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Paraná

Artigo | Prefeito de Ponta Grossa tenta atacar liberdade sindical e sai frustado

Para juíza, projeto de lei proposta pelo prefeito é “uma verdadeira afronta à liberdade sindical”

31.jul.2017 às 11h47
Ponta Grossa (PR)
Sérgio Gadini
A pretexto de exigir transparência administrativa, o prefeito apostou na “lei da mordaça”, com um suposto amparo legal

A pretexto de exigir transparência administrativa, o prefeito apostou na “lei da mordaça”, com um suposto amparo legal - Arquivo SindServ

O chefe do executivo municipal de Ponta Grossa deve estar mal assessorado ou perdeu a noção do que significa autonomia sindical. O prefeito Marcelo Rangel (PPS) enviou projeto à Câmara, que foi aprovado pelos vereadores, no final de junho de 2017, obrigando o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SindServ) a cumprir com uma série de requisitos que são condições e compromissos de um gestor público. A lei municipal 9472/2008, que foi "atualizada" pela Câmara de vereadores, pretendia acessar contas da entidade sindical.

Ao que parece, lá pelas bandas do Palácio da Ronda, alguém esqueceu de alertar que um sindicato é formado por sócios, que contribuem por adesão ou convencimento, e uma entidade de classe (seja de trabalhador ou empresário) não tem obrigação de prestar relatório ao poder executivo municipal.

A pretexto de exigir transparência administrativa, o prefeito apostou na “lei da mordaça”, com um suposto amparo legal. Mas transparência não é coisa muito habitual nas recentes gestões públicas da cidade, como atestou, recentemente, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE). Aliás, Rangel foi reeleito no ano passado por uma coligação de quase uma dezena de legendas da velha política – PPS, PSDB, Democratas, PSC, PSD, entre outros.

Não deu liga: a direção do Sindicato dos Servidores obteve liminar judicial que suspende efeito da referida lei municipal. A decisão partiu da  juíza Juliane Bernardi, da 1ª Vara do Trabalho em Ponta Grossa, no dia 25 de julho. Tal exigência é “uma verdadeira afronta à liberdade sindical”, manifestou a juíza que concedeu liminar.

Como se vê, em política é fundamental respeito às diferenças, diálogo e, claro, sempre com o pé no chão! Um sindicato ou associação deve prestar contas aos seus associados, em assembleia aberta e democrática. Se, acaso, houver questionamento, o que é habitual, basta associar-se e participar de assembleia. O resto é lenda. Ou “lei do cabresto”, como nomeou a direção do SindServ. Se a moda pega, a arrogância pode querer ir além do Rio Tibagi dos Campos Gerais do Paraná!

 

*Sérgio Gadini é jornalista e professor da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG).

Editado por: Ednubia Ghisi
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