Menos de um mês após o início da colheita do café, 57 trabalhadores rurais foram resgatados em situação análoga à escravidão, na região da Zona da Mata de Minas Gerais. Os flagrantes aconteceram por meio de operações realizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em três fazendas, nas cidades de Santana do Manhuaçu e Matipó.
“A colheita mal começou e já temos vários casos de resgates e tantos outros ainda em investigação e organização das operações. O trabalho escravo está muito presente na cafeicultura e é uma vergonha para o Estado brasileiro e para um setor produtivo tão rico, com dinheiro público envolvido e tamanho prestígio internacional, quanto é o do café”, denuncia Jorge dos Santos, coordenador da Articulação dos Empregados Rurais do Estado de Minas Gerais (Adere-MG), que acompanha esse tipo de denúncia no estado.
Em todos os resgates, os trabalhadores não tinham a formalização do contrato de trabalho. Como explica Rogério Reis, auditor-fiscal do trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE/MG), os direitos trabalhistas básicos eram sonegados. Falta de instalação sanitária nas frentes de trabalho, de local para refeição ou proteção contra intempéries, além do não fornecimento de água potável, foram alguns dos abusos encontrados.
A ausência de equipamento de proteção individual, como botas, luvas, chapéu ou equipamentos para executar o trabalho, também foi constatada nas dependências dos três empregadores rurais. Segundo a Adere-MG, os empregadores impunham cobranças abusivas para alimentação e gastos com passagem, caracterizando a servidão por dívida.
“Aqueles que não tinham condições de pagar esses gastos tinham o valor descontado do pagamento pelo patrão. Depois, havia a cobrança abusiva das maquininhas, ou seja, o empregador obrigava os trabalhadores a terem a maquininha ou a comprar uma, se endividando com a fazenda, além dos gastos com gasolina e manutenção”, explica Santos, se referindo às derriçadeiras costais usadas na colheita do grão.
Como aponta Reis, embora o trabalho análogo ao de escravizado ainda esteja enraizado em nossa cultura, podendo ser identificado nos diversos setores, seja rural ou urbano, “em toda área de produção de café, anualmente, realizamos caracterizações de trabalho escravo. Na Zona da Mata, a situação é mais crítica, pois as cooperativas são distantes e falta uma maior presença e esclarecimentos ao produtor rural pelas suas entidades representativas”.
Trabalhadores resgatados
O cotidiano da colheita nesses locais acontecia sem qualquer controle de ponto, ou pagamento de horas extras, com jornadas extensas de domingo a domingo e sem os horários regulamentares para almoço e descanso. Os alojamentos encontrados eram deficitários em condições de habitabilidade e segurança, com os trabalhadores, por vezes, dormindo no chão e tendo que arcar com acessórios básicos, como cobertores, lençois e panelas.
“Em um dos casos enfrentados agora, foi encontrado um adolescente de 14 anos sem estudar há cerca de um ano. O Conselho Tutelar tomou ciência e estava providenciando o retorno do adolescente para a escola. Já o Ministério Público do Trabalho (MPT) exige do empregador um dano moral individual e/ou coletivo para reparação da situação constatada”, explica Reis.
A maior parte dos quase 60 resgatados eram homens, trabalhadores rurais e migrantes, principalmente do Vale do Jequitinhonha e da Bahia. Esse cenário se repete porque os chamados “gatos” e os próprios fazendeiros se aproveitam da vulnerabilidade econômica do trabalhador migrante para mantê-lo no trabalho precário.
Como destaca o auditor-fiscal do trabalho, quem se aproveita dos trabalhadores tenta criar uma expectativa de que possam retornar para sua cidade de origem com um bom saldo de dinheiro. “Oferecem um valor atrativo pela medida do café colhido, mas os descontos são tão grandes que o retorno financeiro se dilui e trabalha-se em condições indignas”, elucida.
Para ele, embora não sejam casos isolados, esses flagrantes também não refletem que o setor cafeeiro seja predominantemente escravagista.
“Aqui em Minas, somos os maiores produtores de café do Brasil e esses casos ainda ocorrem, pois o processo de compliance do mercado é falho. A cadeia produtiva do café precisa investigar mais de quem se compra a produção”, expõe o auditor.
Na mesma linha, Jorge dos Santos considera fundamental que as empresas façam algo concreto e não só repitam um discurso de tolerância zero ao trabalho escravo. “É preciso, de fato, promover o trabalho decente, abrir mão de parte dos seus lucros, para evitar que o trabalho escravo aconteça na sua zona de produção”, reflete o coordenador da Adere-MG.
Recorrência dos casos
Por outro lado, ainda que não seja a prática de todos os empregadores rurais, para a Adere-MG, esses casos mostram, mais uma vez, que o trabalho escravo não é algo pontual na cafeicultura.
“Os casos na Zona da Mata demonstram claramente um modus operandi: há pouca fiscalização e a cadeia do café de Minas Gerais acaba sendo manchada com trabalho escravo de forma muito frequente”, afirma Santos.
Ao avaliar o cenário específico da região, o coordenador da articulação destaca a crença geral de que, por se tratar de uma área majoritariamente composta por pequenos produtores e agricultores familiares, sem grandes fazendeiros, a escravidão moderna não estaria presente. “Mas, nos últimos anos, os casos têm se mostrado bem frequentes, desmistificando a lógica de que agricultura familiar ou pequena produção não contrata e não gera trabalho precário.”
Mostrando, na opinião da entidade, a urgência de se discutir a forma de exploração da força de trabalho na agricultura, independentemente do porte econômico do produtor.
“O pequeno produtor está inserido na produção e reprodução em cadeia e a forma de operação dele vai ser a mesma do médio ou do grande produtor. O lucro dessa exploração também vai chegar nas grandes empresas, da mesma forma”, expõe o coordenador da Adere-MG.
O cenário foi tema de uma matéria recente do Brasil de Fato MG, tratando de uma pesquisa que expõe falhas estruturais na cadeia do café no Brasil. Como apontaram especialistas, à época, os dados demonstram o cenário vigente no modelo produtivo que abastece a demanda dos maiores países compradores do produto, entre eles Estados Unidos, Alemanha, Itália e Japão.
Cenário geral
O café tem destaque nas denúncias justamente por seu porte no estado de Minas. Santos atenta para o fato de esse ser um ramo produtivo que tem demonstrado o seu poder político e econômico nos últimos anos, alem de ser historicamente envolvido com a escravidão. Por isso, a Adere-MG realiza um trabalho de busca ativa do trabalho escravo, muitas vezes, independente do pedido de socorro dos trabalhadores.
Para o coordenador da associação, isso não significa que outras atividades não tenham o mesmo problema: café, carvão e serviço doméstico são exemplos de ocupações conhecidas por esse cenário. Diante disso, a Adere-MG espera, nos próximos meses, ter estrutura suficiente para trazer à tona outras violações de direitos humanos.
“No Triângulo Mineiro, há muitos resgates nas plantações de cenoura, cebola e alho; na região de João Pinheiro, há denúncias da cana, assim como no Sul de Minas, na região de Passos e Monte Belo; Pouso Alegre, Camanducaia e Extrema concentram muitas denúncias na plantação de morango; no Norte de Minas, tivemos pedido de ajuda de trabalhadores na plantação de pimenta. Ou seja, a denúncia de trabalho escravo e de violação de direitos é comum nas culturas em geral”, explica Jorge dos Santos.
Combate ao problema
Mais de 2 mil pessoas foram resgatadas de situações análogas à escravidão em 2025, uma alta de 26,8% em relação ao ano anterior, segundo o Senado Federal, casa legislativa que aprovou, no último dia 9 de junho, uma série de modificações em prol de trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão no serviço doméstico.
A pauta da escravidão moderna foi até mesmo incluída pelos Estados Unidos nas características de uma suposta “concorrência desleal para empresas e trabalhadores americanos”. O país adicionou o Brasil a uma lista de países que falham em proibir a importação de bens produzidos com trabalho forçado, elaborada após uma investigação do Escritório de Comércio dos EUA (USTR), com base na Seção 301, da Lei de Comércio de 1974.
Não obstante, o modelo legal adotado no Brasil para esse tipo de crime é considerado referência nesses combates, sendo um dos mais estruturados e reconhecidos do mundo. Temos um Código Penal considerado avançado, a “lista suja”, mecanismos e grupos da sociedade civil que atuam junto com o governo para elaborar leis, além de comissões nacionais, estaduais e municipais.
Porém, um dificultador da fiscalização, resgate e responsabilização dos culpados, como destaca Reis, é a estrutura historicamente precária do MTE, o que se agravou nos últimos anos, principalmente durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), que aboliu o ministério, o transformando em apêndice do Ministério da Economia (ME).
“A Auditoria Fiscal do Trabalho ficou sem concurso público desde 2013, sendo realizado no ano passado um novo com 900 vagas. A entrada de novos auditores fiscais do trabalho nos deu um fôlego para executar nossas atribuições. Mesmo assim, temos dificuldade para renovação e manutenção de frota de carros, além da dificuldade em manter equipamentos de informática”, destaca o servidor público.
Para Santos, é fato que o trabalho hoje desenvolvido não é suficiente para trazer à tona todos os casos. Mas ele considera que resgates, como os da Zona da Mata, mostram que é possível enfrentar o problema de uma forma mais organizada, debatendo o trabalho escravo, mas principalmente libertando pessoas.
Ele reconhece que, no último período, essa passou a ser uma pauta do próprio MTE e do MPT. “Setores do judiciário também já estão entendendo que é uma cadeia onde a violação da dignidade humana está muito presente”.
“Espero que um dia tenhamos organizações e pessoas da sociedade civil tão comprometidas com essa luta contra a escravidão moderna em Minas Gerais e no Brasil quanto é necessário. Mas acho que isso está muito longe de ser alcançado ainda, porque, infelizmente, as próprias instituições naturalizam o trabalho escravo”, complementa a Adere-MG.
Depois do resgate
Quando resgatados, esses trabalhadores geralmente têm seus direitos trabalhistas regularizados, tais como o registro do contrato de trabalho, quitação das verbas rescisórias, como saldo de salário, férias e 13º salário proporcional e aviso prévio indenizado, além de restituição de valores descontados indevidamente dos trabalhadores. São emitidos também os Seguros-Desemprego do Trabalhador Resgatado (SDTR), que consistem em três parcelas no valor de um salário-mínimo cada, e os resgatados são encaminhados para a assistência social.
Já os empregadores flagrados cometendo o crime são autuados pela fiscalização do trabalho por todas as irregularidades constatadas, com direito a defesa e recurso.
“Sendo procedente o Auto de Infração que caracteriza o trabalho escravo, após o trâmite administrativo, é incluído na lista de empregadores de trabalho escravo. Outras consequências serão das instituições Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Federal”, elucida o auditor.
Denuncie
As denuncias de trabalho análogo à escravidão são feitas prioritariamente via Sistema Ipê, onde qualquer pessoa pode realizar denúncia. Os fiscais também chegam aos casos por meio de demandas do Ministério Público do Trabalho (MPT) e de outros órgãos federais. Além disso, as denúncias acontecem pelo Disque 100, sindicatos e trabalhadores.
