As regras para o recebimento da pensão por morte mudaram.
A pensão por morte é um benefício pago ao dependente do trabalhador contribuinte do INSS que veio a falecer.
Há novas regras em vigor para o recebimento do benefício após a Reforma da Previdência. Anteriormente, não era exigido do falecido um número mínimo de contribuições ao INSS para que o dependente pudesse receber a pensão. Pela regra atual, são necessárias 18 contribuições. Se o falecido não as tiver alcançado, ou se a união estável/casamento não tiverem sido iniciadas pelo menos 2 anos antes do óbito, o benefício será pago por apenas 4 meses ao dependente.
Para os casos de casamento/união estável superior a 2 anos, e mais de 18 contribuições mensais, o benefício que antes era vitalício somente passa a ser para dependentes a partir de 45 anos ou com alguma invalidez. Dependentes menores de 45 anos podem receber por 3 a 20 anos o benefício, a depender da sua idade. Esses são somente alguns aspectos gerais das mudanças.
Jonathan Hassen é advogado popular.