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LUTA POPULAR

Guarapuava possui lei municipal que marginaliza a luta popular por moradia

Essa lei vem impedindo pessoas que vivem em ocupações localizadas em áreas públicas da cidade de ingressar nos programas

11.ago.2020 às 10h22
Guarapuava (PR)
Bárbara Górski Esteche

É nessas horas que se percebe para que serve o direito, sobretudo em uma cidade como Guarapuava, que nunca teve um projeto popular. - Pedro Carrano

Desde março de 2018, vige em Guarapuava a Lei Municipal nº. 2.793/20181. Essa lei vem impedindo pessoas que vivem em ocupações localizadas em áreas públicas da cidade de ingressar nos programas habitacionais do município pelo período de dois anos.

De acordo com a redação da lei, ela se destinaria a atender famílias em vulnerabilidade social. Ao contrário disso, obstaculiza o acesso à moradia justamente aos que mais precisam. São aqueles que não possuem condições de adquirir uma moradia ou custear um aluguel que procuram espaços desabitados para se estabelecerem com suas famílias.

O obstáculo à inscrição nos programas de moradia consiste em ameaça às pessoas que se fixaram nos espaços públicos em desuso. De um lado, elas não têm para onde ir. De outro, foram colocadas para fora das políticas públicas municipais que lhes dariam a possibilidade de acesso a uma residência mediante condições apropriadas à realidade econômico-social em que vivem.

Ainda, é evidente a intensificação da marginalização da luta popular por moradia oriunda dessa legislação. Inclusive, o texto designa a ocupação de propriedades públicas sem nenhuma destinação como “ato de invasões”.

Não se pode deixar de perceber que esse obstáculo ao acesso a programas habitacionais caminha em oposição ao direito constitucional à moradia e ao direito à vida digna. Mesmo assim, o Projeto de Lei2, proposto pelo Prefeito Cesar Silvestri Filho (Podemos), foi aprovado pela quase totalidade dos vereadores, tendo divergido, apenas, a vereadora Professora Terezinha (PT).

Pouco se encontra sobre o assunto na imprensa local, mas, em abril de 2018, mês seguinte à publicação da Lei Municipal nº. 2793/2018, um jornal da região (RSN3) divulgou a revolta de moradores sobre uma reintegração de posse no bairro Jardim das Américas, na cidade. Segundo a reportagem, a área contava com 40 famílias, que explicavam não ter para onde ir e pediam para a prefeitura encontrar outra solução para o caso, como a de dar a eles outro lugar em opção.

Na ocasião, a resposta da prefeitura foi a de que aquelas pessoas não poderiam estar naquele espaço, por se tratar de área de proteção ambiental. Ainda, em tom ameaçador, lançou mão da lei municipal que bloqueia o acesso dos ocupantes pelo período de dois anos aos programas habitacionais do município.

Passados mais de dois anos de vigência da lei, ela não foi objeto de grandes repercussões na imprensa ou teve a sua constitucionalidade questionada. A justificativa da Proposta Legislativa correspondente apontava que o município contava, à época, com uma carência habitacional de 9 mil moradias. Porém, desde aquele período a política urbana da cidade está voltada ao investimento em um bairro planejado chamado “Cidade dos Lagos”, de padrão inacessível à maior parte da população.

O que se vê é a destinação de recursos públicos a uma localidade com infraestrutura (calçadas, segurança, asfalto, iluminação pública) de qualidade mais elevada do que aquela vista no restante da cidade. No oposto absoluto disso, há pessoas relegadas ao plano de “invasoras” e de indignas das políticas públicas justamente por não terem uma condição básica para a existência como é o caso da moradia.

Conforme exposto no Projeto de Lei apresentado pelo Prefeito, “busca-se através desta nova legislação mecanismos jurídicos que fundamentem as ações de fiscalizações e de enfrentamento” ao que chamou de “ilegalidades”. É nessas horas que se percebe para que serve o direito, sobretudo em uma cidade como Guarapuava, que nunca teve um projeto popular.

 

1 Disponível em: <<http://pr-guarapuava-camara.sistemalegislativo.com.br/documento/lei-ordinaria-2793-2018-6151>>. Acesso em: 07/08/2020.

2 Disponível em: <<http://pr-guarapuava-camara.ad.sistemalegislativo.com.br//upload/DocOficialProjetos/6_4_2018.pdf>>. Acesso em: 07/08/2020.

3 Disponível em: <<https://redesuldenoticias.com.br/noticias/moradores-area-invadida-manifestam-contra-reintegracao-posse-guarapuava/>>. Acesso em: 07/08/2020.

Editado por: Pedro Carrano
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