Foi sancionada nesse ano de 2021 a Lei 14.138, que permite que o exame de DNA seja realizado em parentes consanguíneos do suposto pai biológico para confirmar a paternidade, quando ele for falecido ou estiver desaparecido.
Sendo assim, supostos irmãos, avós e tios, por exemplo, podem ser apontados pelo juiz para que realizem o exame. Em caso de negativa dos parentes, a depender das provas que existirem no processo, a paternidade poderá ser presumida.
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Na prática, há alguns anos o Superior Tribunal de Justiça já estava adotando a possibilidade do exame de DNA em parentes próximos para auxiliar na identificação da paternidade quando o pai está considerado desaparecido.
Além do nome no registro, o reconhecimento da paternidade tem outras consequências como a pensão alimentícia e a divisão da herança.
Jonathan Hassen é advogado popular.