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APOSENTADORIA

Análise | Documento do Ministério da Fazenda trata previdência de forma displicente

Metodologia não é clara, sem citação à fonte ou ao tratamento dos dados, tampouco ao ano de referência dos resultados

14.fev.2019 às 15h11
Atualizado em 29.maio.2025 às 09h58
Rio de Janeiro (RJ)
Flávia Vinhaes e João Hallak
Constituição Brasileira de 1988 traduziu o desejo da sociedade em criar políticas sociais de Estado, dentre as quais a Seguridade Social

Constituição Brasileira de 1988 traduziu o desejo da sociedade em criar políticas sociais de Estado, dentre as quais a Seguridade Social - Divulgação

O Ministério da Fazenda publicou em novembro último um documento referente às Reformas Econômicas de 2016 a 2018 e as perspectivas para o próximo mandato presidencial. No tópico sobre a previdência foi utilizado um gráfico no intuito de convencer a população de que a reforma da previdência, nos moldes propostos pelo governo e rejeitada pela sociedade, seria fundamental. Esta opção é justificada sob a afirmação de que a maior parte dos benefícios previdenciários não vão para a população de mais baixa renda.

A metodologia utilizada no documento não é clara, uma vez que não é feita nenhuma citação à fonte ou ao tratamento dos dados, tampouco ao ano de referência dos resultados. A conclusão a que chegam é que a previdência não é eficiente na diminuição da desigualdade, dado que a maior parte dos benefícios se concentram nos quintos mais altos da régua de rendimento domiciliar per capita.

É importante dizer que tal documento, produzido pelo Ministério da Fazenda, trata um tema fundamental de forma displicente, o que torna o texto desinformativo. Comparar de tal maneira rendimentos de naturezas tão distintas, como folha de pagamento do Governo Federal, benefícios previdenciários e transferências de renda demonstra irresponsabilidade na forma de tratar a desigualdade.

Pois bem, ainda que não saibamos se o que o documento define como previdência contempla os benefícios assistenciais ou somente os benefícios do regime geral e se inclui os regimes próprios, algumas ponderações acerca de suas conclusões simplistas devem ser realizadas.

Primeiro vale registrar que foi apenas com a promulgação da Constituição Brasileira de 88, que se traduziu o desejo da sociedade, organizada em partidos políticos, movimentos sociais, representantes da burguesia e trabalhadores, em criar políticas sociais de Estado, dentre as quais a Seguridade Social que, a partir de então passou a abranger a Previdência, Saúde e Assistência, com os objetivos de garantir proteção social ao trabalhador e sua família, especialmente em momentos de maior fragilidade, como doença, acidente, invalidez, velhice e morte do segurado além de proteger os indivíduos da pobreza.

Um segundo ponto a se esclarecer é que, entre as pessoas que se encontram no primeiro quinto de renda e que, segundo os autores do documento, não são contemplados com a maior proporção do benefício, estão os domicílios cuja renda média foi de R$ 175, em 2017 – último dado disponível do IBGE. Portanto, se apenas uma pequena parcela dos benefícios da previdência são destinados a essa população, provavelmente é porque dentre as pessoas mais pobres do país estão os trabalhadores que não conseguiram contribuir de forma sistemática para a previdência, ou porque estão no mercado informal ou porque tiveram vínculos precários e intermitentes durante a vida laboral; as crianças – em 2017, segundo o IBGE, 44% das crianças de zero a quatro anos de idade viviam abaixo da linha internacional de pobreza – e jovens, cuja taxa de desemprego no Brasil gravita em torno de 23%. Ou seja, a grande maioria desta população não tem direito ao benefício, ou por ainda estar contribuindo para o sistema, e não ter se aposentado, ou porque se dedica aos afazeres domésticos ou aos estudos, por exemplo, ou ainda, porque trabalha no mercado informal, auferindo baixos rendimentos, não contribuindo para o INSS e portanto, sem direito a receber a aposentadoria. Para esta população, as transferências de renda são imprescindíveis.

A terceira e não menos importante questão é que, o gráfico apresentado no documento do Ministério da Fazenda retrata a população após ter recebido o benefício, ou seja, pessoas idosas e deficientes que receberam o Benefício de Prestação Continuada ou beneficiários de pensões, auxílios e aposentadorias, muitos vinculados ao valor do salário mínimo. Ao receberem o benefício, é provável que estas pessoas deixem de estar no quinto inferior de renda. Dessa forma é esperado que a proporção de pessoas naquela partição de renda e que receba o benefício previdenciário seja residual, dado que o benefício, ao contrário da conclusão do Ministério, atende ao objetivo de retirar um importante contingente de pessoas da vulnerabilidade.

Assim, é um equívoco, como induz o documento, considerarmos que a previdência não atinge o objetivo distributivo. Reforçam esta conclusão os seguintes fatos: i. o benefício mínimo do INSS é equivalente a um salário mínimo (ou R$998) e ele é pago à mais da metade dos beneficiários; ii. Em torno de 35% da população ocupada recebe até um salário mínimo de rendimento do trabalho. Isto significa que, ao receber o benefício, ainda que mínimo, o cidadão automaticamente deixa de estar no quinto inferior de renda.

Apesar de todos os vieses e equívocos tal estudo teve forte repercussão na grande mídia. Cabe-nos perguntar o porquê. É sabido que a redução da inflação para níveis civilizados trouxe aos agentes do sistema financeiro a necessidade da busca por novas receitas para incrementar sua lucratividade. Tarifas bancárias, taxas de administração, anuidades diversas e juros altos integram este rol de medidas. Entretanto, nenhuma delas é tão almejada, e qualquer cliente de banco sabe disso, como a venda de planos de previdência privada ou complementar. Com uma reforma da previdência proposta por representantes dos bancos, este mercado será fortemente anabolizado.

*Flávia Vinhaes e João Hallak são doutores em Economia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Flávia Vinhaes também é Vice Presidente do Conselho Regional de Economia (Corecon-RJ).

Editado por: Vivian Virissimo
Tags: reforma da previdência
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