Oito anos depois de conquistar a retificação do nome no registro civil, Débora Laitharth dos Santos, 35 anos, precisou recorrer novamente à Justiça para garantir que a identidade fosse respeitada. Em 31 de julho deste ano, segundo ela, uma decisão judicial determinou que a empresa onde trabalha atualizasse os dados cadastrais e reconheceu o direito à indenização por danos morais pela manutenção do nome anterior.
Para Débora, a decisão representa mais do que uma vitória individual. O reconhecimento judicial reafirma o direito à dignidade e pode servir de referência para outras pessoas trans. “Eu consegui que um juiz entendesse que o simples fato de respeitar meu nome fosse considerado procedente e que os danos morais aos quais eu cobrei fossem considerados como um ato pedagógico para as empresas.”
O caso de Débora mostra que a retificação dos documentos, por si só, não impede novos desrespeitos à identidade de pessoas trans. Na sexta-feira (28), a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE-RS) realizará, em Porto Alegre, o mutirão “O Nome É Meu”, com orientação para quem busca alterar prenome e gênero nos documentos oficiais. As informações sobre atendimento, local e documentos necessários estão no final da reportagem.
Da transição à retificação
Débora começou a perceber por volta dos 17 anos que havia algo diferente, mas ainda não compreendia o que estava vivendo. Aos 18, depois de sair de casa e passar a morar sozinha, iniciou a transição. “Comecei a usar uma roupa mais diferenciada, comecei a comprar maquiagem, comecei a fazer as coisas que eu queria. Aí sim eu entendi o que eu queria na minha vida.”
Em 2020, realizou a cirurgia de redesignação sexual e contou com a presença da mãe durante o procedimento e a recuperação. Antes disso, já utilizava o nome social em São Leopoldo.
A alteração oficial, porém, exigia um processo judicial. Quando o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito à mudança diretamente em cartório, Débora estava com uma ação em andamento. “Eu estava em processo judicial para poder trocar o nome antes da minha redesignação e era uma milonga, tu não faz ideia. Era insuportável.”
Depois de solicitar o encerramento do processo, conseguiu fazer a alteração em cinco dias. Segundo Débora, ela foi a primeira pessoa de São Leopoldo a utilizar a nova regra para mudar o nome de registro.
Na sequência, passou a atualizar os dados em bancos, lojas e outros serviços. Ainda assim, enfrentou questionamentos. “E parecia que eu estava indo para uma guerra. Bem literalmente. Tinha que chegar lá e justificar a tua alteração para as pessoas.”
A documentação oficial, afirma Débora, foi fundamental para consolidar a mudança. Em 2018, ela atualizou a carteira de identidade e os dados na Receita Federal. “É algo de extrema importância para uma transexual. É tu ter uma documentação que comprove quem tu é.”
O respeito ao nome social, no entanto, não depende da alteração dos documentos. A juíza do Trabalho substituta Lúcia Rodrigues de Matos, coordenadora do Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), explica que esse direito deve ser garantido mesmo antes da retificação do registro civil.
Para Matos, utilizar o nome civil no lugar do social expõe a pessoa trans, produz constrangimento e pode representar discriminação. “A utilização do nome civil em lugar do nome social expõe a pessoa trans, produz constrangimento e pode representar uma forma de discriminação incompatível com a dignidade humana, com os direitos da personalidade e com o direito fundamental a um ambiente de trabalho seguro, saudável e inclusivo.”

Empresa manteve nome anterior
O processo atual envolveu três empresas. Segundo Débora, em duas situações foi possível resolver o problema durante as tentativas de conciliação. Em relação à terceira, porém, não houve acordo. A empresa continuou utilizando o nome anterior mesmo depois da apresentação dos documentos atualizados.
A justificativa da empresa, segundo Débora, foi a possibilidade de o cadastro ter sido feito com documentos antigos. Ela contesta a explicação: havia alterado o nome em 2018 e realizado o cadastro de crédito somente em 2021.
A Serasa também foi envolvida no processo e, de acordo com Débora, informou que o nome já estava atualizado junto à Receita Federal desde 2018. Mesmo com a ação em andamento, a empresa continuou enviando mensagens com o registro anterior. Uma delas chegou em 22 de julho. Nove dias depois, saiu a decisão judicial. “Eu chamei a advogada e disse: ‘Pô, mas nem com processo em andamento eles ainda não entenderam’.”
Para Débora, o reaparecimento do nome anterior representa um retrocesso. “É literalmente um retrocesso quando o nome morto começa a aparecer depois de tantos anos. Parece que tudo que tu passou antes, durante e depois da transição perdeu o valor. Parece que perde o valor da existência.”
Na esfera trabalhista, esse entendimento também aparece em decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em um dos casos citados pela juíza Lúcia Matos, o tribunal reconheceu dano moral contra uma trabalhadora depois que uma empresa condicionou o uso do nome social à alteração prévia do registro civil.
“O uso do nome social – como reconhecimento da identidade, da dignidade e da própria existência da pessoa trans – deve ser assegurado nos âmbitos das relações de trabalho e dos processos judiciais, independentemente da retificação do registro civil”, ressalta Matos.
A violação pode resultar em condenação por danos morais de forma presumida. “É o que se chama de dano in re ipsa, isto é, dano que decorre do próprio ato, pela sua gravidade, sem necessidade de comprovação de efetiva produção de resultado danoso”, completa.
Nome e identidade também são direitos no trabalho
O desrespeito também chega à Justiça do Trabalho. Sarah Rebeca Zicca Jacques, técnica judiciária e representante LGBTQIA+ no comitê do TRT4, afirma que o uso do nome social em contraposição ao civil está entre as controvérsias recorrentes nos processos envolvendo pessoas trans.
“De modo geral, também são frequentes as alegações relacionadas a comentários ofensivos, restrições ao uso de determinados espaços, piadas de caráter discriminatório e outras formas de desrespeito”, afirma Jacques.
Segundo a técnica judiciária, as decisões já publicadas deixam uma orientação fundamental. “Empregadores devem respeitar o nome, os pronomes e a identidade de gênero de cada pessoa, além de prevenir condutas que possam configurar discriminação, constrangimento ou assédio no ambiente profissional.”
Matos acrescenta que esse respeito deve alcançar crachás, registros funcionais, endereços de correio eletrônico e todas as comunicações internas.
Antes da transição, Débora afirma que sofreu preconceito em diferentes empregos. Ela relata ter ouvido de chefes que deveria permanecer nos fundos porque a presença na recepção poderia causar estranhamento.
Depois da transição, os episódios diminuíram, mas não desapareceram. Débora chegou a denunciar situações por transfobia, incluindo comentários sobre a voz e perguntas insistentes sobre o nome anterior. “Ficar fazendo pingue-pongue de nomes para poder te ofender de uma certa forma. E isso é ofensivo.”

Defensoria registra centenas de atendimentos
O direito ao nome está entre as demandas acompanhadas pelo Núcleo de Defesa da Diversidade Sexual e de Gênero (Nudiversi) da DPE-RS. A defensora pública Bruna Minussi Zanin, dirigente do núcleo, cita ainda casos relacionados à saúde pública, à LGBTfobia e ao sistema prisional.
Entre outubro de 2024 e setembro de 2025, o Nudiversi registrou 512 atendimentos individuais. Nos últimos 12 meses, os defensores públicos do estado fizeram pelo menos 132 atendimentos sobre retificação de gênero no registro civil.
Quando empresas ou órgãos públicos mantêm os dados anteriores, a DPE-RS busca inicialmente uma solução extrajudicial, por meio de recomendações, notificações e ofícios. Caso não haja acordo, a instituição pode ingressar com ação para exigir o respeito ao nome e à identidade e pedir indenização por danos morais e materiais.
Para Zanin, as dificuldades enfrentadas pela população LGBTQIA+, especialmente por travestis e pessoas transexuais, no mercado formal têm raízes estruturais. “A exclusão tem início precoce na evasão escolar forçada, decorrente de práticas reiteradas de bullying e discriminação no ambiente estudantil, o que reduz os índices de escolaridade formal e restringe as oportunidades profissionais futuras.”
O preconceito institucional e a falta de capacitação das empresas também criam barreiras à contratação e à manutenção dos empregos, acrescenta Zanin. A DPE-RS articula com o Ministério Público do Trabalho (MPT) um acordo para encaminhar pessoas trans a cursos de qualificação e intermediar oportunidades no mercado formal.
Débora, que hoje trabalha como supervisora, estuda Gestão Comercial e faz curso técnico de Enfermagem, também atua no movimento sindical. De acordo com ela, alguns acordos coletivos passaram a incluir o respeito ao nome social. “As empresas se sentem na não obrigação de respeitar o nome social e agora, dentro do acordo, elas são obrigadas a respeitar.”
Violência contra mulheres trans
A história de Débora também é atravessada pela violência. Quando iniciou a transição, estima que conhecia cerca de 15 mulheres trans em São Leopoldo. Hoje, afirma que apenas quatro estão vivas. “Dessas 15, quatro estão vivas.”
Ela também já foi agredida na rua. “Eu já passei por isso. De apanhar na rua, levar um tapa na rua sem saber nem por que eu estava levando um tapa.” Débora relaciona a violência à falta de oportunidades: “Praticamente todas viviam da prostituição porque não tinham emprego.”
De acordo com o “20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública”, os registros de violência contra a população LGBTQIA+ cresceram em diferentes categorias em 2025. No Rio Grande do Sul, foram registrados 975 casos de lesão corporal dolosa, o maior número absoluto entre os estados. O estado também contabilizou 635 registros de racismo por homofobia ou transfobia, contra 400 em 2024, aumento de 58,8%.
O Anuário alerta que os dados devem ser analisados com cautela devido à subnotificação e às falhas no registro da orientação sexual e da identidade de gênero nos boletins policiais.
Educação, trabalho e ocupação de espaços
Débora considera que educação e trabalho foram fundamentais para a trajetória. Ela concluiu o ensino médio, ingressou em uma empresa, cresceu profissionalmente e hoje ocupa um cargo de supervisão. “Eu decidi que precisava lutar, que eu precisava me mostrar e que eu precisava ter certeza de que eu tinha que ter uma carreira.”
Ela reconhece, porém, que esse caminho ainda não é acessível para muitas pessoas trans. “Eu sei que quando eu olho para trás eu tenho muitas amigas minhas que não conseguiram.” Para Débora, a presença de pessoas trans em espaços de poder também representa uma mudança importante. “Tu ter uma mulher trans no Congresso Nacional, tu ter uma mulher trans como deputada estadual, tu ter uma mulher trans como vereadora, nunca aconteceu isso na vida.”
Rede de apoio
Durante a trajetória, Débora contou com apoio da família, de amigos e de serviços de saúde, como o Hospital de Clínicas de Porto Alegre. Ela considera, porém, que a rede ainda é insuficiente e defende maior capacitação dos profissionais. “Parece que o gênero que está no documento tem mais valor. Não é o ser humano que está ali na frente.”
A decisão judicial, avalia Débora, mostra que outras pessoas trans também podem buscar a Justiça. “Isso mostra que todas que estão passando pela mesma coisa têm o mesmo direito de entrar com uma ação e cobrar que o juiz determine isso.”
Débora reconhece que já passou por momentos em que pensou em desistir. Continuar lutando, afirma, também significa abrir caminho para outras pessoas. “Não dá para desistir. Porque quanto mais a gente desiste, mais pisam em cima da gente. Mais difícil se torna conseguir conquistar.”
“A gente sabe que, se hoje a gente tem pessoas em lugares de extrema importância, foi porque alguém não desistiu e lutou para que aquilo acontecesse”, conclui. A mensagem que deixa para outras pessoas trans é direta: “Não desistam.”

Mutirão oferece orientação para retificação
A DPE-RS realizará na sexta-feira (28), das 13h às 17h, o mutirão “O Nome É Meu”, voltado à retificação de prenome e gênero nos documentos oficiais. A atividade ocorrerá na sede Múcio Teixeira da instituição, na rua Múcio Teixeira, nº 110, bairro Menino Deus, em Porto Alegre.
Serão oferecidos atendimento jurídico individualizado, orientação especializada e encaminhamentos para a retificação de registros pelas vias extrajudicial e judicial. A ação também contará com a equipe técnica do Ambulatório Trans do Centro de Saúde Santa Marta.
Para o procedimento no registro civil, a Defensoria orienta apresentar certidão de nascimento atualizada, ou de casamento, quando aplicável, documento de identidade, CPF, título de eleitor, certidão de quitação eleitoral, comprovante de residência e certidões judiciais e de protesto.
A ausência de algum documento não impede o atendimento. Nesses casos, a equipe prestará orientação e poderá requisitar gratuitamente as certidões necessárias aos órgãos competentes.
