A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) se manifestou a favor da representação da candidata a deputada estadual Duda Hidalgo (PT) contra a campanha de Lucas Bove (PL) pela utilização da imagem de Jair Bolsonaro em materiais eleitorais.
No parecer assinado neste domingo (30), o Ministério Público Eleitoral concluiu que a propaganda de Bove infringe decisão expressa do Supremo Tribunal Federal (STF) e determinou que todas as peças que associam sua imagem a de Bolsonaro sejam recolhidas. Agora, a representação segue para julgamento do mérito pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
Para Duda Hidalgo, a decisão representa uma vitória. “A lei e as decisões judiciais têm de valer de forma igual para todos os candidatos”, afirma a candidata. “A tentativa de usar a figura de um condenado pela Justiça, expressamente proibido de se manifestar eleitoralmente pelo STF, é uma afronta às regras do jogo que a Justiça Eleitoral não pode tolerar”, acrescenta.
A manifestação foi submetida ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) pelo procurador Uendel Domingues Ugatti. No documento, a Procuradoria destacou a ordem do ministro Alexandre de Moraes na Ação Penal 2.668, que vedou expressamente manifestações político-eleitorais de Bolsonaro, inclusive por intermédio de terceiros.
“As propagandas eleitorais do representado que vinculam a sua imagem a do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, portanto, violam a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 2.668, de modo que devem ser recolhidas”, sustentou o procurador regional em seu parecer.
Os advogados responsáveis pela ação, João Vicente Augustus Neves e Victor Luchesi Barlow, ressaltaram a relevância da decisão para a isonomia do processo eleitoral. “A ordem do Supremo Tribunal Federal possui eficácia plena e não pode ser contornada por manobras de campanha”, afirmaram os advogados.
“Permitir que candidatos utilizem a imagem de Bolsonaro como cabo eleitoral configuraria uma burla evidente à proibição imposta pelo STF e um desequilíbrio ilegítimo no processo eleitoral.”
