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Início Cidades

IMPOSTOS

Pagamento do IPVA 2021 começa nesta terça (09) em Pernambuco

Quem optar pelo pagamento em cota única terá desconto de 7% sobre o valor do imposto

08.fev.2021 às 11h16
Recife (PE)
Redação
Carros com placas terminadas em 1 e 2 podem, ter imposto pago a partir do dia sete de fevereiro

Carros com placas terminadas em 1 e 2 podem, ter imposto pago a partir do dia sete de fevereiro - Divulgação

Nesta terça (09) inicia em todo o estado de Pernambuco o pagamento da cota única ou 1ª parcela do licenciamento 2021, que abrange o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxas de bombeiros e licenciamento, bem como, as possíveis multas vencidas até a data do prazo limite do calendário, seguindo o final da placa. 

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Quem não quiser esperar a chegada do carnê pelos correios pode acessar o site do Detran e imprimir os boletos. O Governo do Estado está dando desconto de 7% sobre o valor do imposto para fazer o pagamento do IPVA em cota única. Caso o contribuinte opte por não pagar de uma única vez, ele poderá parcelar em até três vezes.

As datas observam o último dígito da placa do veículo. As placas que terminam com os números 1 e 2 pagam a cota única com desconto até o dia 09/02; com os números 3 e 4, até o dia 12/02; com os números 5 e 6, até o dia 19/02; com os números 7 e 8, até o dia 23/02; com os números 9 e 0, até o dia 26/02; 

Esse ano, o licenciamento vem com uma novidade, que é o CRLV eletrônico. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), decidiu em dezembro de 2020, a substituição do documento físico pela versão digital. Portanto, os usuários do DETRAN-PE não receberão o CRLV 2021 físico, o chamado verdinho.

O documento já está disponível para download, gratuito, na Google Play e App Store, o app Carteira Digital de Trânsito – CDT, onde o usuário pode realizar o cadastro no Portal de Serviços do Denatran e ativar a conta por meio do link enviado para o e-mail cadastrado. Que preferir, pode imprimir o documento em papel A4, realizando isso online, sem necessidade de comparecer nos órgãos que emitem o documento. O CRLV em meio eletrônico somente será expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos (inclusive IPVA), encargos e multas de trânsito, vinculados ao veículo.

Em parceria com o Serpro e o Departamento Nacional de Trânsito – Denatran, que atendem à Deliberação do Contran, o aplicativo também permite que o modelo digital possa ser compartilhado eletronicamente, de forma segura, para até 5 pessoas que utiliza o mesmo veículo, desde que ela já tenha instalado, em seu dispositivo móvel, o aplicativo CDT.

Editado por: Vanessa Gonzaga
Tags: brasil de fatoimposto
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