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Encarceramento

Justiça do Rio de Janeiro nega habeas corpus ao ex-catador Rafael Braga

A decisão, por 2 votos a 1, saiu nesta terça-feira (8). Agora, caso segue para o Superior Tribunal de Justiça

08.ago.2017 às 12h14
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h40
São Paulo (SP)
Norma Odara
Manifestantes em ato nesta segunda (7), na Avenida Paulista, contra o "punitivismo seletivo" e pela liberdade de Rafael Braga

Manifestantes em ato nesta segunda (7), na Avenida Paulista, contra o "punitivismo seletivo" e pela liberdade de Rafael Braga - Norma Odara/Brasil de Fato

Por 2 votos a 1, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou nesta terça-feira (8) o pedido de habeas corpus ao ex-catador Rafael Braga. O presidente da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Luiz Zveiter, votou a favor do cessão. No entanto, o desembargador Antonio Jayme Boente e a relatora Kátya Monnerat mantiveram seus votos contrários. No último dia 1º de julho, a decisão foi adiada após um pedido de vistas do processo feito por Zveiter.

Os advogados de defesa e manifestantes contrários à prisão do ex-catador esperavam que Rafael Braga respondesse ao processo em liberdade, uma vez que ele não oferece perigo à sociedade.

Rafael Braga Vieira foi sentenciado a mais de 11 anos de prisão, que foi decretada em abril sob a alegação envolvimento com tráfico de drogas e por estar portando 0,6g de maconha, 9,3g de cocaína e um rojão. Ele nega as acusações. 

Nas manifestações de 2013, Braga foi preso por estar em posse de uma garrafa de desinfetante, o que foi considerado como material explosivo. Ele estava respondendo em liberdade condicional no momento da segunda prisão.

Editado por: Vivian Neves Fernandes
Tags: encarceramentojudiciáriostj
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