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Eleições

Mesa Diretora da Câmara isenta Russomano por crime de desvio de dinheiro público

Ele é acusado de desviar verba de seu gabinete entre 1997 e 2001 para pagar serviços particulares da sua produtora

08.ago.2016 às 18h36
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h36
São Paulo (SP)
Redação
Caso seja condenado, Russomanno será enquadrado na Lei da Ficha Limpa e estará impedido de disputar a eleição

Caso seja condenado, Russomanno será enquadrado na Lei da Ficha Limpa e estará impedido de disputar a eleição - Caso seja condenado, Russomanno será enquadrado na Lei da Ficha Limpa e estará impedido de disputar a eleição

Um parecer assinado por sete integrantes da Mesa Diretora da Câmara, entre eles o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), isenta o deputado federal Celso Russomanno (PRB-SP) do crime de desvio de dinheiro público, do qual é réu.

Russomanno, líder nas pesquisas para a disputa da prefeitura de São Paulo com 29% das intenções de votos, anexou o documento à sua defesa, para o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que foi antecipado para esta terça-feira (9).

O candidato foi condenado em 2014, na primeira instância da Justiça Federal do Distrito Federal, a dois anos e dois meses de prisão por peculato – convertidos em penas alternativas – após ser acusado de desviar verba de seu gabinete entre 1997 e 2001 para o pagamento de serviços particulares da sua produtora de vídeos, Night and Day.

O deputado indicou e contratou Sandra de Jesus, supostamente ex-funcionária da produtora, para o cargo de secretária parlamentar vinculada ao seu gabinete.

Ele recorreu da decisão em 2015, quando assumiu o novo mandato, e seu direito ao foro previlegiado transferiu a decisão para o STF.

O julgamento, que estava marcado para o dia 16 deste mês, um dia depois do término do prazo para registro de candidaturas, foi antecipado na última sexta-feira (5). Caso seja condenado, Russomanno será enquadrado na Lei da Ficha Limpa e estará impedido de disputar a eleição.

“Não se constata existência de dano ao erário ou de valores a serem devolvidos a esta Casa Legislativa em função de sua contratação [de Sandra]”, afirma o documento assinado pelos integrantes da Mesa, que também destaca que a contratação da secretária parlamentar é regida pelo Ato Normativo 72/1997, que permite que funcionários públicos exerçam outro trabalho remunerado, desde que cumpram a carga horária referente ao emprego na Câmara.

Além de Rodigo Maia, assinaram o texto o 1° vice-presidente, Waldir Maranhão (PP-MA), o 2° vice, Fernando Giacobo (PR-PRE), além dos primeiro, segundo, terceiro e quarto-secretários –respectivamente, Beto Mansur (PRB-SP), Felipe Bornier (PROS-RJ), Mara Gabrili (PSDB-SP) e Alex Canziani (PTB-PR).

Na sentença, o juiz Federal Vallisney de Souza Oliveira destaca que Sandra realizou funções para a empresa, como assinar carteiras de trabalho de outros funcionários, enquanto exercia atividade parlamentar.

Russomanno, que antes negava a atuação de Sandra na produtora, afirmou, em nota, que as funções da secretária na empresa foram exercidas sem seu conhecimento.

Edição: Camila Rodrigues da Silva

Editado por: Redação
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