Mostrar Menu
Brasil de Fato
ENGLISH
Ouça a Rádio BdF
  • Apoie
  • TV BdF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • I
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem Viver
  • Opinião
  • DOC BDF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Mostrar Menu
Brasil de Fato
  • Apoie
  • TV BDF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
Mostrar Menu
Ouça a Rádio BdF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Brasil de Fato
Início Bem Viver Saúde

Mundo do trabalho

Em 24h, Bolsonaro inclui e retira covid-19 de lista de doenças ocupacionais

Novidade saiu em portaria publicada nesta quarta (2) e dialoga com contexto de precarização das relações de trabalho

02.set.2020 às 11h37
Fortaleza (CE)
Cristiane Sampaio

Conceito de doença ocupacional é definido pela Lei Nº 8.213/91 e utilizado para caracterizar enfermidades que tenham surgido a partir dos riscos impostos pelo cotidiano de trabalho - Rovena Rosa/Agência Brasil

O governo Bolsonaro retirou o coronavírus do rol de doenças ocupacionais, de acordo com a Portaria 2.345/20, publicada nesta quarta-feira (2), no Diário Oficial da União (DOU).

A novidade vem cerca de 24 horas após a inclusão da covid-19 na referida lista, especificada na Portaria 2.309/20, divulgada na terça-feira (1). Os dois textos são assinados pelo ministro interino da Saúde, general Eduardo Pazuello.

A norma concedia o direito à estabilidade de um ano a trabalhadores afastados pela Previdência Social por um período superior a 15 dias. Também previa o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) enquanto durasse a licença e sujeitava as empresas a pedidos de indenização por danos morais e materiais. 

No caso desta última aplicação, a portaria associava a restituição às ocorrências das formas mais graves da doença, que poderiam resultar em indenização tanto para os empregados quanto para seus familiares.

Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia fixado o entendimento de que os casos de infecção pela covid-19 poderiam ser classificados como doença ocupacional.

O conceito é definido pela Lei 8.213/91 e utilizado para caracterizar enfermidades que tenham surgido a partir dos riscos impostos pelo cotidiano de trabalho.

Editado por: Leandro Melito
Tags: covid-19
[jit-ads-region slot="artigos-halfpage-sidebar"]
[sibwp_form id=1]

Veja mais

PROCESSO

Marcado o julgamento que pode levar o ex-presidente da Vale de volta ao  banco dos réus

espetacularização

Coldplaygate: privacidade, imagem e julgamento público na era digital

Prevenção e direitos

Educação sexual desde cedo protege crianças e adolescentes, defende psicóloga

Contra a especulação

Movimentos populares realizam ato contra leilão de imóveis públicos que cumprem função social no RJ

Guerra psicológica

Suposto ataque a barco com drogas é narrativa ‘mal feita’ dos EUA para justificar escalada contra Venezuela, diz professor

  • Quem Somos
  • Publicidade
  • Contato
  • Newsletters
  • Política de Privacidade
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem Viver
  • Socioambiental
  • Opinião
  • Bahia
  • Ceará
  • Distrito Federal
  • Minas Gerais
  • Paraíba
  • Paraná
  • Pernambuco
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Apoie
  • TV BDF
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • Rádio Brasil De Fato
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Política
    • Eleições
  • Internacional
  • Direitos
    • Direitos Humanos
  • Bem Viver
    • Agroecologia
    • Cultura
  • Opinião
  • DOC BDF
  • Brasil
  • Cidades
  • Economia
  • Editorial
  • Educação
  • Entrevistas
  • Especial
  • Esportes
  • Geral
  • Saúde
  • Segurança Pública
  • Socioambiental
  • Transporte
  • Correspondentes
    • Sahel
    • Rússia
    • EUA
    • Cuba
    • Venezuela
    • China
  • English
    • Brazil
    • BRICS
    • Climate
    • Culture
    • Interviews
    • Opinion
    • Politics
    • Struggles

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.