Mostrar Menu
Brasil de Fato
ENGLISH
Ouça a Rádio BdF
  • Apoie
  • Nacional
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • |
  • Cultura
  • Opinião
  • Esportes
  • Cidades
  • Política
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Mostrar Menu
Brasil de Fato
  • Apoie
  • TV BDF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
Mostrar Menu
Ouça a Rádio BdF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Brasil de Fato
Início Opinião

Direitos LGBT

Artigo | Direito ao nome da população transexual no Brasil

Ser chamada ou referida pelo nome civil é um atentado à dignidade humana da população trans

20.set.2018 às 11h32
Recife (PE)
Ítalo Lopes
Nome social é aquele escolhido por travestis e transexuais de acordo com o gênero que se identificam

Nome social é aquele escolhido por travestis e transexuais de acordo com o gênero que se identificam - EBC

A população de transexuais, travestis e transgêneros no Brasil ainda enfrentam muitos desafios na luta pela sobrevivência. No mês de Junho de 2017, saiu uma reportagem no sítio eletrônico do Senado Federal apontando que a expectativa de vida da população transexual no Brasil é de 35 anos, metade da média nacional, enquanto a expectativa de vida da população em geral é de 75 anos, de acordo com informações divulgadas em dezembro de 2016 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
No mercado de trabalho, também há outras dificuldades que perpetua um ciclo de precarização desta mesma população. Em pesquisa realizada pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), ficou constatado que cerca de 90% da população transexual estão na prostituição, 5% no mercado formal e as demais na informalidade, especialmente na rede de cuidados com a estética (salão de beleza, maquiadoras e etc) ou no comércio ambulante.
São vários dados em todas as esferas sociais que comprovam a situação de vulnerabilidade social da população Trans no país. Intersecções de classe, raça, gênero e orientação sexual são fundamentais na leitura destas vulnerabilidades para que se possa sintetizar os caminhos na luta por direitos e cidadania. Vários direitos ainda são diuturnamente negados, a começar pelo direito ao nome que é a primeira porta que deve ser aberta para garantir o pleno direito à identidade de trans.
No Brasil, o art. 58 da Lei 6.015/73 estabelece o princípio da imutabilidade do nome, admitindo, no entanto, sua flexibilização em vista de situações excepcionais, como exposição do portador ao ridículo ou incidentes vexatórios, de acordo com o art. 55 , § ú. Tal preceito legal se aplica, sem sombra de dúvidas, ao dia a dia da população Transexual. Entrar no estabelecimento médico, profissional ou acadêmico, quando estes as são proporcionadas, torna-se uma rotina de constrangimento. Ser chamada ou referida pelo nome civil é um atentado à dignidade humana da população trans. É violar o direito à identidade. É agredir diariamente o direito à autodeterminação e à liberdade em torno da identidade de gênero da qual se expresse.
A Constituição Federal de 1988, posterior à supracitada lei, elege como fundamento da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana. Não há dúvidas de que tal princípio abarca tanto os aspectos concretos quanto subjetivos da realidade dos indivíduos, de forma que é lícito e devido, quando não ferir direitos e interesses legítimos de terceiros, evitar situações que exponham qualquer pessoa a sofrimento de ordem psicológica.
O judiciário, a duras penas, vem garantindo este direito. Infelizmente, a burocracia jurídica e as dificuldades do acesso à justiça impossibilitam uma garantia mais ampla e universal. Observamos algumas conquistas, como decretos e portarias administrativas que garantem o direito ao nome social nos órgãos públicos país afora. Recentemente, o próprio Conselho Nacional de Justiça, através do provimento 73/2018, permite a alteração desses dados “a fim de adequá-los à identidade autopercebida”. A partir de então a pessoa que busca retificar seu registro civil pode se dirigir ao respectivo cartório m que foi feito o seu primeiro registro para solicitar as alterações.
No caso das ações de retificação do registro civil, estas são tramitadas nas varas de família. Para efetivar sua instrução, é preciso reunir uma série de documentos que vão do próprio registro de nascimento às certidões de protestos e títulos do respectivo município da parte interessada. Após a propositura da ação, o Ministério Público é ouvido e logo após o processo é sentenciado. Como o término do prazo recursal, o juiz emite um mandato de retificação que a parte leva para o cartório e procede com a alteração do registro de nascimento. A partir de então, basta levar o novo registro para os órgãos responsáveis pela expedição do RG, CPF, Título de Eleitor e outros para proceder administrativamente as devidas alterações. Para isso, é importante buscar orientação de advogado especializado ou da própria Defensoria Pública que já oferece tais serviços com bastante acolhimento e atenção, como ocorre em Pernambuco.
Com o novo provimento do CNJ 73/2018, o art. 4º, § 6º elenca os documentos exigidos, mas já afasta a obrigatoriedade de juntada dos laudos médicos/psicológicos (art. 4º, § 7º) no claro sinal à despatologização da identidade trans, hoje já consagrada na Organização Mundial de Saúde. Em tese, houve uma desburocratização. O tempo para retificação reduziu significativamente, mas ainda é preciso enfrentar a transfobia institucional que dificulta a concretização dos direitos nos próprios cartórios.
Por fim, é importante salientar também que não permitir à parte requerente que ela seja vista, socialmente, como se sente, do ponto de vista afetivo e cognitivo, constitui uma total afronta a Dignidade da Pessoa Humana. É preciso encerrar este ciclo discriminatório para que outras portas sejam abertas. Não é mais possível conviver com tantos índices precarizados que atestam uma falha civilizatória no reconhecimento dos direitos e garantias da população trans. É preciso ter sua identidade respeitada para que se possa avançar na luta pela vida.

*Ítalo Lopes é Advogado de Direitos Humanos e Trabalhista.

Editado por: Monyse Ravena
Tags: direitodireitos humanosdireitos lgbtgênerolgbtpernambuco
loader
BdF Newsletter
Escolha as listas que deseja assinar*
BdF Editorial: Resumo semanal de notícias com viés editorial.
Ponto: Análises do Instituto Front, toda sexta.
WHIB: Notícias do Brasil em inglês, com visão popular.
Li e concordo com os termos de uso e política de privacidade.

Veja mais

CONFLITO ISRAEL-IRÃ

Apesar de não aceitar armas nucleares do Irã, Israel pode ter mais de 90 bombas atômicas

CONFLITO IRÃ-ISRAEL

Ministro da Defesa de Israel ameaça matar líder supremo do Irã após ataque iraniano a hospital

RELATÓRIO DA RIQUEZA

Brasil é o país com mais milionários da América Latina e o mais desigual entre 56 países, diz relatório do banco suíço UBS

HISTÓRIA SE REPETE

Temendo especulação, moradores de Paraty (RJ) se unem para anular leilão de suas terras

Mobilização

Prisão de Cristina Kirchner pode reacender unidade no peronismo, avalia jornalista argentina

  • Quem Somos
  • Publicidade
  • Contato
  • Newsletters
  • Política de Privacidade
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem viver
  • Socioambiental
  • Opinião
  • Bahia
  • Ceará
  • Distrito Federal
  • Minas Gerais
  • Paraíba
  • Paraná
  • Pernambuco
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Apoie
  • TV BDF
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • Rádio Brasil De Fato
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Política
    • Eleições
  • Internacional
  • Direitos
    • Direitos Humanos
    • Mobilizações
  • Bem viver
    • Agroecologia
    • Cultura
  • Opinião
  • DOC BDF
  • Brasil
  • Cidades
  • Economia
  • Editorial
  • Educação
  • Entrevista
  • Especial
  • Esportes
  • Geral
  • Meio Ambiente
  • Privatização
  • Saúde
  • Segurança Pública
  • Socioambiental
  • Transporte
  • Correspondentes
    • Sahel
    • EUA
    • Venezuela
  • English
    • Brazil
    • BRICS
    • Climate
    • Culture
    • Interviews
    • Opinion
    • Politics
    • Struggles

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.