Infância na internet

Reforçando ECA digital, resolução do CNJ regulamenta alvará para crianças que produzem conteúdo digital

Advogado Ariel de Castro Alves destaca necessidade de fiscalização para que a legislação funcione

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A lei cria regras contra a adultização de crianças e adolescentes na internet, aplicativos ou plataformas específicas | Crédito: Ascom Adufg-Sindicato

Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai regulamentar a produção de conteúdo por crianças e adolescentes nas redes sociais, de acordo com o que já estava previsto no ECA Digital. O debate sobre o tema ganhou tração depois que o influenciador Felca denunciou processos de adultização e exploração de crianças e adolescentes na internet. Por causa da repercussão, inclusive, o ECA Digital passou a ser popularmente chamado de “Lei Felca”.

Em entrevista ao Conexão BdF, da Rádio Brasil de Fato, o advogado Ariel de Castro Alves, membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB e ex-presidente do Conanda, disse que a resolução vem ratificar a legislação já em vigor desde março.

“Ela estabelece que crianças e adolescentes que tenham atividades habituais nas redes sociais — com produção de conteúdo, monetização e que gerem lucros para seus familiares — tenham autorizações judiciais. Da mesma forma que existem esse tipo de autorização para crianças e adolescentes que atuam na TV, artistas, atores, tudo isso depende de autorização judicial e isso passa a valer no mundo da internet”, explica.

Para Castro Alves, essa atualização vem responder ao cenário atual em que crianças de menos de dez anos têm contas com milhares de seguidores e que, sendo inviável a proibição, é importante haver algum tipo de controle e estipular limites de atuação.

“Há casos de crianças que são filmadas em sua rotina desde a hora que acordam até a hora que vão dormir. Há casos de adolescentes que deixaram a escola ou os pais estão tentando autorização para ensino domiciliar. São situações complicadas que configuram exploração do trabalho infantil. A expectativa é que, com essa regulamentação do CNJ, haja algum limite”, explica.

O advogado também pontua a situação contraditória relacionada à classificação indicativa. “Vai se autorizar a produção de conteúdo em redes sociais por crianças de oito anos, sendo que o Ministério da Justiça recomenda que redes sociais sejam usadas por pessoas com mais de 14 ou 16 anos. Então teremos situações esdrúxulas”, pondera. “Isso precisa ainda ser resolvido.”

Ariel de Castro Alves afirma que, para conseguirem a autorização, pais, mães ou responsáveis vão ter que realizar uma série de comprovações. “Vão ter que demonstrar que a criança está matriculada na escola, que está em dia com a vacinação, que as gravações são acompanhadas, mostrar qual a rotina de gravação, se está impedindo atividades de lazer, demonstrar os tipos de conteúdo que elas estão produzindo. E a fiscalização dessa autorização será feita pelo Ministério Público e pelos conselhos tutelares”, conta.

O especialista também destaca a importância de todos fazerem a sua parte para que a resolução funcione de fato. “E as páginas, as empresas devem bloquear perfis e conteúdos dos adolescentes que não tiverem essa autorização. O grande problema no Brasil é que muitas leis não pegam por faltar fiscalização”, critica.

Para ouvir e assistir

O jornal Conexão BdF vai ao ar em duas edições, de segunda a sexta-feira: a primeira às 12h e a segunda às 17h, na Rádio Brasil de Fato, 98.9 FM na Grande São Paulo, com transmissão simultânea também pelo YouTube do Brasil de Fato.

Editado por: Gia Matheus Almeida

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