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Início Cidades

DIREITO À MORADIA

A família Camargo está ameaçada de despejo

Prefeitura de Curitiba notifica família de oito pessoas que ocupa há trinta anos área de preservação permanente

25.jun.2020 às 00h37
Curitiba (PR)
Pedro Carrano

A prefeitura dificilmente usurá aquele espaço para outra finalidade - Pedro Carrano

Uma casa de dois andares e construção ampla fica na Rua Paulo Roberto Rego Barros Biscaia, número 14, numa esquina nos fundos do Parque Cambuí, no bairro Fazendinha, local onde praticamente não circula ninguém, ao contrário da entrada do parque. Ali, a família de oito pessoas de Joanin Camargo e Lenira Santos Camargo, ao lado das filhas Joana e Amanda, que vivem naquele espaço há trinta anos, receberam notificação de despejo forçado em pleno período de pandemia da Covid-19.

O prazo é de sessenta dias para a saída, a contar da notificação. Existe, com isso, ameaça de uso de força policial. “Nesse período é muito difícil a gente tomar qualquer resolução ou atitude”, afirma Amanda Camargo, mãe de uma criança. Ao total, são dois menores de idade na casa.

A dificuldade da situação se deve ao fato de a área ser de preservação permanente (APP). Embora a primeira decisão do Tribunal de Justiça, de 2016, reconheceu a estadia da família no local, além de atentar para o risco da retirada das pessoas. Porém, a decisão final, de 2019, não reconhece o direito da família nem mesmo à indenização. “Como há duas decisões contraditórias, caberia recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), até porque no primeiro acórdão o desembargador fala da questão social”, afirma Ivan Carlos Pinheiro, integrante da União de Moradores, que organiza associações do Fazendinha e Novo Mundo.

Conto do absurdo

A realidade pode se assemelhar a uma daquelas ficções próprias de um conto do absurdo. Moradores locais datam ali de 1979, em terreno inicialmente cedido pela prefeitura para a venda. Anos depois, a Cohab teria reivindicado o terreno para realocação, entretanto a família não concordou com o local precário para onde a companhia planejava levá-los. No bairro, tal ameaça recai apenas sobre a família Camargo. “Nós reconhecemos que o terreno não é nosso, não sabíamos que era da prefeitura, temos dois filhos, somos trabalhadores autônomos nestes tempos de crise, o problema é não termos qualquer indenização por parte da prefeitura”, lamenta Joana.

Pela localização do imóvel, verificada pela reportagem do Brasil de Fato Paraná, a prefeitura dificilmente usurá aquele espaço para outra finalidade. Logo ao lado, há canchas de futebol e esportes no mesmo espaço. Não há outras famílias na mesma condição e nem ameaça de que a ocupação do solo se amplie.

Visão da prefeitura

Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa da Prefeitura forneceu o seguinte posicionamento:

“A ação reivindicatória que buscou a desocupação da área do município data de 2015. Foi julgada no ano passado, com ganho de causa à Prefeitura, o que se repetiu após recurso julgado novamente em fevereiro deste ano. Pela decisão, assim que notificada, a família tem 60 (sessenta) dias para fazer a desocupação. Cabe ressaltar que trata-se de uma área de preservação ambiental, que não pode ser habitada, o que acarreta em riscos não somente para o meio ambiente, mas também para quem faça a ocupação irregular. A Cohab informa que prestou assistência a outras 34 famílias que ocupavam o local. Parte foi realocada para o Moradias Arapoti e parte para o Moradias Corbélia. Outras optaram por locação social. A família em questão, não aceitou atendimento”, afirma a gestão.

Editado por: Fredi Vasconcelos
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