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Economia

STF libera venda de subsidiárias de empresas estatais sem aval do Congresso

Julgamento encerrou debate sobre liminar que estabelecia necessidade de autorização legislativa para venda de estatais

06.jun.2019 às 19h46
Brasília (DF)
Rafael Tatemoto
Dias Toffoli, presidente do STF, durante sessão plenária que discutiu validade da Lei das Estatais

Dias Toffoli, presidente do STF, durante sessão plenária que discutiu validade da Lei das Estatais - Rosinei Coutinho/SCO/STF

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) adotou uma posição intermediária em relação à necessidade de autorização do Congresso para a venda de empresas estatais, ou parte delas, para a iniciativa privada.

A decisão também passa a valer para prefeituras e governos estaduais. Segundo o Ministério da Economia, o Brasil tem 134 estatais, das quais 88 são subsidiárias A Petrobras tem 36 subsidiárias, a Eletrobras, 30, e o Banco do Brasil, 16.

No caso da Petrobras, a decisão facilita a venda de empresas de fertlizantes, biocombustíveis e refino, por exemplo, que são rentáveis e de baixo risco. 

O julgamento desta quinta-feira (6) deu continuidade à sessão de quarta-feira (5), em que os ministros iniciaram seus votos. 

Todos os ministros entraram em consenso que é necessária autorização do Congresso e licitação para a venda da empresa matriz. A maioria– com exceção de Edson Fachin e Ricardo Lewandoski –, entretanto, entendeu ser desnecessária tal autorização para a alienação de subsidiárias. 

Fachin, Lewandoski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello entenderam que era também necessário processo licitatório para a venda de subsidiárias, a maioria, de outro lado, entendeu ser necessário apenas procedimento que garante a competitividade. 

Uma das ações, protocolada pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/Cut), contesta a Lei das Estatais – aprovada em 2016, durante o governo de Michel Temer. 

Ricardo Lewandowski, relator do processo, concedeu liminar favorável ao pleito em junho de 2018, afirmando que a autorização legislativa só é prescindível caso o Estado não perca o controle acionário de cada companhia no processo de venda de ativos. 

Votação 

Como relator, Lewandowski foi o primeiro a votar na quarta-feira e reiterou sua posição expressa na liminar, entendendo que é necessária autorização do Congresso em casos de privatização em que o Estado perde controle acionário. 

Segundo a votar, Alexandre de Moraes foi o primeiro a abrir divergência. Em seu voto, se posicionou pela necessidade de autorização apenas em casos de empresas-mãe, excluindo subsidiárias. As primeiras necessitariam de lei específica, ao passo que as últimas apenas de lei genérica, já existente. Nesta quinta-feira, Gilmar Mendes se posicionou da mesma forma. 

Concretamente, seria possível, em sua visão, a privatização da Transportadora Associada de Gás (TAG), suspensa liminarmente por Edson Fachin, mas não a da própria Petrobras. 

Ainda na quarta-feira, Fachin, terceiro votante, seguiu Lewandoski. Na visão de ambos, a Constituição e a Lei das Estatais exige autorização legislativa para a criação empresas públicas e, assim, o critério deveria ser estendido isonomicamente à venda.

Barroso seguiu, ainda na quarta-feira, a divergência aberta por Moraes, afirmando que a autorização legislativa é necessária apenas para a criação pois a intervenção do Estado na economia deve ser tida como excepcional. 

Já nesta quinta-feira, Rosa Weber e Cármen Lúcia seguiram a linha geral de Moraes. Mas dele divergiram por entenderem ser necessário procedimento de licitação no caso de alienação tanto de subsidiárias como de empresas-mãe. O mesmo entendimento foi adotado por Marco Aurélio Mello. 

Acompanhe, em breve, a repercussão da votação no Brasil de Fato.

Editado por: Aline Carrijo
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