O presidente do Equador, Daniel Noboa, assinou, em 18 de junho de 2026, o Decreto Executivo nº 424, que reconhece pela 11ª vez a existência de um “conflito armado interno” no país e estabelece um conjunto de medidas para enfrentá-lo: cooperação internacional em segurança, indultos e anistias para militares, policiais e civis que atuem “em defesa do Estado” e imunidade para o pessoal estrangeiro de “Estados cooperantes” que participe de ações no marco desse conflito, conforme os instrumentos e acordos internacionais aplicáveis firmados pelo Equador.
Trata-se da abertura para que tropas estrangeiras, particularmente dos Estados Unidos, atuem no país protegidas de processos judiciais locais. Essa imunidade não é nova. Já estava garantida desde 2023, por meio de um instrumento mais robusto e específico: o Acordo Relativo ao Estatuto das Forças (Sofa) entre Equador e Estados Unidos.
O Sofa: a imunidade que já existia
O Sofa foi assinado em Quito, capital equatoriana, em 6 de outubro de 2023, ainda no governo de Guillermo Lasso, e ratificado depois por Noboa por meio do Decreto Executivo nº 164, de 15 de fevereiro de 2024, quatro meses após assumir o cargo. No mesmo dia, Noboa ratificou também, pelo Decreto nº 165, o Acordo Relativo a Operações contra Atividades Marítimas Transnacionais Ilícitas (Shiprider), voltado à cooperação naval contra o narcotráfico.
O Sofa não se coloca em termos de “Estados cooperantes”, mas o novo Decreto 424, sim. Ele nomeia diretamente os Estados Unidos e concede ao pessoal militar e civil do Departamento de Defesa, e a seus contratados, privilégios, isenções e imunidades equivalentes às do pessoal administrativo e técnico das missões diplomáticas sob a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, tal como descreve a própria resolução do governo de Galápagos que regulamentou sua aplicação prática.
E mais, o acordo estabelece que qualquer “excesso” cometido por esse pessoal será julgado pela própria Justiça dos Estados Unidos, não pela equatoriana, e garante livre circulação no território do Equador para aeronaves, embarcações e veículos operados pelo Departamento de Defesa estadunidense.
Ou seja: três anos antes de o Decreto 424 declarar, em termos genéricos, que “o pessoal estrangeiro dos Estados cooperantes […] gozará de imunidade”, o Equador já havia assinado e ratificado um instrumento que concede exatamente isso — e em termos ainda mais amplos — especificamente aos Estados Unidos.
Galápagos: o laboratório onde o Sofa já funciona desde 2024
A aplicação prática desse marco não ficou no papel. Em 10 de dezembro de 2024, o Conselho de Governo do Regime Especial de Galápagos (CGREG) aprovou a Resolução nº 23-CGREG-10-12-2024, que ativa formalmente o Sofa e o Shiprider no arquipélago, autorizando o ingresso de navios de guerra, aeronaves de Estado, submarinos e pessoal militar dos Estados Unidos para operações contra “atividades marítimas transnacionais ilícitas”.
A resolução dispensa esse pessoal do pagamento da taxa de ingresso às áreas protegidas e da taxa de controle de trânsito migratório, estabelece que poderão se identificar apenas com passaporte ou credencial emitida pelo governo dos EUA, e determina que, em caso de algum problema ou controvérsia, as autoridades locais devem notificar o Ministério das Relações Exteriores, o Ministério da Defesa e a embaixada — sem abrir um processo no âmbito judicial equatoriano. O documento detalha que os submarinos não poderão navegar submersos dentro da Reserva Marinha, uma concessão simbólica à legislação ambiental que convive com a cessão de soberania jurisdicional sobre o pessoal militar.
Por que é necessário um decreto?
Se a imunidade já existia, por que Noboa precisou reafirmá-la agora, num decreto à parte? Uma pista está na própria genealogia da figura do “conflito armado interno” no Equador. Desde que foi instaurada pela primeira vez, em janeiro de 2024 (Decreto 111), a Corte Constitucional do país questiona o uso dessa causal para sustentar sucessivos estados de exceção, por considerá-la juridicamente frágil. Diante de decisões desfavoráveis do tribunal, o governo equatoriano optou por separar formalmente o reconhecimento do conflito armado interno dos decretos de estado de exceção, que seguem sendo editados à parte, província por província, a cada 60 dias.
O Decreto 424 cumpre assim uma função dupla: blinda juridicamente o discurso da “guerra” contra o crime organizado num instrumento autônomo e, ao mesmo tempo, amplia o universo de beneficiários da imunidade — dos Estados Unidos, no Sofa, para Estados cooperantes em geral, uma categoria mais flexível que pode abranger outros países ou até contratados privados de segurança. É importante ler essa mudança no marco da estratégia estadunidense contra o narcoterrorismo e da formação do chamado Escudo das Américas.
O Equador é, na prática, uma base estadunidense
Esse movimento ocorre num contexto de aprofundamento acelerado da presença militar dos EUA no Equador — mesmo depois de um referendo, em novembro de 2025, ter reafirmado a proibição constitucional de instalar bases militares estrangeiras no país, herdada do fechamento da base de Manta em 2008. Naquela consulta popular, mais de 60% dos equatorianos rejeitaram a proposta presidencial de eliminar a proibição constitucional de estabelecer bases militares estrangeiras com propósitos militares em território nacional.
Sem base formal nem respaldo social, mas com o Sofa, o Shiprider e agora o Decreto 424 como arcabouço jurídico, tropas dos EUA operam a partir de uma base aérea em Manta, no marco da chamada Operação Lança do Sul, anunciada pelo governo Trump em setembro de 2025.
Em março de 2026, o Comando Sul confirmou apoio direto a operações contra organizações classificadas como “narcoterroristas” no Equador; uma delas terminou destruindo, segundo moradores ouvidos pelo The New York Times, não uma base de um grupo armado, mas uma fazenda leiteira em Sucumbíos, na fronteira com a Colômbia. Em março, o FBI assinou um memorando que autoriza a presença permanente de agentes em território equatoriano. E, entre janeiro e abril deste ano, sobreviventes de embarcações pesqueiras artesanais equatorianas denunciaram ataques de drones e forças especiais dos EUA em águas do Pacífico, com relatos de tortura e transferências forçadas para El Salvador.
A própria doutrina militar dos EUA já havia indicado o caminho. Em artigo publicado em setembro de 2025 na Military Review, revista do Army University Press, o major Abdón I. Garay-Briones defendeu abertamente a instalação de uma base aérea estadunidense no Equador como forma de ampliar a vigilância regional e conter a influência da China e da Rússia, citando explicitamente a ratificação do Sofa em 2024 como o novo “marco legal robusto” que faltava para viabilizar essa presença, em contraste com o vácuo jurídico que, segundo o autor, prejudicou a antiga base de Manta entre 1999 e 2009.
Em uma pesquisa acadêmica recente, situamos esse processo numa chave mais ampla: a de um país transformado, pela via do lawfare contra o correísmo e do reforço da cooperação em segurança, numa espécie de “base ampliada” dos interesses geopolíticos de Washington na América do Sul, com a assistência militar e em segurança dos EUA ao Equador saltando de US$ 800 mil em 2017 para um pico de US$ 172 milhões em 2022.
Em uma análise mais recente sobre o mesmo processo, mostramos como esse arcabouço já vinha sendo usado, inclusive, para projetar instabilidade regional para além das fronteiras equatorianas — caso da bomba do Exército do Equador que caiu em território colombiano, no Putumayo, em março de 2026, em pleno contexto pré-eleitoral.
O aprofundamento da imunidade militar estadunidense
O Decreto 424, em definitivo, não é a origem da imunidade militar estrangeira no Equador: é a sua terceira camada normativa, depois do Sofa (2023/2024) e da resolução de Galápagos (2024), e a primeira a vincular essa imunidade explicitamente ao discurso da “guerra interna” contra o crime organizado, buscando uma blindagem frente a futuros questionamentos da Corte Constitucional. Ler o decreto de forma isolada é perder de vista um processo de quase três anos de construção jurídica que já havia resolvido, na prática, a questão da imunidade — e que aponta, com ou sem base formal, para uma presença militar dos Estados Unidos cada vez mais consolidada no país, no contexto do relançamento da Doutrina Monroe.
*Tamara Lajtman, Silvina Romano, Aníbal García Fernández e Marcelo A. Maisonnave são membros do Observatório Lawfare.
**Este é um artigo de opinião e não necessariamente representa a linha editorial do Brasil de Fato.