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São Paulo

Para defensor, decreto sobre remoção de objetos de moradores de rua é injustificável

Rafael Lessa afirmou que a alteração é "desnecessária"; no sábado, Doria retirou a proibição de remoção de objetos

23.jan.2017 às 14h14
São Paulo (SP)
Rute Pina
O prefeito de São Paulo afirmou que objetivo da alteração é "preservar o direito da GCM"

O prefeito de São Paulo afirmou que objetivo da alteração é "preservar o direito da GCM" - O prefeito de São Paulo afirmou que objetivo da alteração é "preservar o direito da GCM"

O prefeito João Doria (PSDB) alterou decreto que proibia a retirada de itens de sobrevivência de moradores de rua pela Guarda Civil Metropolitana (GCM) de São Paulo (SP). A alteração foi publicada no Diário Oficial do Município neste sábado (21).

No domingo (22), o prefeito declarou à imprensa que remover os cobertores dos moradores de rua "seria uma desumanidade", mas que a mudança no decreto, na verdade, foi "para preservar o direito da GCM" para que não haja "ilegalidade".

Para Rafael Lessa, coordenador auxiliar do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, se não houve "má intenção", a alteração foi desnecessária e injustificada.

"Não vejo razão aparente para isso. O decreto [anterior] regulava bem uma eventual necessidade de se retirar bens de pessoas em situação de rua, se estivessem atrapalhando o trânsito de pessoas ou carros", disse.

Alterações

O item retirado pelo tucano foi criado pelo ex-prefeito Fernando Haddad (PT) e vedava a subtração de objetos como papelões, colchões, colchonetes, cobertores, mantas, travesseiros, lençóis e barracas.

A proibição foi uma resposta do petista em junho de 2016, no ápice do inverno na capital paulista, a críticas da atuação dos agentes da guarda municipal na semana em que morreram cinco moradores de rua na cidade. Segundo o inspetor da GCM na época, Gilson Menezes, a orientação para se retirar cobertores e outros objetivos evitaria a "privatização do espaço público".

O decreto de Doria também insere um parágrafo afirmando que, se os bens apreendidos tiverem "excessivamente deteriorados" ou "que não revelem valor econômico e utilitário sob qualquer perspectiva", poderão ser descartados de imediato. Além disso, o texto altera os horários das ações de zeladoria que deixaram de ser, preferencialmente, de 2ª a 6ª, das 7h às 18h. Agora, podem ocorrer em qualquer dia da semana, sem horário pré-definido.

Lessa pondera que, mesmo com a subtração da proibição do texto, a Prefeitura não está permitida a retirar cobertores e papelões arbitrariamente, já que o decreto ainda prevê, para a apreensão de objetos que estejam obstruindo vias públicas, um procedimento administrativo em que se predomina o princípio do diálogo.

"A GCM não tem atribuição para abordar pessoas em situação de rua, quem deve fazer isso são os profissionais da assistência social. A guarda atua em caso de ilegalidade, crime e de danos contra o patrimônio público", ressaltou o defensor público.

Outro lado

As assessorias da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania informaram que estavam centralizando demandas da imprensa sobre o assunto com a Secretaria de Comunicação (Secom). A pasta, por sua vez, enviou uma nota afirmando que o texto não libera retirada de cobertores de pessoas em situação de rua quando questionada se a subtração do texto facilitaria a remoção dos pertences de pessoas em situação de rua.

"A Prefeitura reafirma que a sua relação com as pessoas em situação de rua se apoia no respeito aos direitos humanos e na solidariedade, por isso seu maior objetivo é dar alternativas a essas pessoas para que deixem as ruas. Para isso, dentre outras iniciativas a administração municipal articula com a iniciativa privada a geração de 20 mil oportunidades de trabalho e a reforma dos abrigos, que serão transformados nos Espaços Vida", informou em nota a assessoria da Secom.

Editado por: Redação
Tags: joão doria
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