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ENFRENTAMENTO

Saiba como e onde denunciar violência contra a mulher

Além das Delegacias de Atendimento à Mulher (DEAM) também é possível denunciar anonimamente através do telefone

25.nov.2019 às 06h00
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h53
Recife (PE)
Vanessa Gonzaga
Só no primeiro semestre de 2019, foram 102 casos de feminicídio em Pernambuco

Só no primeiro semestre de 2019, foram 102 casos de feminicídio em Pernambuco - Rovena Rosa/Agência Brasil

Pernambuco está, desde 1979, entre os cinco estados mais violentos do país,de acordo com o IBGE. Só no primeiro semestre de 2019, foram 102 casos de feminicídio em Pernambuco. O maior índice foi registrado em 2006, com 178 casos. No caso da violência contra a mulher, o serviços especializados de atendimento em todo o estado tem o objetivo de acolher e orientar mulheres em situação de violência. 

O que é violência contra a mulher?

Não são apenas as agressões físicas e tentativas de feminicídio que podem ser configuradas como violência, já que ela é entendida como qualquer conduta de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que lhe cause danos, perdas ou constrangimentos. Atualmente, a lei Maria da Penha compreende diversas formas de violência, sendo elas:

Violência física: qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.
Violência moral: ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da mulher.
Violência patrimonial: ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores.
Violência psicológica: ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.
Violência sexual: ação que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Considera-se como violência sexual também o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros.

Atualmente, é permitido que terceiros denunciem formalmente através do número 181 e qualquer delegacia de polícia pode registrar a ocorrência, e caso haja na cidade, encaminhar o caso para uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), que tem dispositivos específicos para lidar com a situação. Se você é vítima ou conhece alguém que precisa de ajuda, saiba como e onde denunciar: 

Ligue 180

Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência – Ligue 180 – é um serviço de utilidade pública gratuito e confidencial, oferecido pela Secretaria Nacional de Políticas, desde 2005. A partir do número, é possível denunciar casos, reclamar sobre o atendimento em serviços especializados e obter orientação sobre seus direitos e serviços que podem ser acionados. O número pode ser acionado em qualquer lugar do Brasil e em mais 16 países. As denúncias feitas pelo número são encaminhadas para a Segurança Pública com cópia para o Ministério Público de cada estado.

DEAM – Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher

As DEAM’s são parte da rede de apoio à mulheres em situação de violência e são a principal porta de entrada para acolher as vítimas, por serem treinadas para lidar com a situação. A partir da Lei Maria da Penha, o Boletim de Ocorrência (B.O.) deve ser encaminhado a um juiz em até 48 horas, que é também o prazo para a Justiça analisar e julgar a concessão das medidas protetivas de urgência. Em cidades que não possuem esse serviço, as ocorrências podem ser registradas em delegacias comuns, tendo prioridade no atendimento.

CRAM – Centro de Referência de Atendimento à Mulher

O CRAM é um espaço que conta com uma equipe multiprofissional – psicólogas, assistentes sociais, advogadas  e outros – para acolher para acolher as vítimas que precisam de atendimento, apoio e orientação para sair do ciclo da violência e encaminhamento para outros serviços, como atendimento médicos ou casas abrigo.

Defensoria Pública

A Defensoria Pública é um órgão que presta assistência jurídica gratuita a qualquer pessoa que não tenha condições de pagar um advogado particular. Em alguns casos de violência doméstica, a Defensoria Pública pode ajudar a vítima pedindo uma medida protetiva de urgência.

Patrulhas da Mulher

No estado, a Patrulha Maria da Penha, feita pela Polícia Militar, monitora o cumprimento de medidas protetivas e realiza visitas domiciliares a fim de acompanhar as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Já em Petrolina, a Patrulha da Mulher é administrada pela Guarda Municipal. As mulheres podem acionar o serviço por telefone, através do número 157. A cada ligação, os agentes se deslocam com rapidez ao local. e na equipe tem sempre uma mulher para acolher melhor as vítimas. 

DEAM: Onde denunciar? 

Delegacia da Mulher – Recife
Endereço: Praça do Campo Santo, S/N – Santo Amaro, Recife
Horário: Aberto 24 horas
Telefone: (81) 3184-3352

Delegacia de Polícia da Mulher – Jaboatão 
Estr. da Batalha, S/N – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes
Horário: 08h ás 18h, de segunda a sexta.
Telefone: (81) 3476-1376

Delegacia de Polícia da Mulher – Caruaru
Endereço: R. Dalton Santos, 115 – São Francisco, Caruaru
Horário: 08h ás 18h de segunda a quinta e atendimento 24 horas de sexta a domingo
Telefone: (81) 3719-9107

Delegacia da Mulher de Petrolina
Endereço: Rod. Br 428, 525 – Dom Avelar, Petrolina
Horário: 08h ás 18h, de segunda a sexta.
Telefones: (87) 3866-6625 e (87) 3866- 6629

Editado por: Brasil de Fato | Petrolina (PE)
Tags: caruarujaboatãopernambucopetrolinarecifeviolência
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