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Início Bem Viver Cultura

Reintegração Negada

Quilombo dos Machado conquista o direito de permanecer em seu território 

Em audiência virtual realizada nesta quarta-feira (30), TRF 4 decidiu pela suspensão de reintegração de posse

01.out.2020 às 17h01
Porto Alegre
Fabiana Reinholz

Para desembargador não há como ser deferida a ordem de reintegração neste momento processual - Arquivo Pessoal

O Quilombo dos Machado seguirá ocupando a área no bairro Sarandi, em Porto Alegre. Essa foi a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região, em audiência virtual, realizada nesta quarta-feira (30). Com isso fica suspensa a ordem do processo de reintegração de posse, e consequentemente o despejo da comunidade até que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) consiga concluir o relatório de identificação e reconhecimento como área quilombola. A ação de agravo é movida pelo senhor Celso Nunes Xavier, em nome da Real Empreendimentos. A empresa alega ser proprietária do terreno e entrou com a ação em 2018. 

O quilombo da Família Machado situa-se na zona Norte de Porto Alegre, no Bairro Sarandi, nas proximidades da avenida Sertório e da Avenida dos Gaúchos. É um dos oito quilombos urbanos de Porto Alegre. Sua história tem início entre as décadas de 1960 e 1970, quando a família Tronco chegou à região. Em 2012 foi feita a retomada da área. Vivem atualmente cerca de 300 famílias na região. 

Há nesse caso, pontua o advogado e membro da Frente Quilombola do Rio Grande do Sul, Onir Araújo, a relação do marco temporal. “Ocorre que a empresa trabalha com um marco temporal que nega a historicidade. Eles só trabalham em si com a data da retomada, eles não enxergam a relação histórica com esse território, com essa área reivindicada agora”, aponta o advogado.

Para ser reconhecida como uma área quilombola, é preciso que o Incra faça um amplo e profundo estudo e levantamento histórico sobre os quilombolas que habitam a área. 

Inicio do processo

Em 2018, o TRF 4, em entendimento de primeiro grau, determinou que houvesse a suspensão do processo até que o Incra concluísse os estudos e levantamentos históricos sobre o Quilombo dos Machado. O agravo foi movido logo após esse entendimento, onde a empresa alega ser proprietária do terreno.

Na ocasião, o então relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, determinou, em outubro de 2018, a desocupação voluntária do terreno em 45 dias. A Defensoria Pública da União interpôs recurso pedindo reconsideração e ampliação do prazo até a conclusão do estudo, o que foi deferido por Aurvalle. O relatório do Incra foi apresentado e a 4ª Turma retomou a análise do pedido liminar de reintegração.

Em 2019 a questão envolvendo o Quilombo dos Machado voltou à pauta no TRF4. O processo foi julgado pelo desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, que manteve o entendimento de primeiro grau, considerando inapropriada a determinação de reintegração de posse no atual momento de tramitação. O magistrado chegou a observar a inviabilidade de julgar a remoção das famílias liminarmente, antes do julgamento do mérito e da conclusão dos processos que buscam delimitar a área como demarcação quilombola.

“Havendo indícios da configuração da comunidade quilombola há várias décadas, conforme relatório preliminar do estudo antropológico elaborado pelo Incra, vinculada ao local onde está o imóvel cuja reintegração de posse é requerida, e estando em curso um processo administrativo de delimitação e identificação da comunidade quilombola, é incabível o deferimento de reintegração de posse nesse momento”, proferiu na época.

Agora novamente o pedido de reintegração foi suspenso. A relatoria do atual processo ficou a cargo do desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira que salientou que não há como ser deferida a ordem de reintegração neste momento processual.

Editado por: Katia Marko
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