Justiça Valdir Vieira Resende. Ele alegou que, em 2023, Lenilda não havia comparecido a um fórum para prestar contas, o que seria uma falta grave e impediria a concessão do indulto.

A defesa de Lenilda contra-argumentou que, nesse período de ausência, em que não se envolveu em qualquer outra ocorrência criminal, ela esteve sob extrema vulnerabilidade social. A idosa chegou a ficar em situação de rua e lidava com problemas de saúde mental e uso de drogas, que se agravaram desde a morte do marido, ocorrida anos antes.

Ainda assim, em 17 de setembro de 2024, a juíza Nidea Rita Coltro Sorci, da 2ª Vara das Execuções Criminais da comarca de São Paulo, acatou o pedido do MPSP e recusou a extinção da pena de Lenilda, por entender que a defesa dela não apresentou documentos que comprovassem seu sumiço.

A juíza ainda determinou a volta de Lenilda ao CPP do Butantã, entendendo que o período em que deixou de prestar contas à fiscalização da Justiça não entraria no cálculo de cumprimento da pena.

A idosa foi presa de volta então em 17 de outubro de 2024, ao ser achada na rua. A defesa dela ainda reforçou o pedido para que a ausência de prestação de contas não fosse considerada uma falta grave, mas a Justiça não aceitou, conforme decidiu a juíza Patricia Figueiredo Correia, do Departamento Estadual de Execução Criminal da 1ª Região Administrativa Judiciária (Deecrim 1º RAJ), em 17 de fevereiro de 2025.

MPSP exigiu realização de exame criminológico para haver soltura

Em 16 de julho do ano passado, a defesa de Lenilda pediu então a volta dela ao regime aberto. O MPSP, em manifestação da promotora Rubia Prado Motizuki, se opôs, alegando que a idosa não tinha um bom comportamento carcerário, com base apenas na falta grave imposta a ela anteriormente.

Em 25 de setembro, foi feito mais um pedido de livramento condicional, desta vez por iniciativa de um outro advogado que passou a ajudar Lenilda. Ele expôs que ela tinha “sérios problemas de saúde”.

No dia seguinte, no entanto, a Justiça negou o pedido, mantendo Lenilda dentro do CPP do Butantã no semiaberto. Segundo a juíza Máriam Joaquim, do Deecrim 1º RAJ, a idosa não estaria “absorvendo a terapêutica prisional”, por ter uma falta grave registrada há menos de um ano.

Já em 7 de novembro de 2025, quando se passaram mais de 12 meses daquela falta grave, o advogado dela pediu mais uma vez a concessão do regime aberto. Desta vez, no entanto, iniciou-se uma nova saga contra a soltura de Lenilda: o MPSP passou a exigir que ela fosse submetida a um exame criminológico, em pedido assinado pela promotora Rubia Prado Motizuki.

O exame criminológico se trata de uma avaliação idealmente de caráter multidisciplinar a ser feita por psiquiatras, psicólogos e assistentes sociais sobre a condição psicossocial do apenado, a fim de contribuir com a decisão judicial para a eventual progressão de regime.

A utilidade do exame, no entanto, é alvo de contestação dos próprios profissionais que podem executá-lo, uma vez que ele não é capaz de atestar se uma pessoa voltará ou não a cometer um crime. Ele passou a ser exigido, ainda assim, para todos os casos de progressão de regime há dois anos, em função da lei federal 14.843/2024, apelidada de “Lei das Saidinhas”.

SAP demorou cinco meses para fazer exame e ignorou ordens judiciais

No caso de Lenilda, a defesa contestou que a promulgação da lei foi posterior à condenação imposta à idosa e, portanto, não se aplicaria a ela. Essa argumentação se baseou na Constituição Federal, segundo a qual “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu” (Artigo 5º, inciso XL) — ou seja, regras mais duras não podem ser aplicadas sobre casos que ocorreram antes da existência delas.

Em São Paulo, contudo, o Ministério Público tem adotado o entendimento de que o exame deve ser, sim, exigido. O órgão levou essa questão, inclusive, ao Supremo Tribunal Federal (STF), que deverá decidir se a exigência do exame deve ou não retroagir — esse julgamento está parado desde julho do ano passado.

Enquanto não há decisão do STF, que irá orientar todos os demais tribunais, a Justiça de São Paulo tem tido várias decisões favoráveis ao MPSP. No caso de Lenilda, ela decidiu que a idosa teria que se submeter ao exame, conforme ordenou a juíza Máriam Joaquim em 14 de novembro do ano passado.

Para a magistrada, o exame deveria responder as seguintes questões: se Lenilda mantinha vínculos familiares; se possuía planos realistas para o futuro; qual era a percepção dela do crime praticado; se demonstrava algum remorso ou reflexão sobre os fatos; se havia elementos que indicassem evolução em sua ressocialização e desenvolvimento de senso de responsabilidade para o cumprimento da pena em regime aberto; e se ela possuía capacidade para lidar com raiva e frustrações.

A partir disso, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) não cumpriu a ordem imediatamente. O advogado de Lenilda precisou pedir por duas vezes, em janeiro e abril de 2026, para que a Justiça cobrasse urgência do CPP do Butantã na realização do exame criminológico, reforçando que a apenada se tratava de uma mulher idosa com graves problemas de saúde.

Apenas em 14 de abril deste ano foram enviados à Justiça os resultados do exame: eles foram constituídos de um relatório social assinado por uma assistente social no dia 8 daquele mês e de um relatório psicológico certificado por uma psicóloga em 30 de março deste ano.

No relatório social, consta, inclusive, que Lenilda “relatou possuir problemas de saúde, incluindo hipertensão arterial”, enquanto no laudo psicológico aparece que, “no âmbito da saúde, [ela] refere bom estado geral, não fazendo uso de medicação contínua e sem diagnóstico de doenças crônicas”.

Em 16 de abril, a promotora Rubia Prado Motizuki, do MPSP, se manifestou favorável então à concessão do regime aberto. No dia 20, Lenilda começou a ter piora dos sintomas, conforme relatou ao filho. Em 23 de abril, a juíza Máriam Joaquim determinou a soltura da idosa em liberdade condicional. A mulher aprisionada deixou a cadeia, enfim, no dia 24, quatro dias antes de morrer.

‘Eles não tratam o preso como se fosse um ser humano’

O filho de Lenilda afirma que, após a última saída temporária, entre os dias 17 e 23 de março deste ano, Lenilda havia passado por uma consulta médica dentro da prisão, ocasião em que teria sido identificado um nódulo em um dos seios dela — no relatório psicológico do exame criminológico da idosa, essa informação também está presente. Em função desse atendimento, Douglas acredita que a direção da unidade já tinha ciência da condição agravada de saúde em que a mãe se encontrava.

“Em nenhum momento levaram ela para o hospital. Ela bebia água e vomitava. Não conseguia comer. Por isso, para mim, eles viram que ela já estava assim e aí soltaram ela”, diz o filho de Lenilda.

Ele afirma ainda que, na prisão, a mãe não tinha acesso a uma alimentação adequada a um quadro de diabetes. A ativista antiprisional Mary Jello reforça isso — ela é integrante do coletivo Por Nós, que presta apoio a mulheres egressas do sistema prisional e que já havia acolhido Lenilda em atendimentos na entrada do CPP do Butantã, ocasiões em que a idosa demonstrava dificuldade até de caminhar.

“Eles foram negligentes, não deram a atenção que ela precisava. Com certeza, ela não tinha uma alimentação diferenciada. O Estado não tem condições de ficar com essas pessoas com essas enfermidades no sistema, porque eles não dão a dieta [necessária]”, diz. “A carne vem podre, estragada. O arroz vem duro, o feijão está estragado”, afirma ainda Mary sobre a alimentação comum nas prisões.

Para a ativista, que é sobrevivente do cárcere, a morte de Lenilda simboliza uma política de extermínio em curso no sistema prisional brasileiro. “Isso só confirma o massacre. É a melhor forma que eles [o Estado] têm de acabar com essa população, que é invisível, que não tem valor para ninguém.”

Para Douglas, a impressão é a mesma, de que a mãe foi tratada como uma pessoa descartável. “Minha mãe era uma mulher super do bem. Infelizmente, conheceu umas pessoas erradas, que usaram da boa vontade dela e colocaram ela nessa situação”, diz o filho.

“É muito descaso. Só Deus para dar força. Às vezes ela tomava remédio para dormir [lá dentro] porque não aguentava de dor. Eles não tratam o preso como se fosse um ser humano. É como se fosse só gente do mal, só gente que não tem coração. Mas são pessoas que têm família, filhos, muitas têm netos. Para eles, infelizmente, é só mais um.”

Leia a íntegra do que diz a SAP

A Polícia Penal do Estado de São Paulo informa que, ao longo de sua custódia, a pessoa citada recebeu atendimento de saúde, com consultas médicas e administração das medicações prescritas, sem relação com o quadro de diabetes relatado na denúncia. No momento da liberação, não havia registro ou queixas de alterações clínicas. O laudo do exame criminológico foi finalizado e incluído nos autos em 15/04/2026.

Editado por: Ponte Jornalismo
Conteúdo originalmente publicado em: Ponte Jornalismo

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