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Cultura

Artigo | Como ficam os direitos autorais em tempo de pandemia?

Na quarentena, houve um aumento de 4.900% de procura por conteúdo online; artistas buscam alternativas para gerar renda

02.jun.2020 às 15h17
Rio de Janeiro (RJ)
Gregory Combat

De forma presencial ou através das lives, o entendimento é que todos devem recolher os direitos autorais das obras executadas - Karen Ducey / GETTY IMAGES VIA AFP

Um tema em bastante vigência neste momento que vivemos na indústria cultural é em relação às lives e aos direitos autorais. Desde o início do período da pandemia e das ações restritivas impostas pela quarentena, teatros, casas de shows e espetáculos tiveram uma interrupção abrupta de suas atividades devido ao confinamento e às medidas protetivas de saúde para evitar aglomerações. 

A produção de conteúdo de forma remota disparou, e da mesma forma, seus espectadores. Tivemos na internet um aumento de 4.900% de procura por conteúdo transmitido ao vivo pelas redes. Essa se transformou, inclusive, na principal alternativa de profissionais da arte e cultura para se relacionarem com seu público. Com esse mesmo advento, as tecnologias precisaram se aprimorar de forma rápida e eficiente para contemplar as novas demandas de mercado relacionadas aos mais diversos setores.

Neste artigo, para ajudar agentes dessa cadeia produtiva, elenco alguns aplicativos: o NetShow.me, o Stage e as plataformas colaborativas do Benfeitoria, Catarse, Vakinha e Kickante. Artistas têm utilizado estas ferramentas para conseguirem monetizar suas apresentações: a opção de live pode ser cadastrada com o que chamam de “chapéu virtual”. 

A rapidez desses ciclos relacionados à tecnologia, trazem plataformas novas para o Brasil que aceleram seus processos de consolidação no mercado devido à covid-19. A administração e regulação por parte de instituições também se faz necessária e cresce na mesma proporção enquanto trabalho e gestão. Neste período de pandemia, tivemos uma produção cinco vezes maior de fonogramas, precisamos da mesma celeridade no processo digital para administrá-las, tanto nas plataformas de streaming quanto nos seus órgãos reguladores. 

De forma presencial ou através das lives, o entendimento é que todos devem recolher os direitos autorais das obras executadas.

Facebook, Instagram e YouTube possuem políticas próprias enquanto aos conteúdos exibidos em suas plataformas. NoYouTube, as licenças da Creative Commons são uma forma padrão por meio da qual os criadores de conteúdo autorizam que outras pessoas usem a obra deles. O YouTube permite que os criadores de conteúdo marquem os vídeos com uma licença CC BY da Creative Commons. Ao marcar seu vídeo com essa licença, você mantém seus direitos autorais e outros criadores poderão reutilizar sua obra de acordo com os termos estipulados. Se um usuário enviar um vídeo com material protegido por direitos autorais, poderá receber uma reivindicação de Content ID. Essas reivindicações são feitas por empresas proprietárias de músicas, filmes, programas de TV, videogames ou outros materiais protegidos por direitos autorais.

Os proprietários do conteúdo podem configurar o Content ID para bloquear materiais no YouTube quando uma reivindicação é feita. Eles também podem permitir que o vídeo continue ativo no YouTube com anúncios. Nesses casos, a receita de publicidade é destinada aos detentores de direitos autorais do conteúdo reivindicado. Para quem tiver mais dúvidas, esses esclarecimentos estão no próprio YouTube de forma bem acessível e explicativa sobre o que são esses termos e também uma explanação sobre direitos autorais e propriedade intelectual.

Este tema mobilizou na última semana artistas como Caetano Veloso, Milton Nascimento, Anitta, Alcione e Nando Reis. 

Todos se mostraram contra a emenda do deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE) na medida provisória 948/2020. A proposta alterava a forma de arrecadação de direitos autorais, transferindo para os intérpretes a responsabilidade que, atualmente, é dos promotores de espetáculos. Após a pressão dos artistas e do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), a emenda foi retirada.

Tramita também na Câmara de Deputados, o Projeto de Lei 2517/20 que isenta rádios comunitárias do pagamento de direitos autorais sobre músicas, enquanto durarem no Brasil os efeitos da pandemia. É importante tensionarmos o debate nessa área, porque defender junto ao congresso medidas que possam garantir as permanências de suas atividades é vital para que continuemos altivos na luta e legitimação dessas profissões, que envolvem renda, capacitação, força de trabalho e gerem a vida de muitos brasileiros e brasileiras agora, em situação de vulnerabilidade. 

*Gregory Combat é produtor, artista e gestor cultural.

Editado por: Mariana Pitasse
Tags: covidcultura
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