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Início Política

Direitos Humanos

Projeto proíbe homenagem a torturadores em nomes de espaços públicos de Porto Alegre

Texto do vereador Giovani Culau e Mandato Coletivo também veda nomes responsáveis por violações de direitos humanos

02.jun.2021 às 17h40
Porto Alegre
Redação

Um dos objetivos de Giovani e o Movimento Coletivo é a luta contra a desigualdade, preconceito e autoritarismo - Luiza Frasson/Divulgação

O vereador Giovani Culau (PCdoB), representante do Movimento Coletivo, protocolou nesta quarta-feira (2) o Projeto de Lei Complementar do Legislativo (PLCL) 320, que proíbe homenagens à torturadores e violadores dos direitos humanos em ruas e equipamentos públicos de Porto Alegre. O texto do PLCL também veda nomes que constem no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade, como responsáveis por violações de direitos humanos.

Conforme destaca Giovani e o Movimento Coletivo, demonstrações de apologia ao autoritarismo e à ditadura militar têm ganhado espaço na cidade, à exemplo da troca do nome da Avenida da Legalidade e da Democracia, que voltou a homenagear o ditador Castello Branco, em 2018. Conforme aponta a justificativa do projeto, situações como essa não podem voltar a acontecer, pois a denominação de logradouros e equipamentos públicos deve contribuir pelo zelo do Estado Democrático de Direito, consagrado pela Constituição de 1988 que marcou o fim do período em que o Estado, governado por ditadores, consentia e promovia crimes contra a humanidade e violações de direitos humanos.

“Nós apresentamos um projeto para a cidade de Porto Alegre que envolvia três objetivos principais. Um deles, e que norteia a nossa ação parlamentar, é de transformar Porto Alegre em um território livre de fascismo”, frisa Giovani.

Representando o Movimento Coletivo, Giovani assumiu a cadeira na Câmara, substituindo a vereadora Bruna Rodrigues, que está em licença médica até sexta-feira (4). Junto à vereadora Daiana Santos (do mesmo partido), compõem hoje a primeira bancada 100% LGBT da Câmara Municipal de Porto Alegre.


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Editado por: Marcelo Ferreira
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