Mostrar Menu
Brasil de Fato
ENGLISH
Ouça a Rádio BdF
  • Apoie
  • Nacional
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • |
  • Cultura
  • Opinião
  • Esportes
  • Cidades
  • Política
No Result
View All Result
Mostrar Menu
Brasil de Fato
  • Apoie
  • TV BDF
  • Radioagência
    • Podcasts
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
Mostrar Menu
Ouça a Rádio BdF
No Result
View All Result
Brasil de Fato
Início Política

COVID-19

Marchezan decreta estado de calamidade em Porto Alegre

Com 190 casos confirmados na cidade, decreto prorroga até 30 de abril as medidas de isolamento social

01.abr.2020 às 15h56
Porto Alegre
Redacao Sul 21

Com o decreto, fica proibido até o final de abril o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais (excetuando atividades consideradas essenciais) - Foto: Guilherme Santos/Sul21

O Diário Oficial de Porto Alegre publica nesta quarta-feira (1º) um novo decreto assinado pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB) estabelecendo o estado de calamidade pública na cidade em função da epidemia de coronavírus. Com a medida, ficam prorrogadas até, pelo menos, 30 de abril as medidas de isolamento social adotadas na cidade.

Em boletim divulgado na terça-feira (31), a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) informou que já foram confirmados 190 casos de coronavírus na cidade. Outros 138 casos são considerados suspeitos e 481 foram descartados. A cidade já registrou dois óbitos e 26 pacientes curados. No momento, há 18 pacientes que testaram positivo para coronavírus em UTIs na Capital e outros 33 que ainda são considerados casos suspeitos e aguardam confirmação.

“Com a atualização, aumenta a capacidade de resposta do Poder Público municipal para proteger a sociedade de danos iminentes e autoriza a tomar decisões que incluam, por exemplo, despesas extraordinárias determinantes no combate às ameaças da contaminação comunitária da doença”, disse o prefeito em postagem no Twitter nesta quarta. “Estamos utilizando todas as ferramentas para conscientizar os porto-alegrenses que o mês de abril será de isolamento e o resultado depende do engajamento de todos. Nosso inimigo é só um e não pode ser derrotado se não unirmos a sociedade”.

Marchezan anunciou também a criação de dois grupos especiais de trabalho dentro Comitê Temporário de Enfrentamento ao Coronavírus, que será presidido pelo secretário de Saúde, Pablo Stürmer. Segundo o prefeito, os grupos irão estudar e propor medidas de contenção e mitigação dos impactos sociais e econômicos da pandemia em Porto Alegre.

Com o decreto, fica proibido até o final de abril o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, de serviços e industriais, bem como as atividades de construção civil, excetuando os trabalhos administrativos realizados de forma remota e individual.

Entre as atividades que estão proibidas estão shopping centers e centros comerciais (excetuando atividades consideradas essenciais); casas noturnas, pubs, boates e similares; teatros, museus, centros culturais, bibliotecas, cinemas e similares; academias, centros de treinamento, centros de ginástica, clubes sociais e similares.

Permanecem autorizadas as atividades e os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços de qualquer ramo, para prestação de serviços para o Poder Público federal, estadual e municipal, inclusive a execução de obras públicas, bem como as atividades de construção civil exclusivamente para os fins de saúde, segurança e educação.

Também são permitidas atividades consideradas essenciais. São elas:

I – todos os serviços públicos;
II – assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
III – farmácias e drogarias;
IV – relacionados ao comércio, serviços e indústria na área da saúde e segurança;
V – atividades médico-periciais;
VI – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
VII – atividades de segurança privada;
VIII – atividades de defesa civil;
IX – transportadoras;
X – serviços de telecomunicações, internet e de processamentos de dados e
relacionados à tecnologia da informação;
XI – telemarketing;
XII – distribuidoras de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de
limpeza urbana e coleta de lixo;
XIII – serviços de manutenção de redes e distribuição de energia elétrica e o de
iluminação pública;
XIV – produção, distribuição, comercialização e entrega realizadas
presencialmente ou por meio de comércio eletrônico de produtos de saúde, higiene, alimentos e
bebidas não alcoólicas;
XV – mercados, supermercados, hipermercados, padarias, lojas de conveniência,
mercearias, açougues, peixarias, fruteiras e centros de abastecimento de alimentos, as
distribuidoras e centros de distribuição de alimentos e de água, salvo se estas não forem as
atividades predominantes do estabelecimento;
XVI – serviços funerários;
XVII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de
materiais nucleares;
XVIII – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
XIX – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos
animais;
XX – inspeção de alimentos, de produtos e de derivados de origem animal e
vegetal;
XXI – vigilância agropecuária;
XXII – controle e fiscalização de tráfego;
XXIII – mercado de capitais e de seguros;
XXIV – compensação bancária, redes de cartões de crédito e de débito, caixas
bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais;
XXV – serviços postais;
XXVI – veículos de comunicação e seus respectivos parques técnicos, incluídos a
radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais, as revistas, as bancas de jornais e de
revistas;
XXVII – fiscalização tributária e aduaneira;
XXVIII – transporte de numerário;
XXIX – atividades de fiscalização;
XXX – produção, distribuição e comercialização de combustíveis, lubrificantes e
de derivados;
XXXI – monitoramento de construções e de barragens que possam acarretar risco
à segurança;
XXXII – levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da
segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e de
inundações;
XXXIII – serviços agropecuários e veterinários e de cuidados com animais em
cativeiro, incluídos clínicas veterinárias e pet shops;
XXXIV – serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de
pneumáticos, inclusive borracharias, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao
transporte, à segurança e à saúde, bem como à produção, à industrialização e ao transporte de
alimentos e de produtos de higiene;
XXXV – produção, distribuição e comercialização de equipamentos, de peças e de
acessórios para refrigeração, bem como os serviços de manutenção de refrigeração;
XXXVI – serviço de hotelaria e hospedagem;
XXXVII – atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos
necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e
das atividades essenciais;
XXXVIII – atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares,
relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto; e
XXXIX – atividades de representação judicial e extrajudicial, de assessoria e de
consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e
tempestiva dos serviços públicos.

Confira a íntegra do decreto.

Editado por: Sul 21
loader
BdF Newsletter
Escolha as listas que deseja assinar*
BdF Editorial: Resumo semanal de notícias com viés editorial.
Ponto: Análises do Instituto Front, toda sexta.
WHIB: Notícias do Brasil em inglês, com visão popular.
Li e concordo com os termos de uso e política de privacidade.

Veja mais

INTERNACIONALISMO

Músico gaúcho integra missão da Flotilha da Liberdade de ajuda humanitária a Gaza

CONCLAVE

Papa Francisco não estava entre favoritos, relembra professor: ‘O imponderável ocorre’

PERDÃO A GOLPISTAS

Três dias após alta, Bolsonaro participa de ato esvaziado em Brasília e pede anistia

RESPIRO DEMOCRÁTICO

Após anos de desmonte, Lula retomou políticas e abriu diálogo com PCDs, avalia ativista

Alimentos sem veneno

Com alimentos sem veneno, Feira do MST é alternativa a ‘projeto de morte imposto aos brasileiros’, diz coordenadora

  • Quem Somos
  • Publicidade
  • Contato
  • Newsletters
  • Política de Privacidade
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem viver
  • Socioambiental
  • Opinião
  • Bahia
  • Ceará
  • Distrito Federal
  • Minas Gerais
  • Paraíba
  • Paraná
  • Pernambuco
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.

No Result
View All Result
  • Apoie
  • TV BDF
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • Radioagência
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Política
    • Eleições
  • Internacional
  • Direitos
    • Direitos Humanos
    • Mobilizações
  • Bem viver
    • Agroecologia
    • Cultura
  • Opinião
  • DOC BDF
  • Brasil
  • Cidades
  • Economia
  • Editorial
  • Educação
  • Entrevista
  • Especial
  • Esportes
  • Geral
  • Meio Ambiente
  • Privatização
  • Saúde
  • Segurança Pública
  • Socioambiental
  • Transporte
  • Correspondentes
    • Sahel
    • EUA
    • Venezuela
  • English
    • Brazil
    • BRICS
    • Climate
    • Culture
    • Interviews
    • Opinion
    • Politics
    • Struggles

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.