Corrupção

Flávio Dino determina bloqueio de mais de R$ 6 milhões de Eduardo Cunha

Fora do Congresso desde 2016, ex-deputado é apontado como beneficiário de 21 emendas parlamentares

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Eduardo Cunha foi preso 2016 no âmbito da Operação Lava Jato. Em 2020 passou a cumprir prisão domiciliar e em 2022 foi absolvido
Eduardo Cunha foi preso 2016 no âmbito da Operação Lava Jato. Em 2020 passou a cumprir prisão domiciliar e em 2021 sua condenação foi anulada pelo STF | Crédito: Wilson Dias/Agência Brasil

Em mais um desdobramento da Operação Transparência, que levou ao bloqueio de R$ 119,6 milhões do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou um novo bloqueio, desta vez de R$ 6,15 milhões. O alvo foi o ex-deputado federal cassado Eduardo Cunha, afastado da Câmara desde 2016.

As investigações identificaram 21 pedidos de emendas empenhadas e pagas relacionados ao ex-deputado, que somam o montante bloqueado. Segundo a decisão, esses pedidos foram “forjadamente documentados para escamotear o verdadeiro solicitante da indicação”. A determinação foi assinada por Dino no dia 6 de julho, mas só veio a público neste domingo (12).

Investigação mapeou as 21 emendas que teriam relação com Eduardo Cunha

As descobertas foram possíveis a partir da apreensão do celular da servidora da Câmara Federal Mariângela Fialek, também conhecida como Tuca. Ela é uma das principais investigadas no âmbito da Operação Transparência, iniciada pela Polícia Federal em dezembro de 2025. Fialek é apontada como mediadora das demandas por emendas Pix, criadas em 2019, durante o governo Jair Bolsonaro (PL). Nessa modalidade, o pedido de emendas pode ser feito de forma sigilosa e não exige prestação de contas.

Essa modalidade deu origem à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, protocolada pelo Psol em 2021. A ação exige transparência na execução de recursos oriundos de todas as modalidades de emendas parlamentares, sejam elas individuais, de bancada, de comissão ou de relator, conforme prevê a Constituição Federal em seu artigo 163. É com base nesse dispositivo constitucional e na ADPF que Dino fundamenta sua decisão.

Diante da falta de documentação disponível sobre essas emendas, a decisão de Flávio Dino também impõe à Advocacia-Geral da União (AGU), à Controladoria-Geral da União (CGU) e ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), a obrigação de prestar esclarecimentos sobre o uso dos recursos. No texto, Dino estabelece o prazo de dez dias para que a AGU e a CGU apresentem a documentação referente à movimentação dos recursos das emendas mencionadas. Já a Câmara deverá fornecer todos os documentos relativos às movimentações financeiras realizadas por meio dessas emendas.

Nesse sábado, Motta criticou a decisão do STF por meio de nota, ainda no âmbito da investigação relacionada a Valdemar Costa Neto. No texto, o presidente da Câmara classificou a decisão como uma medida para “criminalizar a atividade política” e afirmou que a destinação das emendas parlamentares segue as regras previstas e os acordos institucionais firmados entre os Poderes.

“Torna-se inaceitável, tendo em vista que a alocação das emendas está em plena conformidade com a moldura normativa vigente e com os compromissos institucionais firmados entre o Executivo e o Legislativo perante a própria Corte Constitucional”, escreveu. Ele também usou a nota para defender a postura de servidores. “A Presidência da Casa registra, ainda, confiança no trabalho de seus servidores”, afirmou.

Em nota ao G1, a defesa de Eduardo Cunha afirmou que o ex-deputado “desconhece qualquer irregularidade na tramitação das emendas” e que não se deve comparar “a legítima interlocução política ao exercício clandestino de mandato parlamentar”. Além disso, a afirmou que buscará conhecer o contexto completo dos fatos e “exercer o contraditório e impugnar as medidas decretadas”.

Editado por: Monyse Ravena

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