As denúncias das comunidades do entorno da mina no Vale do Jequitinhonha eram verdadeiras. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) comprovou, com imagens de drone, relatório técnico e boletim de ocorrência da Polícia Militar, que a Sigma Mineração manteve operações geradoras de ruído durante a madrugada no complexo Grota do Cirilo, em Araçuaí e Itinga, descumprindo a ordem judicial que suspendia as atividades ruidosas entre 22h e 6h.
A decisão da juíza Patrícia Bergamaschi, mantida pela desembargadora Maria Inês Souza, determinou: “Suspender de imediato todas as operações geradoras de ruído no período noturno, das 22h às 6h, até a demonstração de conformidade com a ABNT NBR 10.151:2020”.
O flagrante ocorreu nos dias 18 e 19 de junho, quando assistentes militares do Núcleo de Combate aos Crimes Ambientais (Nucrim) realizaram uma fiscalização surpresa. Às 23h37, um sobrevoo com drone registrou intensa movimentação de caminhões e máquinas escavadeiras nas cavas e na planta de beneficiamento da mineradora.
Os militares flagraram “ruídos característicos da movimentação de veículos pesados, além de visualização de poeira na direção da área de lavra”, confirmando assim o “descumprimento da determinação contida na alínea ‘f’ da referida decisão judicial”.
Os registros georreferenciados que acompanham o Relatório Técnico nº 018/2026 Nucrim/Caoma-PGJ não deixam margem a dúvidas: a operação ocorria dentro do período proibido pela Justiça, entre 22h e 6h.
‘A nossa justiça não está valendo?’
Em 11 de junho, o Brasil de Fato publicou a denúncia de moradores e do gabinete da deputada federal Célia Xakriabá (Psol-MG) de que a Sigma “não interrompeu as atividades noturnas em nenhum momento após a intimação”. À época, a empresa negou e afirmou que “a decisão está sendo cumprida à risca”.
Agora, os documentos oficiais do MPMG comprovam o contrário. O relatório traz ainda um detalhe revelador: após o contato dos fiscais com os prepostos da empresa, um segundo sobrevoo — realizado 1h16 depois — já não encontrou a mesma movimentação nas cavas. As atividades noturnas só cessaram quando a fiscalização chegou. Ainda assim, caminhões continuavam circulando na planta industrial.
A Polícia Militar registrou a ocorrência como desobediência a ordem judicial (REDS nº 2026-027939660-001), apontando como causa presumida a vantagem econômica.
Acesso negado à fiscalização
Ao tentar ingressar no empreendimento para verificação presencial, a equipe foi barrada nas duas portarias da mineradora, mesmo diante do efetivo da Polícia Militar.
Na portaria principal, o vigilante informou não possuir “autorização para permitir o acesso”. Na portaria secundária também não foi permitida a entrada, o que motivou o registro criminal.
Quatro famílias continuam isoladas
Outra obrigação foi descumprida: o acesso viário independente para as quatro famílias da comunidade Ponte do Piauí, em Itinga. A decisão judicial deu prazo improrrogável de 30 dias para a empresa apresentar solução. O prazo venceu e nada foi feito.
As quatro residências são ocupadas por membros de uma mesma família. Em entrevista aos técnicos do Nucrim, uma das moradoras afirmou que não existe rota alternativa para entrar ou sair de casa e que qualquer deslocamento depende de autorização prévia e escolta da empresa. Ela disse que sequer foi procurada pela mineradora para apresentar solução.
Multa de R$ 15 milhões
O MPMG requereu à Justiça o reconhecimento formal do descumprimento e a aplicação da multa diária de R$ 500 mil por obrigação descumprida, com teto global de R$ 200 milhões.
Apenas pela operação noturna irregular, já são 30 dias de descumprimento (de 20 de maio a 18 de junho), totalizando R$ 15 milhões consolidados. Este valor segue acumulando enquanto a empresa não cessar a atividade no período proibido.
Na petição, a promotora Sheila de Novais Oliveira afirma que “a persistência da operação noturna traduz cálculo segundo o qual o proveito extraído da continuidade das atividades supera o custo do descumprimento”.
As obrigações que a Sigma descumpriu
No dia 3 de junho, o TJMG manteve seis das oito obrigações impostas pela 1ª Vara de Araçuaí, entre elas a multa de R$ 500 mil por dia, a inversão do ônus da prova, a suspensão das operações ruidosas noturnas (descumprida), o acesso viário para as quatro famílias isoladas (descumprido), a auditoria independente, a assessoria técnica, a limitação das explosões e o Programa de Reassentamento Emergencial.
Apenas o custeio de saúde e a caução de R$ 50 milhões foram suspensos. No dia 9 de junho, a Sigma comemorou a suspensão da caução como uma “vitória judicial”, sem mencionar que seis obrigações continuavam valendo.
O Brasil de Fato entrou em contato com a empresa Sigma e o espaço segue aberto no caso de algum retorno.
