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Direitos de Fato

Direito a verdade, memória e justiça é desrespeitado por Bolsonaro

Bolsonaro orientou o Ministério da Defesa para que as unidades militares comemorem os 55 do Golpe Militar

03.abr.2019 às 08h00
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h48
Recife (PE)
Clarissa Nunes
Bolsonaro posa com militares que ocuparam a Presidência durante a ditadura

Bolsonaro posa com militares que ocuparam a Presidência durante a ditadura - Flickr/Reprodução

Na última semana, o presidente Jair Bolsonaro orientou o Ministério da Defesa para que as unidades militares realizem comemorações aos 55 anos do golpe que instaurou uma ditadura militar no Brasil, em 31 de março de 1964. Embora se estime cerca de 30 mil a 50 mil pessoas torturadas e presas no País durante os anos em que o regime ditatorial vigorou, o Presidente, simpatizante da Ditadura, reconhece apenas a ocorrência de alguns “probleminhas” durante os anos em que o regime ditatorial vigorou.

A Constituição Federal define como crime de responsabilidade qualquer ato do Presidente da República que atente contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais. Foi nesse sentido que o Ministério Público Federal se posicionou em nota lançada um dia após a declaração de Jair Bolsonaro. O Código Penal define enquanto crime a ação de “fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime”.

A própria Lei da Anistia reconhece a ocorrência de diversos crimes no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. O absurdo da declaração de Jair Bolsonaro não reside apenas na desumanidade das suas ideologias. É crime.

* Advogada criminalista e integrante da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).

Editado por: Monyse Ravena
Tags: 1964direitodireitos humanosditaduragolpejustiçamemóriaministério públicopernambuco
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