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Covid-19

Após 1,6 mil casos novos e 18 mortes, Curitiba adota bandeira laranja

Decreto 386 foi publicado nesta sexta-feira (27) responsabilizando sociedade pelas contaminações

27.nov.2020 às 12h54
via Porém.net
Redação

Prefeito Rafael Greca abre oficialmente a programação do Natal de Curitiba promovendo aglomeração social - Hully Paiva/SMCS

Após contabilizar mais de 1,6 mil novos casos de Covid-19 e 18 mortes, a Prefeitura de Curitiba enfim adotou a bandeira laranja no combate à pandemia. A última vez que ela foi utilizada aconteceu há dois meses, em 26 de setembro. Naquela época, a cidade registrava 338 novos casos e 9 mortes, totalizando 43 mil casos confirmados e 1255 óbitos. Agora, são 73,4 mil casos, alta de 30 mil em dois meses, e 1,6 mil mortes.

O prefeito Rafael Greca (DEM) e a Secretaria de Saúde de Curitiba decretam a mudança da bandeira em um momento que a cidade tem 96% dos leitos de UTI ocupados e quatro hospitais públicos totalmente ocupados. Outros quatro hospitais particulares deixaram de atender novos pacientes diante da situação de colapso.

No decreto, a gestão municipal responsabilidade a sociedade pelo disparo da pandemia. “Considerando a falta de colaboração da sociedade civil no cumprimento das medidas de prevenção sanitária também poderá impor ao Poder Público a adoção de novas medidas restritivas, a serem implementadas ao longo do curso da pandemia”, diz o texto.

Em nota, a Prefeitura ainda diz que as medidas tomadas nesta sexta têm o objetivo de barrar a evolução da covid-19 na cidade, haja vista o crescimento exponencial de casos da doença nas últimas semanas – com a consequente pressão sobre o sistema de saúde, que precisa ter assegurada sua capacidade de atendimento.

O que muda

O novo decreto suspende algumas atividades, impõe restrições de horários ou limita a capacidade para outras (veja abaixo). Além disso, o documento recomenda que os estabelecimentos devem adequar o expediente dos seus trabalhadores aos horários de funcionamento definidos pela administração municipal e priorizar a substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância, quando possível.

Também está recomendada a suspensão da circulação de pessoas e de reuniões no período das 23 horas às 5 horas para reduzir a contaminação e a propagação do novo coronavírus, resultante das aglomerações que vêm ocorrendo neste período, principalmente por jovens.

Atividades suspensas (independentemente do local de realização, inclusive os residenciais)

  • Estabelecimentos destinados ao entretenimento, a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos.

  • Estabelecimentos destinados a eventos técnicos, mostras comerciais, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico.

  • Bares, casas noturnas e atividades correlatas.

  • Estão vedadas as concessões de licenças ou alvarás para a realização de eventos de massa, assim definidos na Resolução n.º 595, de 10 de novembro de 2017, da Secretaria da Saúde do Paraná.

  • Está vedada a realização de encontros e confraternizações de grupos corporativos. As confraternizações devem se restringir a pessoas do mesmo grupo familiar, que residam no mesmo domicílio.

Atividades com restrição de horário e/ou modalidade de atendimento

  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9 às 20 horas, em todos os dias da semana.

  • Shopping centers: das 8 às 22 horas, em todos os dias da semana.

  • Restaurantes e lanchonetes: das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice).

  • Circos, teatros, cinemas e museus: das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana, ficando proibido o consumo de produtos alimentícios e de bebidas pela plateia. A capacidade máxima de ocupação não deve ultrapassar 50% da capacidade de público.

  • Feiras de varejo e feiras livres: das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana.

  • É permitida música ao vivo, mas fica proibido o funcionamento de pista de dança. Também deve ser observada a capacidade máxima de ocupação que garanta o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas.

Atividades que devem funcionar com 50% da capacidade

  • Hotéis, resorts, pousadas e hostels.

Atividades que devem funcionar com 50% da capacidade e restrição de horário

  • Serviços de call center e telemarketing: a partir das 9 horas, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office.

Editado por: Lia Bianchini
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