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Início Direitos Direitos Humanos

Mulheres

PL que incentiva tortura psicológica de vítimas de estupro será vetado por governador

Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) caracterizou o projeto como "algo macabro para uma mulher que já foi vítima de um crime"

05.jul.2017 às 18h39
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h39
São Paulo (SP)
Redação
Em março de 2016, mulheres protestam no Rio de Janeiro em defesa da legalização do aborto

Em março de 2016, mulheres protestam no Rio de Janeiro em defesa da legalização do aborto - Em março de 2016, mulheres protestam no Rio de Janeiro em defesa da legalização do aborto

O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg (PSB), anunciou nesta terça-feira (4) que irá vetar o Projeto de Lei 1.465/2013 de autoria da deputada distrital Celina Leão (PDT), que incentiva a tortura psicológica de mulheres vítimas de estupro.

"O projeto da deputada distrital é uma barbárie, algo macabro para uma mulher que já foi vítima de um crime", disse o governador em nota à imprensa.

O PL pretende apresentar imagens de fetos em vários estágios de desenvolvimento — da formação à extração — para vítimas de estupro em busca de aborto legalizado. 

As unidades de saúde autorizadas a realizarem o aborto deveriam apresentar à mulher o "programa de orientação", no qual estão inclusas as imagens, e sugerir a possibilidade de adoção pós-parto, estando sujeitas a multa de R$ 10 mil caso descumprissem a lei. 

"Vetarei integralmente porque respeito os direitos das mulheres e sou solidário às suas lutas e ao combate a qualquer tipo de violência, inclusive aquela que vem em forma de proposta de lei", finalizou o Rollemberg.

Proposto em 2013, o Projeto de Lei foi aprovado em primeiro e segundo turno na Câmara Legislativa do Distrito Federal e teve a redação final de sua matéria também aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no último dia 22.

O PL foi enviado para a sanção do governador na segunda-feira (26), e ele tem até o dia 17 deste mês para, de fato, vetar a matéria.

Cenário atual

Atualmente, o aborto no Brasil é garantido por lei em casos de estupro e, de acordo com o Código Penal de 1940, a palavra da mulher é suficiente, não sendo necessário registrar Boletim de Ocorrência (BO).

Mesmo assim, a dificuldade de acesso ao direito é grande, e apenas uma parcela muito baixa das vítimas consegue usufruir de seus direitos devido aos tabus e desinformação da própria classe médica, como indicam diversos estudos.

Editado por: Camila Rodrigues da Silva
Tags: abortodireitos das mulheresdistrito federalsaúde da mulher
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