A história da criação de Belo Horizonte se confunde com um projeto de encobrimento e destruição da história e da memória de territórios de vida e de existência de comunidades tradicionais e rurais. Em nome da “ordem e do progresso”, Aarão Reis liderou a tratorada que enterrou o vilarejo outrora composto, em grande parte, por negros, muitos deles recém libertos, para colocar de pé o projeto republicano que conduziria a capital de Minas Gerais na direção do “progresso”. BH foi, portanto, executada a partir de um projeto colonial e colonizante, nos moldes da reforma urbana de Paris, realizada pelo Barão Hausmann, no final do século XIX, inaugurando o chamado urbanismo “moderno”.
Importante destacar que modernidade e colonialidade foram as premissas da Era Napoleônica que, se por um lado, representou a expansão de direitos civis liberais, por outro, reafirmou a exploração racial e a escravização nas colônias. Em outras palavras, o ideário da modernidade, da colonialidade e do progresso foi construído violentamente a partir do silenciamento e sobre o sangue de povos originários e escravizados.
O resgate dessa outra vertente histórica de BH, além de evidenciar o sacrifício de territórios prenhes de cultura afroancestral e indígena, nos ajuda a compreender que um contorno feito no papel e executado, como Avenida do Contorno, deixou para fora de seus limites os sobreviventes do soterramento “aaraônico”. Assim, BH nasceu a partir da construção de uma zona urbana elitista que expulsou para os subúrbios, majoritariamente em áreas de risco e ambientalmente frágeis, os corpos que não cabiam no contorno racista e higienista.
Entretanto, o passado não ficou para trás. Se, no século XIX, Napoleão Bonaparte ficou conhecido por seu famoso chapéu, na atualidade, o Chapéu de Napoleão serve de marco urbano, referência e alegoria para um Projeto de Lei – o PL 574, apresentado pelo Executivo, que institui a Operação Urbana Simplificada “Somos Centro” – que será votado na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) no dia de amanhã, 21 de agosto.
O Chapéu de Napoleão
A área conhecida como Chapéu de Napoleão, localizada entre a Avenida dos Andradas e a Vila Dias, no Bairro Santa Tereza, aparece na lista de abrangência do PL 574, além dos bairros Carlos Prates, Bonfim, Lagoinha, Colégio Batista, Floresta, Santa Efigênia, Barro Preto e outras áreas escolhidas a dedo (imobiliário) para compor a aba alargada do chapéu colonial que cobrirá territórios para onde, no passado, populações já vulnerabilizadas foram deslocadas para a construção da capital modelo da república.
Nessas áreas, caso o PL seja aprovado em segundo turno pela Câmara – e tudo leva a crer que o será -, uma série de parâmetros urbanísticos sofrerão alteração, a depender do zoneamento específico criado. Como exemplo, citamos: flexibilização da taxa de permeabilidade, extinção de quota de terreno por unidade habitacional, dispensa de afastamentos lateral e de fundos e de altura máxima na divisa e ausência de Estudo de Impacto de Vizinhança para empreendimentos com até 400 vagas de veículos.
Ainda, em alguns casos, o coeficiente de aproveitamento pode chegar a 8,5m2 – o que significa que em um lote de 500 m2 poderá ser construída uma edificação 4.250m2. A pergunta que já vem com a resposta certeira é: a quem interessa o PL 574? A especuladores? Sim! A grandes construtoras? Sim! Ao mercado imobiliário? Sim! A agentes da financeirização? Sim! Ao povo de BH? Não!!!
As consequências da iminente aprovação do PL serão inúmeras: adensamento desenfreado, trânsito caótico, especulação imobiliária, verticalização excessiva, gentrificação, piora da qualidade ambiental, extinção de modos de vida e tantas outras. Mas o que nos interessa salientar é que, se considerarmos apenas a área do Chapéu do Damiônico Napoleão há, de início, uma inconstitucionalidade.
Pelo menos 3 quilombos – Família Matias, Souza e Manzo – têm seus territórios ancestrais vinculados a essa área. Tal fato, em virtude da Convenção 169 da OIT, torna obrigatória a governos a Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) a esses grupos, antes de qualquer decisão legislativa, administrativa ou empreendimento que possa afetar seus territórios e modos de vida. Ou seja, a CLPI é um direito fundamental de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais e nem o executivo municipal, nem as comissões pelas quais tramitou o PL 574, consideraram esta obrigação.
Em suma, o PL 574 é inconstitucional. O chapéu mudou de cabeça, mas a cabeça não mudou de idéia. De Napoleão para Damião, o chapéu espraia sua sombra e seus assombros, encobrindo o mesmo ideário racista, elitista e higienista que marcou a criação de Belo Horizonte. Ainda em nome do velho progresso e da cafonice da modernidade colonial, o PL “Somos Centro” se conjuga na primeira pessoa do plural para poucos “nós”. Desatar este nó é compreender que nós que lutamos por uma BH social e ambientalmente justa, juntamente com Povos e Comunidades Tradicionais, não “Somos Centro”. O centro do “somos” do PL 574 é a elite racista, elitista e higienista de uma cidade que já nasceu colonialista e que partilha, com Damião, seu Chapéu.
Karine Gonçalves Carneiro é integrante do Movimento Salve Santa Tereza, pesquisadora do MAM e professora da Universidade Federal de Ouro Preto.
