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Passo a passo

Saiba como solicitar o seguro-desemprego pela internet

Durante a pandemia, 87% dos pedidos foram solicitados pela internet em abril, frente a 10% em fevereiro

24.nov.2020 às 08h35
São Paulo (SP)
Redação
Carteira de trabalho

Além de impacto no 13º salário para quem teve contrato suspenso, trabalhadores poderão se surpreender com ausência de depósito de FGTS e INSS - Marcos Santos/USP Imagens

A solicitação do seguro-desemprego pode ser feita pela internet. O serviço está disponível desde novembro de 2017, mas os percentuais de acesso subiram expressivamente a partir do segundo semestre deste ano. Em plena pandemia do coronavírus, no mês de abril, por exemplo, 87% dos pedidos foram feitos online. Em comparação, dois meses antes, em fevereiro, apenas 10% das pessoas acessaram a modalidade virtual do serviço.  

Como pedir o seguro-desemprego?

A solicitação do seguro-desemprego pela internet pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e Apple), na seção da Secretaria do Trabalho no site do Ministério da Economia ou por e-mail para uma unidade das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE). O endereço de e-mail de cada SRTE nos estados segue um modelo como trabalho.(sigla do estado)@economia.gov.br. Por exemplo, [email protected]. O serviço também pode ser solicitado pelo telefone número 158.

::Desemprego alcança 13,13 milhões de pessoas e bate novo recorde::

Quem pode receber?

A solicitação pode ser feita por profissionais de carteira assinada demitidos sem justa causa; que tiveram rescisão indireta de contrato de trabalho; empregados domésticos; trabalhador sem renda suficiente para manter a si e sua família; resgatado de condição análoga à escravização; pescadores durante o período do defeso. 

A legislação proíbe o pagamento do seguro-desemprego àqueles que já recebem algum tipo de benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.

Tempo mínimo de trabalho

O trabalhador precisa ter trabalhado por um período mínimo antes de solicitar o seguro-desemprego, mas que varia conforme quantos pedidos pelo benefício o trabalhador já requereu. 

Caso seja a primeira vez que o seguro-desemprego está sendo solicitado, o cidadão precisa ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à dispensa. Segundo pedido: nove meses nos últimos 12 meses anteriores à dispensa. Demais pedidos: seis meses imediatamente anteriores à dispensa. 

::Austeridade e falta de políticas acentuam desemprego para jovens, afirma economista::

Quanto o trabalhador pode receber?

O número de parcelas varia de três a cinco, dependendo do tempo de trabalho do cidadão. O valor de cada uma delas é calculado pela média dos três últimos salários multiplicado por uma porcentagem. 

Se o valor da média for até R$ 1.599, 61, será feita uma multiplicação por 0,8 (80%); entre R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29, por 0,5 (50%), mais R$ 1.279,69. Acima de R$ 2.666,29, o valor é fixado em R$ 1.813,03. Para pescadores, trabalhadores resgatados de condição análoga à escravização e empregados domésticos, o valor é fixado no salário mínimo vigente (R$ 1.045).

::Pela primeira vez, Brasil tem menos de 50% dos trabalhadores ocupados::

Como recebo o seguro-desemprego?

O dinheiro é depositado em conta simplificada ou conta poupança digital da Caixa Econômica Federal; saque em agências do banco com a apresentação de documento de identificação, carteira de trabalho e requerimento de seguro-desemprego; ou em saque em terminais de autoatendimento, como lotéricas e casas de conveniência com o cartão cidadão.

Editado por: Daniel Lamir
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