Dados do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) divulgados na última quinta-feira (27) mostram que o DF contabilizou 60 denúncias de repressão policial entre março e junho deste ano. Abuso de autoridade, tortura e invasão de domicílio figuram entre os principais temas relatados.
Entre os casos, 30 envolvem a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Em seguida, aparece a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), com 18 manifestações. Abuso de autoridade foi a violação mais recorrente, somando 26 casos do número total, o que corresponde a 43% das denúncias. Também foram contabilizados 12 relatos de tortura, 8 de invasão de domicílio, quatro de lesão corporal, dois de constrangimento ilegal e dois de letalidade policial, além de seis registros classificados como outras violações.
No sistema carcerário, somaram-se seis denúncias, duas envolvendo o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e uma referente ao sistema socioeducativo. Também foram contabilizadas três violações de forças não identificadas.
Do total de manifestações recebidas entre março e junho, 25% foram registradas de maneira anônima. O formulário on-line do Canal de Combate à Violência Policial do MPDFT foi o principal meio utilizado para fazer os registros, responsável por 27 manifestações.
Saiba como denunciar
Denúncias de violência policial podem ser feitas pela internet, por meio do formulário do MPDFT.
Segundo o órgão, podem ser encaminhadas manifestações que envolvam, entre outras situações: uso excessivo ou desproporcional da força policial, agressões físicas, verbais ou psicológicas praticadas por agentes, abordagens violentas, ilegais ou discriminatórias, mortes ou lesões decorrentes de intervenção policial e casos de omissão, negligência ou abuso de autoridade no contexto da atividade policial.
Denúncias podem ser apresentadas por vítimas, familiares, testemunhas ou qualquer cidadão que tenha conhecimento dos fatos. Para isso, é preciso que a pessoa informe a descrição detalhada dos fatos, com data, horário e local da ocorrência. Também é necessária a identificação da vítima e dos agentes envolvidos, incluindo corporação, viatura, unidade, nome ou características.
O MPDFT recomenda ainda a indicação de testemunhas (caso haja), provas de registros anteriores, como boletim de ocorrência, procedimento administrativo ou judicial, além de documentos, imagens, vídeos ou outros elementos de prova, caso disponíveis.
O manifestante pode denunciar de forma sigilosa. A denúncia também poderá ser registrada de forma anônima, observadas as possibilidades de análise. Após o registro, a manifestação será analisada pela Ouvidoria e encaminhada às unidades competentes do MPDFT. O acompanhamento poderá ser realizado pelo próprio sistema eletrônico, por meio do número de protocolo gerado no momento do cadastro.
*Com informações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
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