Mostrar Menu
Brasil de Fato
ENGLISH
Ouça a Rádio BdF
  • Apoie
  • TV BdF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • I
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem Viver
  • Opinião
  • DOC BDF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Mostrar Menu
Brasil de Fato
  • Apoie
  • TV BDF
  • RÁDIO BRASIL DE FATO
    • Radioagência
    • Podcasts
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
Mostrar Menu
Ouça a Rádio BdF
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Brasil de Fato
Início Geral

Contraponto

“Caráter originário dos direitos territoriais”: procuradores rechaçam marco temporal

Prestes a ser julgada pelo plenário do STF, tese coloca em xeque ocupações de terras indígenas anteriores a 1988

08.jun.2021 às 17h07
Brasília (DF)
Cristiane Sampaio

Lideranças indígenas durante vigília em frente à sede do STF, em Brasília (DF), em 2017 - Mídia Ninja

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) repudiou, em nota divulgada nesta terça-feira (8), a tese do chamado “marco temporal”, que coloca em xeque o reconhecimento de territórios indígenas ocupados antes da Constituição Federal de 1988.

O tema chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nos últimos anos e tem julgamento marcado para iniciar na próxima sexta (11) no plenário virtual da Corte.

A ANPR aponta que a ideia de um marco temporal restringe e afeta a “efetivação plena dos direitos territoriais indígenas”. A tese é defendida por ruralistas e segmentos interessados em avançar sobre áreas tradicionais, como garimpeiros ilegais, madeireiros e outros grupos.

“O texto constitucional não estabeleceu qualquer marco temporal para o reconhecimento desses direitos. Além disso, não há sentido em prever uma limitação do gênero, dado o histórico de deslocamentos forçados, remoções e violências a que estiveram submetidos os povos indígenas”, argumenta a entidade, em nota.

Os procuradores lembram ainda que, até o ano de 1988, os indígenas eram tratados juridicamente como “inferiores, sendo fadados ao desaparecimento, incapazes do ponto de vista civil e sujeitos ao regime tutelar pela Fundação Nacional do Índio (Funai)”.

O documento também destaca que a Constituição traz “diretriz clara” para a materialização dos direitos dessa população ao “aprofundar previsões contidas em constituições anteriores”.

A nota cita o artigo 231 da atual Carta Magna, que registra o “caráter originário dos direitos territoriais”, e lembra que o reconhecimento dessas garantias não depende da efetivação dos processos administrativos de demarcação.

“A  Assembleia Constituinte e a mobilização dos povos indígenas contribuíram para a formulação da norma constitucional, por meio da qual o Estado brasileiro se compromete a acertar contas com uma dívida histórica com os povos originários", destaca o texto.

"Identidades que estavam sufocadas puderam finalmente afirmar-se e reivindicar seus territórios, denunciando os esbulhos que sofreram ao longo dos tempos.”

Judiciário

Os procuradores destacam ainda que a tese do marco temporal já foi reprovada pelo Supremo quando os ministros avaliaram o Caso Raposa Terra do Sol, em 2009, e conflita com entendimentos históricos do STF sobre terras indígenas.

Por fim, a ANPR pontua que a referida tese não tem amparo em normas de referência internacional, como a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas e a Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

Editado por: Leandro Melito
Tags: indígenasmarco temporal
[sibwp_form id=1]

Veja mais

CINEMA NACIONAL

‘O Agente Secreto’ estreia no Brasil no Recife nesta quarta (10): ‘Pessoas vibrando como final de Copa’, diz diretor de fotografia

absurdo

Projeto de anistia pretende acobertar criminosos que lesam a pátria, defendem juristas

DIRETOR-GERAL DA OMS

‘Esta é uma catástrofe que Israel poderia ter evitado a qualquer momento’, diz chefe da OMS sobre fome em Gaza

Escalada

Tentativa de Trump de ‘mudança violenta de regime’ na Venezuela ‘é um erro’, afirma Maduro

RACISMO

Como Trump, República Dominicana deporta em massa haitianos com requintes de crueldade

  • Quem Somos
  • Publicidade
  • Contato
  • Newsletters
  • Política de Privacidade
  • Política
  • Internacional
  • Direitos
  • Bem Viver
  • Socioambiental
  • Opinião
  • Bahia
  • Ceará
  • Distrito Federal
  • Minas Gerais
  • Paraíba
  • Paraná
  • Pernambuco
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Apoie
  • TV BDF
  • Regionais
    • Bahia
    • Ceará
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Paraíba
    • Paraná
    • Pernambuco
    • Rio de Janeiro
    • Rio Grande do Sul
  • Rádio Brasil De Fato
    • Radioagência
    • Podcasts
    • Seja Parceiro
    • Programação
  • Política
    • Eleições
  • Internacional
  • Direitos
    • Direitos Humanos
  • Bem Viver
    • Agroecologia
    • Cultura
  • Opinião
  • DOC BDF
  • Brasil
  • Cidades
  • Economia
  • Editorial
  • Educação
  • Entrevistas
  • Especial
  • Esportes
  • Geral
  • Saúde
  • Segurança Pública
  • Socioambiental
  • Transporte
  • Correspondentes
    • Sahel
    • Rússia
    • EUA
    • Cuba
    • Venezuela
    • China
  • English
    • Brazil
    • BRICS
    • Climate
    • Culture
    • Interviews
    • Opinion
    • Politics
    • Struggles

Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.