Direitos

Alerj derruba veto a projeto que impede corte de água e luz em período de calor extremo

Iniciativa do deputado Prof. Josemar se destina à população inscrita no CadÚnico

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A partir dos 40ºC, o protocolo da cidade do Rio de Janeiro indica período de calor extremo
A partir dos 40ºC, o protocolo da cidade do Rio de Janeiro indica período de calor extremo | Crédito: Fernando Frazão/Agência Brasil

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou o veto do governo Cláudio Castro (PL) ao projeto que proíbe o corte de energia elétrica e água para população de baixa renda nos períodos de extremo calor na última sessão realizada antes do recesso, na terça-feira (30). O projeto é de autoria do deputado Prof. Josemar (Psol) e se aplica a famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).

“Derrubar esse veto significa garantir um direito importante para as periferias, os trabalhadores, as favelas”, disse o deputado. Na sequência, ele explicou ao Brasil de Fato que a regulamentação da lei vai determinar como as famílias devem proceder caso o corte aconteça. “Os caminhos usuais nesse tipo de situação são procurar a própria concessionária, Procon e Ministério Público”, disse.

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Os cortes não poderão ser realizados mesmo nos casos de inadimplência, e as concessionárias e fornecedoras deverão oferecer meios alternativos de pagamento e negociação de dívidas para essa população, sob pena de multa que será definida de acordo com a gravidade de cada caso e se houver reincidência. Os recursos porventura recolhidos pela aplicação dessas multas serão destinados ao combate às emergências climáticas.

O texto aprovado determina que o governo, por meio de órgão competente, comunique a concessionárias de água e luz a ocorrência dos fenômenos de calor extremo a partir do histórico médio de temperaturas dos últimos cinco anos. Em 2024, a prefeitura do Rio de Janeiro publicou um protocolo sobre as altas temperaturas.

Os níveis de preocupação vão de 1 (sem alertas) a 5 (alerta máximo) e é considerado pioneiro no Brasil. A partir do nível 3 é necessário monitoramento mais frequente e o calor extremo é considerado entre 40-44ºC ou superiores. Nesse momento, a prefeitura deve instalar pontos de hidratação pela cidade e as atividades externas devem ser realizadas em ambiente interno refrigerado. Nesses casos também se deve considerar o cancelamento de atividades externas.

Editado por: Juliana Passos

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