O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta terça-feira (30), maioria para manter os limites ao pagamento dos chamados “penduricalhos” no Judiciário, mas abriu espaço para preservar o pagamento de valores retroativos em situações específicas.
A ministra Cármen Lúcia acompanhou os votos de Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes em favor de ajustes na tese que restringiu os benefícios extras recebidos por magistrados e membros do Ministério Público. As mudanças mantêm o controle sobre as verbas indenizatórias, ao mesmo tempo em que autorizam o pagamento de valores acumulados em determinados casos.
Com o voto do presidente da Corte, Edson Fachin, o placar chegou a seis votos pela manutenção da lista de verbas indenizatórias consideradas permitidas, bem como do teto mensal para esses pagamentos a juízes e procuradores de todo o país.
Ficaram vencidos os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques. Embora concordassem com parte dos ajustes propostos pelos relatores, os quatro divergiram do limite de 35% do salário para o pagamento das verbas indenizatórias, argumentando que a restrição poderia atingir direitos reconhecidos administrativamente.
A corrente derrotada defendia a preservação de decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que haviam autorizado o pagamento de benefícios indenizatórios sem previsão expressa em lei.
A tese fixada pelo STF, no entanto, reforça que esse tipo de remuneração extraordinária deve estar amparado por legislação específica, em uma tentativa de aumentar o controle sobre os penduricalhos, frequentemente criticados pelo impacto sobre os cofres públicos e pela ampliação de privilégios dentro do sistema de Justiça.
Penduricalhos suspensos
No dia 5 de fevereiro, Dino determinou a suspensão dos penduricalhos que não estão previstos em lei. Os Três Poderes, nas esferas federal, estadual e municipal, terão prazo de 60 dias para revisar e suspender o pagamento dessas verbas indenizatórias que não respeitam o teto.
Além disso, o ministro também defendeu que o Congresso deve regulamentar o pagamento dos benefícios extrateto.
No caso do Poder Judiciário, o ministro do STF Gilmar Mendes suspendeu nesta terça-feira o pagamento dos penduricalhos a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP). O ministro determinou que os tribunais de Justiça e os MPs estaduais suspendam, em até 60 dias, o pagamento dessas verbas com base em leis estaduais.
