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Início Direitos Direitos Humanos

Ética

Conselho Nacional de Direitos Humanos abre procedimento contra ministro

Esta é a primeira vez que o órgão toma esta tipo de medida, que motivada por portaria sobre o trabalho escravo

27.out.2017 às 18h40
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h40
Brasília (DF)
Rafael Tatemoto
Ronaldo Nogueira, do PTB, restringiu o conceito de trabalho escravo por meio de uma portaria

Ronaldo Nogueira, do PTB, restringiu o conceito de trabalho escravo por meio de uma portaria - Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Direitos Humanos decidiu de forma unânime instaurar uma Comissão de Apuração de Condutas e Situações Contrárias aos Direitos Humanos tendo como alvo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira (PTB-RS). A decisão tomada pelo Plenário do órgão, nessa quarta-feira (25), se dá em razão da portaria do Ministério publicada em 16 de outubro que limita o conceito de trabalho escravo, dificultando novas autuações por fiscais. A posição do conselho, composto por integrantes da sociedade civil e do poder público, é inédita em sua história de funcionamento. 

O advogado Darci Frigo, presidente do conselho explicou ao Brasil de Fato as razões que levaram à resolução que instaura a Comissão: "O que motivou [a decisão] foi o desmonte de toda a política de combate ao trabalho escravo, mas o conselho tinha uma resolução cobrando do Ministério do Trabalho a publicação da Lista Suja e, recentemente, se manifestou contra a restrição do conceito de trabalho escravo, que deixa em segundo plano a questão da dignidade humana. Em função de que o ministério não respondeu e, agora, piorou a situação com a emissão da nova portaria, o conselho entendeu ser necessário abrir um primeiro procedimento apuratório de conduta". 

De acordo com Frigo, três integrantes do Conselho conduzirão os trabalhos da Comissão, que aguarda a publicação no Diário Oficial para passar a funcionar. O presidente do órgão também abordou como o procedimento deve funcionar. "Ele [ministro] tem todas regras de ampla defesa e contraditório. A comissão terá 120 dias para colher provas, ouvir o 'acusado' e chegar a um relatório final e, se entender assim, aplicar alguma sanção. Isso, sem prejuízo de outras apurações no âmbito do sistema de Justiça", explica. 

A lei que regula as atividades deste conselho nacional, caso se averigue violação de direitos humanos, sanções que vão desde advertência ou censura pública, até a possibilidade de recomendação a órgãos públicos para que a pessoa alvo da apuração seja impedida de assumir cargos ou tenha acesso a verbas públicas.

Como explicado por Frigo, a apuração não exclui a atuação do Ministério Público e possível responsabilização judicial em relação ao caso.

Procurado pela reportagem, o Ministério do Trabalho não emitiu resposta até a publicação desta matéria.

Editado por: Vivian Neves Fernandes
Tags: direitos humanostrabalho escravo
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