Mostrar Menu
Brasil de Fato
ENGLISH
Ouça a Rádio BdF
  • Apoie
  • TV BdF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • I
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem viver
  • Opinião
  • DOC BDF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Mostrar Menu
Brasil de Fato
  • Apoie
  • TV BDF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
Mostrar Menu
Ouça a Rádio BdF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Brasil de Fato
Início Geral

Prisão em 2ª Instância

Regra que permitiu prisão de Lula leva ao encarceramento de outros 14 mil em SP

Justiça do Estado acata entendimento do STF e antecipa cumprimento da pena antes do trânsito em julgado

01.fev.2020 às 10h48
São Paulo (SP)
Leonardo Fernandes
Entendimento do STF tende a inflar números da população carcerária do Brasil

Entendimento do STF tende a inflar números da população carcerária do Brasil - Foto: Thiago Gomes/Asscom SUSIPE

Desde 2016, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a execução da sentença pode começar logo após a condenação em segunda instância, mesmo que o acusado ainda possa recorrer do veredito, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) mandou para a cadeia quase 14 mil pessoas com base na nova jurisprudência. Os dados são da Defensoria Pública do Estado. 

A desembargadora paulista Kenarik Boujikian diz que o entendimento do STF que permitiu prisões após condenação em segunda instância provocou enormes distorções no direito. “O STF feriu violentamente a segurança jurídica e a integridade do direito ao diminuir o direito fundamental da presunção de inocência”, alerta.

Para a magistrada, o número divulgado pela Defensoria é somente o começo de um processo perigoso que pode deteriorar ainda mais as condições das prisões no Brasil. “O número é a ponta do iceberg, pois a cada dia mais e mais prisões ocorrerão e o sistema carcerário, que já é caótico, sofrerá mais, em prejuízo dos menos favorecidos”, afirma. 

A reversão da nova regra pode ocorrer com o julgamento pelo próprio STF de duas Ações Diretas de Constitucionalidade (ADC) que questionam a antecipação do cumprimento da pena. A relatoria das ações está sob responsabilidade do ministro Marco Aurélio Mello.

No entanto, a presidente do colegiado, ministra Cármen Lúcia, tem argumentado que debater o assunto apenas dois anos depois de firmado o entendimento seria acatar um casuísmo, já que a medida beneficiaria diretamente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso em Curitiba desde o dia 7 de abril.

Casuísmos

Segundo Cézar Britto, jurista e ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o casuísmo estaria justamente em não colocar a tese para análise, devido a pressões externas de caráter político. “Não pautar esse processo por causa de uma pessoa, isso sim, seria pessoalizar a decisão do Supremo”, pondera.

Para Britto, trata-se de um assunto que incide sobre um dos mais caros e importantes princípios constitucionais, a presunção da inocência, e por isso a discussão no plenário do STF é urgente.

“Mais vale um culpado solto do que um inocente preso. Várias condenações têm sido modificadas pelas instâncias superiores, então não se pode permitir a prisão de alguém que pode ser considerado inocente. A inocência ou a culpabilidade só se dão com o trânsito em julgado”, pondera.

A opinião de Britto é compartilhada por um dos mais respeitados juristas do país, o constitucionalista e professor emérito da Universidade de São Paulo Dalmo Dallari. Para ele, é preciso pacificar o tema, que tem gerado controvérsias nos tribunais do país. 

“Enquanto houver um recurso possível, inclusive recurso extraordinário, a decisão não transitou em julgado. Então ela continua em aberto, ou seja, não é uma decisão definitiva. Por isso eu acho que é um exagero considerar definitiva uma decisão de segunda instância. Ela é mais uma instância, mas não é a última, necessariamente”.

O ministro Marco Aurélio já enviou as ADCs ao gabinete da presidente do STF e agora aguarda sua decisão de colocar ou não a matéria na pauta do tribunal.

Editado por: Diego Sartorato
Tags: prisaoradioagênciastf
loader
BdF Newsletter
Escolha as listas que deseja assinar*
BdF Editorial: Resumo semanal de notícias com viés editorial.
Ponto: Análises do Instituto Front, toda sexta.
WHIB: Notícias do Brasil em inglês, com visão popular.
Li e concordo com os termos de uso e política de privacidade.

Veja mais

TRAMA GOLPISTA

Bolsonaro usa interrogatório no STF para falar com eleitores, analisa advogado

PERIFERIA CRIATIVA

Canoas recebe a exposição Diáspora Returns: um encontro entre África, América e cultura urbana

Justiça por Vitinho

Um mês sem respostas: Manifestação cobra andamento nas investigações da morte de jovem em Caraíva (BA)

LAWFARE?

Justiça argentina ratifica sentença contra Cristina Kirchner; ex-presidenta não poderá ser candidata e deverá cumprir pena de prisão

CINEMA

Festival Santa Cruz tem abertura com competição de curtas-metragens

  • Quem Somos
  • Publicidade
  • Contato
  • Newsletters
  • Política de Privacidade
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem viver
  • Socioambiental
  • Opinião
  • Bahia
  • Ceará
  • Distrito Federal
  • Minas Gerais
  • Paraíba
  • Paraná
  • Pernambuco
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Apoie
  • TV BDF
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • Rádio Brasil De Fato
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Política
    • Eleições
  • Internacional
  • Direitos
    • Direitos Humanos
    • Mobilizações
  • Bem viver
    • Agroecologia
    • Cultura
  • Opinião
  • DOC BDF
  • Brasil
  • Cidades
  • Economia
  • Editorial
  • Educação
  • Entrevista
  • Especial
  • Esportes
  • Geral
  • Meio Ambiente
  • Privatização
  • Saúde
  • Segurança Pública
  • Socioambiental
  • Transporte
  • Correspondentes
    • Sahel
    • EUA
    • Venezuela
  • English
    • Brazil
    • BRICS
    • Climate
    • Culture
    • Interviews
    • Opinion
    • Politics
    • Struggles

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.