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RETROCESSO

Ministro do STF derruba lei que proíbe a pesca de arrasto na costa do RS

Indicado por Bolsonaro, Nunes Marques reconsiderou pedido rejeitado em 2019 por seu antecessor, Celso de Mello

17.dez.2020 às 17h29
Porto Alegre
Redação
Mobilização reuniu setor pesqueiro gaúcho em defesa da restrição aprovada em 2018

Mobilização reuniu setor pesqueiro gaúcho em defesa da restrição aprovada em 2018 - Foto: Ivan de Andrade

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, concedeu liminar, na última terça-feira (15), autorizando a pesca de arrasto no litoral gaúcho. A pesca de arrasto é proibida nas 12 milhas náuticas da faixa marítima da zona costeira do estado, desde 2018, quando o parlamento gaúcho aprovou a Lei nº 15.223/2018, que institui a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca no Rio Grande do Sul e cria o Fundo Estadual da Pesca.

O arrasto é uma prática de pesca de camarão que não é realizada por pescadores gaúchos, mas pelo setor industrial de Santa Catarina. Trata-se de passar uma rede no fundo do mar com forte consequência ambiental. Impacta outras espécies que são pescadas e descartadas. Consequentemente, impacta os pescadores gaúchos que sobrevivem da pesca dessas espécies.

A Lei gaúcha foi aprovada por unanimidade em agosto de 2018, com amplo debate envolvendo o setor pesqueiro estadual, abrindo espaço para que outras políticas públicas fossem debatidas, apresentadas e aprovadas, no âmbito federal para promoção da pesca sustentável. Entre o conjunto de medidas previstas, está o afastamento da pesca de arrasto de fundo para além do mar territorial – uma faixa de 12 milhas náuticas de largura que se estende ao longo de toda a costa gaúcha, com uma área aproximada de 13.000 Km2. A medida foi embasada em um estudo realizado pelos Institutos de Oceanografia e de Ciências Econômicas da Universidade Federal de Rio Grande (FURG).


Embarcação praticando a modalidade do arrasto em alto mar / Foto: Greenpeace

A liminar atende a uma ação direta de inconstitucionalidade do Partido Liberal (PL) que havia sido rejeitada pelo antecessor de Nunes Marques no STF, Celso de Mello, em 2019. O partido apresentou um pedido de reconsideração, agora aceito pelo novo ministro, que considerou ser competência privativa da União o direito de legislar sobre o mar territorial.

O presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Setor Pesqueiro da Assembleia Legislativa, deputado estadual Zé Nunes (PT), recebeu com surpresa a notícia, que considera uma decisão monocrática do ministro Nunes Marques. “Consideramos que esta decisão tem clara interferência política. A Lei foi construída a muitas mãos, num período de um ano, e é fruto de trabalho e dedicação de organizações representativas e lideranças da pesca, sendo aprovada por unanimidade na ALRS, e sancionada na época pelo então governador José Ivo Sartori. Portanto, não é uma proposta feita de cima pra baixo, nem por quem não entende nem vive a pesca, afinal, contou com o aval do Conselho Gaúcho de Aquicultura e Pesca Sustentável (Congapes)”, defendeu.

Para o parlamentar, esta liminar vai prejudicar os pescadores artesanais gaúchos, que já sentiam os efeitos positivos da Lei nº 15.223, trazendo graves e irreversíveis consequências. “Seguiremos defendendo a legitimidade da Lei, fiscalizando para seu cumprimento, e garantindo a sobrevivência de mais de 20 mil famílias profissionais artesanais que dependem desta atividade”, declarou.

O presidente Jair Bolsonaro, que em agosto de 2019 prometeu trabalhar pela revogação da lei, após encontro com representantes do setor e deputados catarinenses, parabenizou o ministro Nunes Marques pelo que chamou de "feliz liminar", em vídeo publicado nas redes sociais. Ele estava acompanhado do ministro da Pesca, Jorge Seif Júnior, e do senador Jorginho Mello (PL-SC).

Cabe recurso da decisão no STF. O deputado Zé Nunes afirma que já está procurando o contato com as respectivas Procuradorias-Gerais, visando a agilização das medidas judiciais.

* Com informações da Agência de Notícias da ALRS


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Editado por: Marcelo Ferreira
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