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OPINIÃO

Artigo | A Desobediência Civil

Considerada uma das formas de expressão do Direito de Resistência, também possui cunho jurídico, sem que esteja em lei

19.maio.2020 às 13h00
Recife (PE)
Marcelo Santa Cruz

O STF garantiu aos dirigentes dos estados e municípios o direito de legislar sobre medidas sanitárias nas áreas onde governam, reduzindo assim, os superpoderes do maléfico “Capitão” - Fernando Frazão/Agência Brasil

A Desobediência Civil não é desordem, mas uma tática de luta política que, ao longo da História, vem se manifestando na forma de protestos não violentos, mas afirmativos. Foi utilizada por Gandhi para libertar seu país do colonialismo inglês e por Martin Luther King, numa memorável campanha pelos direitos civis da população negra dos Estados Unidos.

Considerada uma das formas de expressão do Direito de Resistência, também possui cunho jurídico, sem que esteja codificada em leis. Encontra-se no mesmo patamar do Direito de Greve, que visa a proteger os trabalhadores quando seus direitos são violados.
A Desobediência Civil, enfim, é uma espécie de legítima defesa contra arbitrariedades e atos lesivos à coletividade, exercida por governos, mas não se opõe a outras formas de luta, praticadas simultaneamente. Não pode ser uma ação individual, é coletiva. E, corajosamente, talvez precise ser posta em prática hoje, em nosso país, para defender a vida, ameaçada pela mais grave crise sanitária de todos os tempos e pela irresponsabilidade do macabro presidente.

Na segunda semana do mês de maio o Brasil registrou, oficialmente, mais de 13 mil óbitos, e aproxima-se dos 200 mil casos de pessoas infectadas pela covid-19, números muito abaixo do real, devido à falta de testes para identificação da doença. Desespero, tragédia e morte rondam os lares brasileiros. O nosso sistema de saúde beira ao caos, situação agravada ainda mais pela conduta sádica do atual presidente.

Além de promover crise após crise nos campos político, social e sanitário, o Presidente da República encontra-se isolado de todas as lideranças mundiais, confronta-se com o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STS) e com todos os governadores e a grande parte dos prefeitos. Coloca em risco a separação dos poderes legislativo, executivo e judiciário, independentes e harmônicos entre si. Ameaça, também, o pacto federativo, pois estados e municípios possuem governo próprio e autonomia pertinentes aos assuntos locais.

Contrariando as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), dos governantes do mundo inteiro e do seu próprio Ministério da Saúde, o “Capitão Contágio” acusa a imprensa de espalhar o pânico; promove e participa de aglomerações públicas; divulga notícias falsas; ataca o isolamento social e baixa decretos flexibilizando atividades não essenciais.

Prioriza a saúde dos CNPJ, ou seja, das empresas em detrimento dos CPF das pessoas físicas, da saúde e do bem-estar. Ao ser questionado sobre o aumento desenfreado do número de mortos ele responde de maneira debochada “e daí? eu não sou coveiro e vai morrer muita gente, eu sou Messias, mas não faço milagres e outras grosserias. E, para seu deleite, vai passear, alegremente, de jet-ski.
Sabiamente o Supremo Tribunal Federal garantiu aos dirigentes dos estados e municípios o direito de legislar sobre medidas sanitárias nas áreas onde governam, reduzindo assim, os superpoderes do maléfico “Capitão”.

Entretanto, se as atividades econômicas forem retomadas por decreto presidencial, sem redução sustentada da taxa de transmissão da doença e sem que o sistema de saúde esteja devidamente aparelhado para atender a população infectada pela Covid-19, resta-nos a Desobediência Civil.

*Marcelo Santa Cruz é advogado, militante dos Direitos Humanos e integrante da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).

Editado por: Monyse Ravena
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