Disparos em via pública, omissão de socorro, uso indevido de armamento e condutas intimidatórias em espaços públicos estão entre os episódios que motivaram a abertura de uma investigação que pede a cassação do mandato do vereador de Itu, no interior de São Paulo, Moacir Cova (Podemos), por falta de decoro na conduta pública. O parlamentar também é investigador da Polícia Civil de São Paulo.
A denúncia foi protocolada pelo também vereador Thiago Gonçales (PL), presidente da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, por meio do Ofício Legislativo n.º 63/2026, em 25 de maio. No documento, Gonçales lista episódios envolvendo Moacir, que, segundo ele, não condizem com o exercício do mandato.
O documento menciona, por exemplo, um vídeo de circuito de segurança que flagrou o vereador atirando na direção de três cachorros durante discussão. Na mesma ocorrência, Cova teria apontado sua arma para uma pessoa, o que seria uma infração ao Estatuto do Desarmamento, além da crueldade contra animais, diz o ofício.
Na mesma ocorrência, uma mulher idosa teria desmaiado e caído ao chão, e o vereador a teria ignorado. Sem prestar socorro ou chamar atendimento médico, “priorizando sua postura de confronto em detrimento do dever humanitário básico”, afirma a denúncia.
Ainda segundo o ofício, um menor de idade precisou de atendimento hospitalar urgente por causa do abalo físico e emocional causado pela cena de violência que presenciou, o que, para os denunciantes, fere o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa Idosa.
Embora a denúncia tenha sido aceita, o processo chegou a ser suspenso após a Justiça conceder um mandado de segurança a Moacir, sob a alegação de que a defesa não teve acesso integral aos autos. O caso voltou a tramitar e segue em andamento. Durante o processo, Moacir segue no cargo de vereador e também de policial civil.
Vereador já foi investigado
Essa não é a primeira vez que o nome de Cova é citado em investigações. O vereador também já foi alvo de investigações que apuravam ações promovidas pelo Bonde do Moacir — como é chamado um grupo de agentes investigados por denúncias de execução, agressões e tortura em Itu.
A denúncia aceita pela Câmara aponta que ele está presente em procedimentos investigatórios e inquéritos policiais, “incluindo imputações relacionadas a crimes de tortura, bem como outras ocorrências descritas como graves violações de integridade física e episódios envolvendo mortes, ainda sob apuração pelas autoridades competentes”, segundo o documento.
A própria carreira política de Moacir foi forjada nesse contexto: em outubro de 2024, foi eleito como o vereador mais votado em Itu, mesmo respondendo a pelo menos oito inquéritos abertos naquele mesmo ano. “Se ele já mandava na cidade estando na Polícia Civil, o poder dele vai aumentar”, lamentou o familiar de uma das vítimas do bonde à época.
Fiscalização armada e pressão sobre servidores
Além do episódio com os disparos, o ofício apresentado por Gonçales menciona situações em que Cova teria ingressado repetidamente em escolas e hospitais públicos, portando arma de fogo, sob o argumento de exercer fiscalização parlamentar.
O documento registra que uma servidora da rede municipal precisou se afastar do trabalho por licença médica após uma crise de ansiedade desencadeada pelo ambiente de tensão gerado pela presença do vereador.
Outro episódio citado no ofício menciona um vídeo em que Cova aparece em frente a uma Unidade Básica de Saúde (UBS) afirmando que sua vacinação antirrábica estava em dia, mas que compareceu ao local mesmo assim para receber uma nova dose.
Segundo a denúncia, servidores e cidadãos interpretaram a cena como uma forma de pressão sobre os profissionais de saúde, uma vez que a aplicação dessa vacina é controlada e destinada a situações específicas. Nesse contexto, os profissionais teriam dificuldade em recusar o procedimento diante de um agente político armado e com histórico de comportamento exaltado.
Processo chegou a ser suspenso
A Câmara de Itu deu início formal ao processo de cassação em 26 de maio, quando o Plenário aprovou por maioria — oito votos a favor e dois contrários — o recebimento da denúncia. Logo após, foram definidos os parlamentares que integrariam a Comissão Processante: Donizetti André (PP), como presidente; Neto Beluci (Republicanos), como relator; e Ana D’Elboux (Republicanos), como membro da comissão.
O rito do processo prevê a notificação de Moacir para que ele apresente sua defesa prévia, podendo indicar provas e testemunhas. Em seguida, tem início a fase de instrução com oitiva de testemunhas e análise de provas. Depois, a Comissão Processante elabora um relatório que fundamentará o julgamento pelo Plenário.
No entanto, o trâmite foi paralisado logo na primeira etapa. Dias após ser notificado, Cova impetrou um mandado de segurança, alegando que sua defesa não teve acesso integral aos autos. Um dos motivos era um “sigilo administrativo” imposto pela Câmara, que restringia a consulta ao processo apenas a visitas presenciais agendadas.
A Justiça de Itu acolheu o pedido e suspendeu liminarmente o processo. Na decisão, o juiz apontou falta de organização e numeração das páginas, questionou o sigilo por ausência de fundamentação legal e identificou a inclusão unilateral de novos fatos na denúncia, sem que o vereador tivesse tido tempo de se manifestar.
Com a decisão, a Câmara acatou as determinações: organizou os documentos, retirou o sigilo e concedeu à defesa acesso integral aos autos via link digital. Com isso, o prazo de dez dias para apresentação da defesa prévia foi reiniciado e o processo segue em andamento.
Em nota enviada à Ponte, a Câmara de Itu informou ter acatado os pedidos da Justiça. Agora, a defesa de Moacir tem prazo para se manifestar sobre a denúncia. Depois disso, o rito de cassação será retomado, informou o órgão.
Em 2 de junho, Moacir publicou um vídeo em seu perfil no Instagram, negando as acusações e pedindo apoio à população. Classificou o processo como “pura perseguição política” e disse que o que consta nos documentos “nada mais é que falácias” e “mentiras”, sem relação com o que, segundo ele, caracterizaria, de fato, uma quebra de decoro parlamentar.
Cova atribuiu a abertura do processo ao fato de ter “batalhado e brigado” contra o que chamou de “o sistema”, e disse estar “sofrendo as consequências” de ter cumprido a promessa de campanha de ficar ao lado da população.
Leia na íntegra a nota da Câmara Municipal de Itu
A Câmara Municipal de Itu informa que todas as determinações emanadas nos autos do Mandado de Segurança nº 1003040-80.2026.8.26.0286 foram integralmente cumpridas, dentro dos prazos fixados pela decisão judicial.
Em estrita observância ao comando jurisdicional, a Comissão Processante suspendeu os atos processuais pelo período determinado e promoveu a disponibilização integral dos documentos que instruem o procedimento ao Vereador processado e aos seus procuradores regularmente constituídos, assegurando-se o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, em conformidade com o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
No atual estágio procedimental, a Comissão Processante aguarda o decurso do prazo legal para apresentação da defesa escrita pelo vereador processado, razão pela qual ainda não foram praticados os atos subsequentes previstos na legislação aplicável. Até o presente momento, não houve apresentação de defesa.
Em decorrência do regular andamento do procedimento e da observância dos prazos processuais, não há, neste momento, definição acerca da realização de eventuais oitivas, tampouco previsão para conclusão do relatório final da Comissão Processante, circunstâncias que dependerão do desenvolvimento regular do processo e das manifestações das partes.
A Câmara Municipal de Itu reafirma que a condução dos trabalhos observa rigorosamente os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da legalidade, da impessoalidade, da publicidade e da moralidade administrativa, abstendo-se de emitir qualquer juízo antecipado acerca dos fatos objeto de apuração, cuja análise compete exclusivamente à Comissão Processante e, ao final, ao Plenário da Casa, na forma da legislação vigente.
Por fim, esclarece-se que o Vereador processado permanece no pleno exercício de seu mandato parlamentar, inexistindo qualquer decisão definitiva ou medida jurídica que imponha restrição ao desempenho de suas funções legislativas, prevalecendo, durante todo o procedimento, as garantias constitucionais do devido processo legal e da presunção de inocência.
