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STF nega visita de Milei a Bolsonaro após novas restrições impostas por Moraes

Presidente argentino virá ao Brasil para convenção do PL, mas ex-presidente está proibido de receber visitas políticas

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Imagem postada pelo presidente Javier Milei com o senador Flávio Bolsonaro.
Imagem postada pelo presidente Javier Milei com o senador Flávio Bolsonaro. | Crédito: X/Javier Milei

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa de Jair Bolsonaro (PL) para que o ex-presidente recebesse a visita do presidente da Argentina, Javier Milei, no próximo dia 25 de julho. A solicitação foi apresentada após o anúncio da viagem do argentino ao Brasil para participar da convenção nacional do Partido Liberal (PL).

Marcada para o dia 25 de julho, a convenção deve oficializar a candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência da República. O presidente argentino havia anunciado que pretendia aproveitar a viagem para visitar Bolsonaro em Brasília.

A negativa ocorre depois de Moraes endurecer as restrições impostas a Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar. Nesta sexta-feira (17), o ministro determinou a suspensão das visitas ao ex-presidente por 30 dias, com exceção de médicos, fisioterapeutas e advogados, além de proibir encontros com finalidade político-eleitoral até o fim das eleições deste ano.

As novas medidas foram adotadas após Moraes concluir que Bolsonaro descumpriu as condições da prisão domiciliar ao escrever uma carta em apoio à pré-candidatura presidencial de seu filho, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O documento foi lido pelo parlamentar e divulgado nas redes sociais.

Na decisão que manteve a prisão domiciliar, Moraes rejeitou a alegação da defesa de que Bolsonaro desconhecia a divulgação pública da carta. Segundo o ministro, o conteúdo do documento demonstra que o ex-presidente pretendia se comunicar com seus apoiadores por intermédio de Flávio Bolsonaro.

Com a decisão do STF, no entanto, a visita não poderá ocorrer. As restrições impostas por Moraes buscam impedir que Bolsonaro participe de atividades de natureza político-eleitoral durante o período em que cumpre prisão domiciliar.

Editado por: Rodrigo Chagas

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